DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0806444-66.2019.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EDINALVA RODRIGUES DE ARAUJO e outros em face de INALDO RODRIGUES DE ARAUJO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de INALDO RODRIGUES DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDINALVA RODRIGUES DE ARAUJO e outros.
João Pessoa, 1 de julho de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa/PB – 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB. Edital de Citação.
Prazo: 20 (vinte) dias. Processo n.º 0800285-70.2020.8.15.2004, AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. O
MM Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB, em virtude da Lei, etc., FAZ SABER
a todos que o EDITAL virem ou tiverem conhecimento e notícia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª
Vara da Infância e da Juventude da comarca Capital/PB, Rua Silvino Olavo – n.º 15 – sala 102 – Tambauzinho, ação
acima mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA contra EDVÂNIA ANDRIOLA
DOS SANTOS e JOSÉ WASHINGTON FIRMINO DA SILVA, em favor de A.L.A.F., nos autos foi determinada a presente
publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 CPC, para a citação de EDVÂNIA ANDRIOLA DOS SANTOS, genitora da
menor, para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas,
oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, sendo advertida que não sendo contestada a ação, reputarse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 01
de julho de 2020. Eu, Márcia Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº. 0801020-12.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: MOEMA SEIXAS ALENCAR DE OLIVEIRA e
REQUERIDO: DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA. A EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE,
manda intimar o requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo
o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer
meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do
processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por RUBIANA GALDINO, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº.
0800574-09.2020.8.15.2002– PARTES: REQUERENTE: M. DE N. M. A.O e REQUERIDO: JOACY MEDEIROS
DANTAS. A EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido da DECISÃO cujo
TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no
mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade
de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada
a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. -. Digitado por
Macia Cristini de Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL. 2. VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo
0806162-39.2016.8.15.2001 Acao: ACAO DE EXECUÇÃO FISCAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução fiscal onde tem como exequente
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA(EXEQUENTE) e MEGAMIX COMERCIO LTDA (EXECUTADO) presente para a cobrança da divida no valor de R$ 4.762,54 proveniente da falta de recolhimento do ICMS
e correção conforme CDA n 0200.025.2013.2822 crescidas das cominações legais E para que a noticia chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio
do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 01 dias do mês de julho de 2020
Eu Adriana Marcela Athayde de Andrade Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2. VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo
3018362-07.2009.8.15.2001 Acao: ACAO DE EXECUÇÃO FISCAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução fiscal onde tem como exequente
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA e CLAUCINETE CANDIDO COSTA- ME (EXECUTADO) presente para a cobrança da divida no valor de R$ 657,46 proveniente da falta de recolhimento do Multa Vigilância Sanitária - CDA
Exercício(s): 200708 e correção conforme CDA n 2009/253626 crescidas das cominações legais E para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir
o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia
no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 01 dias do mês de julho
de 2020 Eu Adriana Marcela Athayde de Andrade Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2. VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo
0805003-27.2017.8.15.2001 Acao: ACAO DE EXECUÇÃO FISCAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução fiscal onde tem como exequente
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e ANTONIO D PADUA NASCIMENTO DA SILVA - ME (EXECUTADO) presente para a cobrança da divida no valor de R$ 46.549,32 proveniente da falta de recolhimento do
ICMS, MULTA E CORREÇÃO e correção conforme CDA n 0200.029.2016.1312 crescidas das cominações legais
E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830
80 e afixada copia no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 01
dias do mês de julho de 2020 Eu Adriana Marcela Athayde de Andrade Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2. VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo
0825404-47.2017.8.15.2001Acao: ACAO DE EXECUÇÃO FISCAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução fiscal onde tem como exequente
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e AGRESTE TRANSPORTES LTDA EPP (EXECUTADO) presente para a cobrança da divida no valor de R$ 88.315,66 proveniente da falta de recolhimento do ICMS, MULTA E
CORREÇÃO e correção conforme CDA n 0200.031.2016.3837 crescidas das cominações legais E para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir
o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia
no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 01 dias do mês de julho
de 2020 Eu Adriana Marcela Athayde de Andrade Tec Judiciaria o digitei
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COMARCA DA CAPITAL. 1A REG CRIMI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 41395520138152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que o acusado SEBASTIAO MARIA DO NASCIMENTO, filho de Jose Maria do Nascimento e de Corina Maria da Conceição, natural de
Patos - PB, em face de constar que no dia 17 de agosto de 2012, o acu sado juntamente com outras pessoas,
estava cercando lotes e outras desmatando a vegetação, sendo todos presos e encaminhados para a Central de
Polícia. No momento da abordagem o acusado acima nominado confessou que estava arrancando tocos de
madeira ao redor do seu barraco. E, como o acusado encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica pelo
presente devidamente citado para, no prazo de 10 dias, apresentar defesa preliminar através de advogado, sob
pena de suspensão do processo e do prazo prescricional. E, para que n
COMARCA DA CAPITAL. 2A REG CRIMI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 13692120158152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente esital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que o acusado
ANDERSON MATEUS DA SILVA, mais conhecido por carroceiro, filho de Aderizo Deolindo da Silva Junior e de
Maria da Penha Mateus da Silva, foi denunciado como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/2003, em face
de constar que no dia 16 de fevereiro de 2015, opor volta das 22h30m, o réu ter sido abordado por policiais
militares, após atitude suspeita, onde foi encontrado com o mesmo um revólver marca taurus, calibre 38,
municiado com 03 munições, tendo sido dada voz de prisão. E, como o acusado não foi localizado no endereço
indicado nos autos, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente devidamente CITADO para,
no prazo de 10 dias, após o prazo do edital, apresentar defesa prelimi nar, através de advogado, sob pena de
suspensão do processo e do prazo prescricional. E,para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente
edital, que será publicado no DJe, e afixado no local público de costume. Dado e passado nesta Capital, aos 30
de junho de 2020. Eu, Ana Maria de Oliveira S. Furtado, técnica judiciária, o digitei. Dr. Manoel Gonçalves Dantas
de Abrantes - Juiz de Direito em substituição.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0802174-96.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de THALLYS RUBENS FELIX
RODRIGUES, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), MARIA BARBOSA FELIX RODRIGUES.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10
(dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 1 de julho de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0805614-03.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ERONILDO GOMES
FERREIRA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ADRIANA GOMES FERREIRA. E para
que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 1 de julho de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: José Alberto Magno Regis e Laryssa de Souza Nascimento. quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 01 de julho de 2020. Maria
de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: MÁRCIO HORÁCIO CAMPOS E IVONETE DE MELO FILGUEIRA CAMPOS. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 31856400, 01 de Julho de 2020. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficial(a) Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ELIEL PAIXÃO DE ANDRADE DA SILVA e MARIA
HELENA FRANCO RIBEIRO DE SOUSA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil,
e na forma da lei. João Pessoa, 01 de julho de 2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 000585346.2012.8.15.0011. Ação: Reintegração de posse. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra os
promovidos INVASORES DA URBANIZAÇÃO PEDREGAL III e IV, CNPJ/CPF não informado. E para que, mais
tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR a
parte promovida para tomar ciência da Sentença transcrita de ID nº 31289980 dos autos: ”declaro EXTINTO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, pela perda superveniente do objeto em que se fundava a ação”.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, ao 1º de Julho de 2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das
Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Alex Muniz Barreto, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082299987.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. A MM Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramita
a ação citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado INJENOL – INDÚSTRIA DE CALÇADOS INJETADOS DO NORDESTE LTDA - ME, CNJP 09.159.153/0001-50. É o presente edital
para CITAR o(a) executado(a) INJENOL – INDÚSTRIA DE CALÇADOS INJETADOS DO NORDESTE LTDA - ME,
com endereço na Av. João Wallig, 2001 – Distrito Industrial, Campina Grande - PB, CEP 58411-170, mas
atualmente em lugar incerto e não sabido, para proceder(em) o pagamento da dívida ora executado no valor de
R$ 3.226,29 (três mil duzentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos). O referido débito é oriundo de
IPTU, referente ao exercício do ano 2017, pelo que chamo e cito, o(a) mesmo(s) executado(s) por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou
garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente
edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o, inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 30 de junho de 2020. Juíza Francilene Lucena Melo Jordão.
Eu, Marta Cristina Hilário Pereira, Técnica Judiciária o digitei.
ARARUNA
COMARCA DA CAPITAL. 2. VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo
0815317-66.2016.8.15.2001 Acao: ACAO DE EXECUÇÃO FISCAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução fiscal onde tem como exequente
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA e ARIADNA KELLY LUCENA COQUEIJO (EXECUTADO) presente para a
cobrança da divida no valor de R$ 1.071,89 proveniente da falta de recolhimento do ISS e correção conforme
CDA n 2012/224356,2013/006736,2014/006188 crescidas das cominações legais E para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital
que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do
Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 01 dias do mês de julho de 2020
Eu Adriana Marcela Athayde de Andrade Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2. VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo 081518946.2016.8.15.2001 Acao: ACAO DE EXECUÇÃO FISCAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio
se processam acao de Execução fiscal onde tem como exequente MUNICIPIO DE JOAO PESSOA e WELLINGTON
DE SOUZA CORREIAEXECUTADO) presente para a cobrança da divida no valor de R$ 926,36 proveniente da falta de
recolhimento do ISS e correção conforme CDA n 2012/221734, 2013/003527 e 2014/006200.crescidas das cominações
legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e
afixada copia no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 01 dias do mês
de julho de 2020 Eu Adriana Marcela Athayde de Andrade Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0000170-22.2014.8.15.0831, O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos que virem o presente edital
ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e cartório da 2ª vara mista tramita a ação de Interdicão,
promovida por RAIMUNDA ÂNGELO DA COSTA, brasileira, solteira, agricultora, RG 3.600.188-SSP/SP, residente e domiciliada no Sítio Logradouro, Cacimba de Dentro-PB, em face de FABIANA PONTES SOARES,
brasileira, solteira, incapaz, RG 4.098.142-SSP/PB, CPF 118.857.154-04, residente e domiciliada no mesmo
endereço da autora, sentenciado nos seguintes termos, parte final: “ Ante o exposto, na forma do art. art. 487,
inc. I, do CPC c/c o art. 1.767, inc. I, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de FABIANA PONTES SOARES, nomeando seu curador sua
genitora, a Sra. MARIA DAS DORES PONTES, qualificado(a) nos autos, limitada a curatela aos interesses
gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar contas ao juiz sempre que solicitado,
acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma
discriminada em planilha contábil). Procedam-se as publicações previstas no art. 755 do Novo Código de
Processo Civil. Custas pelo Estado. Transitada em julgado, EXTRAIA-SE mandado de averbação ao Registro
Civil, com cópia desta sentença, para os devidos fins, certificados no verso a data do trânsito e os demais
dados necessários e EXPEÇA-SE termo de curatela definitiva, intimando a curadora para sua devida assinatura, no prazo de 05 (cinco) dias. Como a presente interdição é restrita a questões patrimoniais e gerenciais,
ela não abarca os direitos políticos da pessoa protegida, a quem se garante o direito de votar e ser votada,
motivo pelo qual não haverá expedição de ofício ao cartório eleitoral para suspensão dos seus direitos políticos
“. Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três vezes,