DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
de DIVÓRCIO LITIGIOSO promovida por JOSÉ AMARO DA SILVA ficando a promovida CITADA, para querendo
CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias, iniciar-se-á a contagem do
prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem
presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial . E, para que, posteriormente, não
seja alegada ignorância mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da
Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 13 de fevereiro de 2020 Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciária o digitei. Dra. FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
Processo:0801851-49.2020.8.15.0001 Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM. Juiza de Direito em substituição
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a JOSÉ JOÃO DA SILVA JUNIOR, dado por estar em lugar
incerto e não sabido, e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara
tramita a Acao de DIVÓRCIO LITIGIOSO promovida por JULIANA DE LUCENA LIMA, , ficando o promovido
CITADO, para querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias,
iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a
matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial . E,
para que, posteriormente, não seja alegada ignorância mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente Edital,
que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 13 de fevereiro de
2020 Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dra. FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO ,
Juiza de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. DR. ANTONIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. PROCESSO N. 0813120-27.2016.8.16.0001. FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perante este
juizo, se processam os autos da acao acima qualificada, promovida por ELIZABETH FERREIRA MUNIZ,
brasileira, portadora do RG nº 352.122, inscrita no CPF sob o nº 041.742.864-26, residente e domiciliada
na Rua Cícero Alves de Brito, n° 12, Bairro Malvinas, Campina Grande/PB, CEP 58433-110 , em face de
MARIA BARBOZA MUNIZ, brasileira, portadora do RG nº 370.604 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº
424.903.084-91, residente e domiciliada na Rua Cícero Alves de Brito, n° 12, Bairro Malvinas, Campina
Grande/PB, CEP 58433-110, em cujos autos foi decretada a interdição da promovida, tendo sido nomeado(a)
seu curador(a) a(o) Sr(a). ELIZABETH FERREIRA MUNIZ, que a representará em todos os atos da vida civil,
tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto
no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital,
que segue, para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 20 de Janeiro de 2020. Eu, Yuri Cavaco Farias,
Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Dr. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE –4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 080965624.2018.8.815.0001. Edital de Interdição. Autora: MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO. Interditado: RAFAEL
FIGUEIREDO. A MM. Juíza de Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI
DECRETADA A INTERDIÇÃO DE RAFAEL FIGUEIREDO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA
QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra.
MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que
preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 31/01/20. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Francilene Lucena Melo Jordão. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE –4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0812586-15.2018.8.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: GILMA DE ARAÚJO SILVA. Interditado: EDIVAL ALVES DA SILVA. A MM. Juiz de
Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDIVAL
ALVES DA SILVA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. GILMA DE ARAÚJO SILVA, que o representará
em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E
atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/20. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Francilene Lucena Melo Jordão. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800830-72.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: MÉRCIA MONIQUE AIRES MORENO. Interditado: RILKE LUAN AIRES MORENO.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de RILKE
LUAN AIRES MORENO tendo sido nomeada sua curadora a sra. MÉRCIA MONIQUE AIRES MORENO que
o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0802446-82.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: ANA LUCIA BEZERRA NASCIMENTO. Interditado: GERSON BEZERRA
NASCIMENTO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO
de GERSON BEZERRA NASCIMENTO, tendo sido nomeado sua curadora, a sra. ANA LUCIA BEZERRA
NASCIMENTO, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa
Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 31/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0817366-61.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autor: JACKSON JOSÉ DE OLIVEIRA. Interditada: MARIA DE FÁTIMA NUNES DE OLIVEIRA.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA DE
FÁTIMA NUNES DE OLIVEIRA tendo sido nomeado seu curador o sr. JACKSON JOSÉ DE OLIVEIRA que
o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0825428-90.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: GEOVANA DA SILVA SANTOS. Interditada: PÂMELA DELILAH SILVA NASCIMENTO.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de PÂMELA
DELILAH SILVA NASCIMENTO tendo sido nomeada sua curadora a sra. GEOVANA DA SILVA SANTOS que
a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081077923.2019.8.15.0001. AUTOR – VALDEMIRO FELIX SANTIAGO. PROMOVIDO – ROBERTO CARLOS SANTOS
FELIX. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ROBERTO
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CARLOS SANTOS FELIX, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida
civil, tudo conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeado seu curador o sr. VALDEMIRO FELIX
SANTIAGO. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da
Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081892842.2019.8.15.0001. AUTORA – DARCINAN FELIX VITAL OLIVEIRA. PROMOVIDA – MARIA DO CARMO FELIX
VITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA DO
CARMO FELIX VITAL, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. DARCINAN FELIX VITAL OLIVEIRA. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082022635.2019.8.15.0001. AUTORA – ALEXSANDRA MOTA ARAÚJO. PROMOVIDA – MARIA JOSÉ MOTA ARAÚJO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA JOSÉ MOTA ARAÚJO,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada
sua curadora a sra. ALEXSANDRA MOTA ARAÚJO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081843276.2019.8.15.0001. AUTORA – VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAÚJO. PROMOVIDA – MARIA ALMEIDA DE
ARAÚJO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA
ALMEIDA DE ARAÚJO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAÚJO. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081768881.2019.8.15.0001. AUTORA – JULIETA GALLARDO. PROMOVIDA – SILVIA NOEMI BENEDETTO. EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de SILVIA NOEMI BENEDETTO,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada
sua curadora a sra. JULIETA GALLARDO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184
do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081452593.2019.8.15.0001. AUTORA – CARLA MARIA DANTAS OLIVEIRA. PROMOVIDO - JOSÉ OLIVEIRA DE SANTANA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSÉ OLIVEIRA DE
SANTANA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. CARLA MARIA DANTAS OLIVEIRA. E para que não se alegue ignorância, conforme
preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três
vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080865737.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS. PROMOVIDO – MICAEL RAMOS DA SILVA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MICAEL RAMOS DA SILVA, por
ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081700459.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA BETÂNIA DO NASCIMENTO. PROMOVIDA – MARIA VELEZ DO
NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA VELEZ
DO NASCIMENTO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tudo conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeado sua curadora a sra. MARIA BETÂNIA DO
NSCIMENTO. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - FÓRUM AFFONSO CAMPOS EDITAL DE LEILÃO - PROCESSO: 0002079-43.1991.8.15.0011. Exequente: PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO - Executado(s): TRANSCUCAR TRANSPORTE DE CARGAS COM E REPRESENTACOES LTDA. O
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande/PB, solicita que sejam publicadas no
Diário da Justiça as datas dos Leilões abaixo informadas. 1º LEILÃO: dia 06 de abril de 2020, a partir das
13:00 horas. 2º LEILÃO: dia 06 de abril de 2020, a partir das 13:30 horas. Informamos que os Leilões serão
realizados na modalidade ELETRÔNICA.. O novo Código de Processo Civil não prevê mais o intervalo de 10
a 20 dias entre o 1º e 2º leilão, podendo ser marcado, no mesmo dia, ambas as praças em horários diferentes.
Visando celeridade e economia processual, sugere que os leilões sejam marcados para o mesmo dia, com
intervalo entre as praças. Atenciosamente, Campina Grande/PB, 13 de fevereiro de 2020. Gilberto de Medeiros
Rodrigues - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO Nº 0816281-11.2017.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que por este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina
Grande – PB, com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza,
s/n, Liberdade, Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0816281-11.2017.8.15.0001,
tendo como Promovente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Promovido Ana Carla Rodrigues de
Azevedo. E o presente para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 78.590,84 (setenta e oito mil
quinhentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), referente a presente ação no prazo de 05 dias. E para
mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital.
CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 13 de fevereiro de 2020. Eu,
Antônio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da
1ª Vara da Fazenda Pública.