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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020
DO SOCORRO AMARAL (RAYANNE ISMAEL ROCHA (ADVOGADO) / TELEFONICA BRASIL S.A. (KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do
voto. PROCESSO 0800792-04.2017.8.15.0301 - COMISSÃO - PARTES:MANOEL ROSADO PEREIRA (ARNALDO MARQUES DE SOUSA (ADVOGADO) / MUNICIPIO DE POMBAL (QUEZIA LETICIA DANTAS FERNANDES
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0800567-23.2017.8.15.1161 - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO ATIVO AURELIA PEREIRA
DE ARAGAO NETO ARAUJO (CARLOS CICERO DE SOUSA (ADVOGADO) / SERVICE PREMIUM RECUPERADORA DE CREDITOS LTDA (WESLEY FRANCISCO LORENZ (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, por
conhecer e dar provimento parcial ao recurso, apenas para declarar a inexistência de dívida relativa à pendência
de pagamento nº I00004023275, selo digital no. TJDFT20170220080933NIAH, registrada no 2º Ofício de Registro
Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, mantendo a decisão recorrida em seus demais termos.
PROCESSO 3001549-45.2015.8.15.0011 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ATIVO LOVINA TROPICAL BAR
E RESTAURANTE EIRELI – ME (BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NOBREGA (ADVOGADO) / ALINE
QUEIROGA SILVA E OUTROS (WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo
conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença atacada e julgar improcedente o pedido inicial
de danos morais. PROCESSO 3000224-24.2015.8.15.0241 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:MARIA
JOSE BEZERRA DA SILVA (MIGUEL RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. (CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO -ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência
constantes do voto. PROCESSO 0800589-21.2017.8.15.0211 - ·INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARTES:JUCILEIDE ALVES DA SILVA (CARLOS ALBERTO FERREIRA (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO AS (FELICIANO LYRA MOURA -ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por maioria de votos, no sentido de EXTINGUIR O FEITO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da complexidade da matéria, a qual necessita da realização de
perícia, e DECLARAR PREJUDICADOS OS RECURSOS DA PROMOVENTE E DA PROMOVIDA. Contra o voto
do Juiz VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0819483-93.2017.8.15.0001 - SEGURO PARTES:BANCO PANAMERICANO AS (JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (ADVOGADO) / ROBERIO
GUEDES DA SILVA (ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE OLIVEIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0802009-77.2017.8.15.0141 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES:GLEIVSON ·FIGUEIREDO DE SOUSA
(MICAELE MIRANDA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO AS (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO
0800317-05.2019.8.15.0131 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES:MARIA CAROLINA DE ABREU
MEDEIROS (EDILZA BATISTA SOARES (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL AS (NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM
PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0001505-48.2016.8.15.0171 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES:EDILZA DO NASCIMENTO (JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (ADVOGADO)
- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080031972.2019.8.15.0131 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES:MARIA CAROLINA DE ABREU MEDEIROS (EDILZA BATISTA SOARES (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL AS (NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM
PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0800053-44.2019.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO DE PODER - PARTES:TELEMAR NORTE LESTE S/A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) / 2º
JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE SOUSA/PB - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, denegar a segurança
pretendida, eis que não há direito líquido e certo ao impetrante, no caso em tela.Campina Grande, 20 de Março
de 2020. PROCESSO 0802465-66.2017.8.15.0031 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATIVO DAMIANA MARIA DA
SILVA NASCIMENTO (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO
AS (FELICIANO LYRA MOURA – ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
RETIRADO DE PAUTA. PROCESSO 0803037-41.2017.8.15.0251 - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER PARTES:TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS. (TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS (ADVOGADO) / FERNANDO CÉSAR BARBOSA DA ROCHA (CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA -ADV) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
PROCESSO 0802196-27.2017.8.15.0031 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ·INADIMPLENTES PARTES:JAELSON VIRGINIO PAIXAO (JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ (ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0821613-56.2017.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:DANTAS & LEAL LTDA – ME (RODRIGO ARAUJO REUL (ADVOGADO) / ANA CARLA VELEZ DA SILVA (ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
PROCESSO 0810387-88.2016.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (ADVOGADO) ·/ SIMONE CRISTINE MARQUES
RODRIGUES (ROBERTA SABINO GADELHA FONTES (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, para, ex officio, reconhecer o julgamento ultra petita, extirpando da sentença a condenação que determina a devolução integral do valor pago pelo título de capitalização, e CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a decisum nos seus demais termos. PROCESSO 080974348.2016.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ATIVO DELLIANY KASSANDRA TORRES DA COSTA
(AMANDA COSTA SOUZA VILLARIM (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL AS (NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES-ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência
constantes do voto. PROCESSO 0816773-37.2016.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES:BONALD OLIVEIRA BARBOSA (GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG
DE FREITAS ROCHA. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 081646479.2017.8.15.0001 - ·CARTÃO DE CRÉDITO - PARTES:EGUIBERTO BESERRA DE LIMA (MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) /MASTERCARD BRASIL LTDA (LUCIANA PEDROSA NEVES -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0811908-68.2016.8.15.0001 - COMPRA E VENDA ATIVO DIEGO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (GUILHERME OLIVEIRA SA (ADVOGADO) / CONSTRUTORA F&S LTDA – EPP (BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, denegar CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator.
PROCESSO 0800011-44.2016.8.15.0421 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ·PARTES:LAURA CARMINA DE
JESUS (JOHNBERG WEYNER TEMOTEO CARTAXO (ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
(WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por maioria de votos, CONHECER E
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reduzir o quantum atribuído por danos morais, arbitrando-a
em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), mantendo a sentença nos demais termos, conforme voto do Relato. Contra o
voto da Juíza Érica Tatiana. 0800333-41.2017.8.15.1161 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES:PEDRO
ALEXANDRINO (CARLOS CICERO DE SOUSA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (ANDREA FORMIGA
DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0816891-13.2016.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ·PARTES:BANCO BMG S/A (FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (ADVOGADO) / BEATRIZ GOMES DA SILVA (JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO
0800921-04.2017.8.15.0141 - PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES:RITA LIMEIRA DE BRITO (JOSE WELITON DE
MELO (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO AS (FELICIANO LYRA MOURA -ADV) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080044144.2019.8.15.0371 - ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - PARTES:MARIA AUREA PEREIRA LEITE (DINACIO DE
SOUSA FERNANDES (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL S/A (JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA -ADV)
- RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
PROCESSO 0800483-58.2018.8.15.0491 - CARTÃO DE CRÉDITO - PARTES:MARIA ·GECINA DA SILVA (DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA (ADVOGADO) / BANCO BMG S/A (ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA
-ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
PROCESSO 0801234-95.2018.8.15.0151 - ANULAÇÃO - PARTES:JOSE PEREIRA DA SILVA (ILO ISTENEO
TAVARES RAMALHO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO AS (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -ADV) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, por maioria de votos, CONHECER E DAR provimento, em parte, ao recurso, para
determinar que o termo a quo para incidência dos juros de mora, seja a partir do seu arbitramento, mantendo a
sentença em seus demais aspectos. Contra o voto do Juiz Vandemberg de Freitas. PROCESSO 080010857.2018.8.15.0491 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES:BANCO ITAU BMG
CONSIGNADO S.A. (WILSON ·SALES BELCHIOR -ADV) / JOSE MARTINS FERREIRA (RAIMUNDO CEZARIO
DE FREITAS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por maioria de votos, CONHECER E DAR provimento,
em parte, ao recurso, para determinar que o termo a quo para incidência dos juros de mora, seja a partir do seu
arbitramento, mantendo a sentença em seus demais aspectos. Contra o voto do Juiz Vandemberg de Freitas.
PROCESSO 0801061-76.2018.8.15.0311 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES:MARIA DO SOCORRO
ALVES BARBOSA (FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA
(SERVIO TULIO DE BARCELOS -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800069-68.2018.8.15.0941 - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - PARTES:PAULO FELIX DA SILVA (JACIELBE GOMES DE MENESES (ADVOGADO) / SABEMI
SEGURADORA AS (JULIANO MARTINS MANSUR -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, declarar, ex offício, prejudicado o recurso interposto e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO
MÉRITO, em face da necessidade de prova pericial. PROCESSO 0817966-87.2016.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL - PARTES:MURILO JORGE EUGENIO FERREIRA (FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO
(ADVOGADO) / BANCO GMAC AS (ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080977553.2016.8.15.0001 - SEGURO - PARTES:MANOEL RAIMUNDO SOBRINHO ·(FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA (ADVOGADO) / SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS S/A (WILSON SALES
BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e dar PROVIMENTO, EM PARTE,
ao recurso interposto, para rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e condenar a promovida, ao pagamento de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta
reais), a título de indenização securitária, corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do evento danoso
(Súmula 43 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (Súmula 426 do STJ). PROCESSO
0808036-45.2016.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO ·MORAL - PARTES:LUZIA CAMILO DA SILVA (ITALO
FREIRE CANTALICE (ADVOGADO) / BANCO BMG AS (RODRIGO SCOPEL -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080006643.2019.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO DE PODER - PARTES:RN
COMERCIO VAREJISTA S.A (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) / 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, com base no artigo 6º da
Lei n. 12.016/2009, NÃO CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA, condenando a parte impetrante ao
pagamento das custas e despesas processuais. PROCESSO 0817046-79.2017.8.15.0001 - EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO - PARTES:MARIZA GUEDES DE BRITO (MARIA EDUARDA PEREIRA DO NASCIMENTO
(ADVOGADO) / BANCO CETELEM S.A. (MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (ADVOGADO) /
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO (LARISSA SENTO SE ROSSI) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Especialmente em relação às pautas virtuais, o prazo para recorrer da decisão fluirá da
publicação dos Resultados do Julgamento no DJE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. Especialmente
em relação às pautas virtuais, o prazo para recorrer da decisão fluirá da publicação dos Resultados do
Julgamento no DJE. DEVENDO SER OBSERVADA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS CONFORME RESOLUÇÃO
313 DO CNJ. Demais prazos de acordo com a RESOLUÇÃO N. 06 DE 12/06/2019 DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA CÍVEL - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0811227-35.2015.8.15.0001 – AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A Dra. RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório,
se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por ROBERTO FERNANDO GAUDENCIO DE
QUEIROZ, MARCIA PONTES MEDEIROS GAUDENCIO, DAYANE PONTES MEDEIROS GAUDENCIO, ROBERTO PONTES MEDEIROS GAUDENCIO, IGOR MEDEIROS GAUDENCIO em face de JOEL ROSA DOS SANTOS
PEIXARIA - ME, que por meio deste, fica a JOEL ROSA DOS SANTOS PEIXARIA - ME, Pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n. 15.481.464/0001-34, estando seu representante legal atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente INTIMADO para manifestar(em) interesse no feito, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, se manifestar sobre a penhora (ID 16932959), nos termos do §3º do art. 854 do CPC/2015. E
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito,
Dra. RITAURA RODRIGUES SANTANA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, no vigésimo segundo dia do mês de abril do ano de 2020. Eu, Rafaela Maria de Lima Sá Santos, Analista
Judiciaria, o digitei e assino.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO - PJE
Nº 0806451-84.2018.8.15.0001 proposta por MARIA MADALENA DE ARAÚJO MARCOLINO e JOSÉ
MARCOLINO, ambos, brasileiros, casados e aposentados, residentes e domiciliados na Rua Giovane Gioia, nº.
284, Cruzeiro, Campina Grande – PB., Ela registrada no CPF nº. 853.358.274-91 e RG 2.118.621 – 2ª via, ele
registrado no CPF nº. 059.120.164-04 e RG 2.616.559 – 2ª via, os quais alegam na petição inicial que os
requerente compraram em 18 de abril de 1989 a GERTRUDES RIBEIRO DE LIMA E SOUSA e seu esposo
AFONSO WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA, por um mil cruzados novos, sendo o imóvel, situado na Rua
Giovani Gioia, nº. 284, Cruzeiro, nesta cidade, constante de uma casa edificada em terreno que mede 10x28,
correspondente ao lote 11 da quadra 05 do Loteamento Santos. Desde então reside na propriedade, vem
mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com “animus domini“, de modo que
requer que seja a propriedade usucapida. DOS CONFRONTANTES FRENTE – MICHELLE JUSSARA GOMES
DA SILVA, com endereço na Rua Giovani Gioia, nº. 299, Cruzeiro, Campina Grande – PB; FUNDOS – ZULEIDE
RODRIGUES IZIDRO, com endereço na Rua Zezinho Uchoa, nº. 237, Cruzeiro, Campina Grande – PB; LADO
DIREITO – WALDENIO DIAS DE SOUZA, com endereço na Rua Giovani Gioia, nº. 292, Cruzeiro, Campina
Grande – PB; LADO ESQUERDO – ELIAS ANTÔNIO FREIRE, com endereço na Rua Giovani Gioia, nº. 270,
Cruzeiro, Campina Grande – PB. Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os Senhores GERTRUDES
RIBEIRO DE LIMA E SOUSA, portadora do CPF nº 414.709.074-53 e seu esposo AFONSO WELLINGTON DE
SOUZA BEZERRA, os quais se encontram em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente citação valera para toda a causa, independentemente da
publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este
edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 20 de
abril de 2020. Eu, ODILIO ARRUDA LIMA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB – USUCAPIÃO PROCESSO: 0019866-16.2013.8.15.0011 - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - JUSTIÇA
GRATUITA - A Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por este CITA o espólio de LUIZ FERREIRA DA SILVA e seus eventuais sucessores,
os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para todos os termos da ação acima indicada, para