DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2020
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 081084770.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0810847-70.2019.8.15.0001, requerida por MARIA DALVA DA SILVA OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 08/05/2020, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de JOSEFA CLEMENTE CALIXTO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/07/2020. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 080782771.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0807827-71.2019.8.15.0001, requerida por ELISAMA DA SILVA FREITAS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 01/07/2020, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
MARIA DO SOCORRO DA SILVA FREITAS, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES)
vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/07/2020. Eu,
Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILIA/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 081777707.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0817777-07.2019.8.15.0001, requerida por SEBASTIÃO ALVES PEREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/05/2020, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
DAMIÃO ALVES PEREIRA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica
com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/07/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito,
Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 58175720198150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPECI AL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAA sentenciada EDIVAN FÉLIX DO NASCIMENTO, brasileiro, nascido em 03/12/1975,
filho de José Emanuel do Nascimento e de Teresinha Félix do Nascimento, residente na Rua Afonso Campos,
S/N,(morador),Centro,Campina Grande/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da ação
penal supracitada,o mesmo(a) foi julgado(a) e condenado a pena de 05 (cinco) anos e 08(oito) meses de
reclusão,em regime Fechado, além de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, pela conduta delitiva previstano
art. 33 da Lei nº 11.343/06, por sentença, datada de 30/01/2020.Dado e passado nesta cidade e comarca de
Campina Grande, aos dezessete dias dias de Julho de 2020. (17/07/2020). Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz
de Entorpecentes/CG. Nada mais, eu, Josefa Ivoneide de S.A. Costa, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) LETICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, CPF/CNPJ:
13.146.503/0001-11 e JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO, CPF: 521.454.255-00, para tomar conhecimento de
que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0803368-89.2020.8.15.0001, promovida
pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 26.924,94 (vinte e seis mil e novecentos e vinte e
quatro reais e noventa e quatro centavos), atualizada até (13/02/2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente
ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003520150345, 010003520150343, 010003520150342 e
010003520150344, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital,
para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e
9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em
tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s)
Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada
da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que,
se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80,
art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua
Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00
horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 20 de julho de 2020. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo
de 30 (trinta) dias, fica CITADO(A) BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.513.220/
0001-72, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n°
0815418-21.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 9.410,09
(nove mil e quatrocentos e dez reais e nove centavos), atualizada até (11/09/2018), relativa a Dívida Ativa,
correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003720180874, e de que dispõe do prazo de 05
(cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais,
ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem
providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos
bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30
(trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da
intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho
de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira
e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e
não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 20 de julho de 2020. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado
por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande/PB.
2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRADE - PROCESSO N.º 0004873-94.2015.8.15.0011. AUTOR:
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. RÉU: CRONOS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo
e Cartorio do 2. Oficio, se processam os autos da Acao de Obrigação de Fazer, n.º 0004873-94.2015.8.15.0011,
onde tem como Exequente Fazenda Publica do MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e o(a) Executado(a)
CRONOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. E o presente para CITAR CRONOS
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., através de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e nao sabido, da acao que lhe e proposta, e, para querendo, contesta-la no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia e confissao. E para mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 17 de julho
de 2020. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO, Juiza de Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de
Cartório, o digitei e assino.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080226066.2019.815.0031 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se tramita neste Juizo os termos da
Acao supra, que tem como promovente MARINALVA MACENA DA SILVA, brasileira, casada, CPF n.º 067.364.66458 residente e domiciliado na Rua Professor Joaquim Neri da Silva, 519, Vila Nova, Juarez Távora-PB, para, no
17
prazo 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 20/07/2020. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei.
Dr. Jose Jackson Guimaraes -Juiz de Direito.
ÁGUA BRANCA
COMARCA DE ÁGUA BRANCA. VARA ÚNICA, EDITA DE INTIMAÇÃO CIVEL. PRAZO DE 60 DIAS. PROCESSO
0000404-14.2004.8.15.0941. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, por este Juizo e Cartorio
Unico se processa um Cumprimento de Sentença, dist. sob o n. 0000404-14.2004.815.0941, que move JOSEFA
LEITE DA SILVA contra TELEMAR NORTE LESTE S/A, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de INTIMAR, o inventariante e os herdeiros para que manifestem interesse na sucessão
processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção sem resolução de
mérito. (art. 313, §2º, II CPC). E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado
e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca aos dias 20 do mes de
julho de 2020. Eu, Alexandre Borba Brito, Analista Judiciario, o digitei. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do
Amaral, Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080025337.2020.815.0041. Ação: GUARDA DE MENOR. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, Dr.
Eronildo José Pereira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a AÇÃO DE GUARDA acima mencionada, promovida por
AUTOR(A)ES: MARIA DAS NEVES BERNADINO DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF nº
133.310.397-21, residente e domiciliada no sítio Angelim, Zona Rural, alagoa nova/pb, em face de ANTONIO
FORTUNATO DA SILVA, brasileiro, de profissão, estado civil e endereço incertos e não sabidos, conforme
petição inicial. E, tendo em vista que a parte promovida, ANTONIO FORTUNATO DA SILVA, encontra-se em
lugar incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL, a fim de que o mesmo tome conhecimento do Processo
referido, que fala da GUARDA em favor da autora da pessoa da menor MARIA APARECIDA BERNARDINO
FORTUNATO, brasileira, nascida em 17 de janeiro de 2005, filha de Antonio Fortunato da Silva e de Rita
Bernardino da Silva, já falecida, em favor da autora acima qualificada, Maria das Neves Bernardino da Silva,
assim como apresente contestação, querendo, no prazo de 15 dias, pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a); tudo de conformidade ao r. despacho ID. 32381400. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única
de Alagoa Nova-PB., 17 de julho de 2020. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário desta Vara
Única, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz(a) de Direito.
BAYEUX
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800028-26.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LAZARO ALBERTO FELIX
FERREIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G 40, nomeando-lhe como curador(a) MONICA ADRIANA
MOURA FONSECA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 09/07/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, se processam os autos da Ação de USUCAPIÃO, processo nº 0804487-74.2020.8.15.0731, movido por
RICARDO GOMES CARNEIRO em desfavor de ROBERTO EDUARDO BARACUHY, pelo que, através deste,
CITA os EVENTUAIS INTERESSADOS para, querendo, apresentar contestação,no prazo de 15 (quinze) dias,
sendo o imóvel usucapiendo sito à Rua da Praia, 82 - Cabedelo-PB, CEP: 58.100-001. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro no alegar ignorância, expedi o presente Edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. Cabedelo, 17 de julho de 2020. Eu, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA,
Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE
FIGUEI-REDO.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA.
PRAZO 20 DIAS. Processo PJE nº 0803754-68.2017.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA –
CNPJ 04.240.307/0001-10. INTIME-SE o executado VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA e o
Depositário Fiel – FERNANDO ANTÔNIO HENRIQUE RIBEIRO, CPF 308.505.504-59, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, do LEVANTAMENTO DA PENHORA, do seguinte bem: imóvel situado na AVN
VP 02 (PONTA DE CAMPINA), S/N, Lot Ponta de Campina, Condomínio Horizontal - Quadra Q-C Lote L-06, Ponta
de Campina, CEP: 58.310-000, Cabedelo/PB. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a
expedição do presente edital e publicação no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza
de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 17/07/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0802764-77.2017.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de TARCILA DANTAS DA SILVA GOMES. INTIME-SE o executado TARCILA
DANTAS DA SILVA GOMES, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para na forma do art. 523, do
NCPC, pagar em 15 dias efetuar o DEBITO INDICADO, de R$ 91,95 (noventa e um reais e noventa e cinco
centavos), sob pena de ser acrescida ao mesmo a multa de 10% e honorários de advogado, também de 10%¨,
na forma do Paragrafo 1o, do aludido artigo. Dê-se ciente de logo ao executado que decorrido esse prazo para
pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar a execução, sob pena de preclusão,
conforme art. 525 do mesmo Diploma legal. INTIME-SE também para PAGAR AS CUSTAS, NO MESMO PRAZO.
E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina
de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular na 4a Vara Mista de Cabedelo. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei.
Cabedelo, 09/06/2020.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804327-38.2019.8.15.0731.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de de SANDRA DE SOUZA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF
sob o nº. 048.944.964-61, brasileiro(a), portador(a) do Transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas
esquizofrênicos (CID 10: F23.1) e Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos (CID 10: F32.2), sendolhe nomeanda como curador(a), ANDREA DE SOUZA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF n° 106.803.00435, residente na Rua Tereza Izidro da Silva, 76, Renascer, Cabedelo/PB, CEP 58108-365,. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb,
17 de julho de 2020.Eu, Técnico Judiciário, digitei. Léa Gabínio, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo n.0800397-75.2020.
815.0731 Ação: INVENTÁRIO O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc... FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo e cartório a Ação de
INVENTÁRIO movida por MARIA DA PENHA VIEIRA LIMA, dos bens deixados pela “de cujus” MARIA DALVA
VIEIRA DE LIMA, ficando através do presente edital CITADOS os ausentes e interessados para querendo,
manifestar eventual interesse no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 17 dias
do mês de julho de 2020. Eu,,Rita Menezes, Técnico Judiciário o digitei.(aa) JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA QUINTA VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. INTERDIÇÃO
0000398-84.2015.8.15.1211. PRAZO DE 30 DIAS. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de
Cabedelo, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por esta escrivania tramitaram os autos da Ação de Interdição nº 000039884.2015.8.15.1211, que Joelma Maria da Silva promoveu em face de Arielson da Silva Félix, brasileiro, solteiro,
incapaz, portador de Retardo mental não moderado (CID 10 F 79), tendo por objeto dar conhecimento ao
público em geral, que foi prolatada r. sentença que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para
submeter o(a) requerido(a) à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos
termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a(o) promovente, curador(a), para fins de,
representação, devendo prestar contas anualmente.E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito expedir o presente Edital, que deverá ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de
10 (dez) dias, entre uma publicação e outra. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. Dr. João
Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito.