DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
16
efeitos, decretando a interdição de LUZINETE DOMINGOS DOS SANTOS, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSANGELA CRISTINA DOS SANTOS.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE
OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815615-53.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARINES ARAUJO ALVES em face de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA GUEDES, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA GUEDES, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARINES ARAUJO ALVES. João Pessoa, 23 de janeiro
de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862584-63.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA JOSE MARINHO DOS SANTOS em face de ROZILENE MARINHO DOS SANTOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ROZILENE MARINHO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE MARINHO DOS SANTOS. João
Pessoa, 3 de fevereiro de 2020. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARCIA
RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0810589-39.2017.8.15.2003.
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA BETANIA DA SILVA DANTAS
em face de RÉU: ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 3 de
fevereiro de 2020. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0804997-43.2019.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LAURA LUCIA DA SILVA ALVES em face de HERONITA ALVES PEREIRA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de HERONITA ALVES PEREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LAURA LUCIA DA SILVA ALVES. João Pessoa, 3 de fevereiro de 2020.ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0814235-92.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por JOSE LUCIO SEBASTIAO DA SILVA em face de JOSE
EDSON DA SILVA e outros. Pelo presente fica INTIMADO(A) JOSE LUCIO SEBASTIAO DA SILVA, para, no
prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 3 de
fevereiro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 087622754.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7), movida por MARIA APARECIDA PEREIRA em face de RAQUEL PEREIRA BATISTA. Pelo presente fica
CITADO(A) RAQUEL PEREIRA BATISTA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da
presente, bem como para defender-se no prazo de 15 dias, não sendo contestada a ação, presumirão aceitos pela
promovida como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. João Pessoa, 31 de janeiro de 2020. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082000685.2018.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 6ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de FRANCINETE DA SILVA FERREIRA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.2 (transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas
psicóticos), nomeando-lhe como curador(a), MARIA REJANE FERREIRA DA SILVA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 6ª Vara de Família da Capital-Pb, 23 de
janeiro de 2020.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0809289-08.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DE
FATIMA DOS SANTOS, portador(a) de: Transtorno depressivo grave com sintomas psicóticos (CID 10 F 32.2),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS
FREIRE. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 23 de janeiro de 2020. Eu,
EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 85697720188152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
WAGNER SOUZA DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de João Pessoa-PB portador do RG 4316.137 SSP/PB filho
se Vamberto Camilo da Silva e de Glaucia Souza do Nascimento residente na rua conego vicente sn bairro do rangel,
nesta capital atualmente em lugar incerto não sabido desde de ja considere-se citado e intimado para responder por
escrito atra ves de advogado no prazo de 10(dez) dias nos termos da denuncia pelo Ministerio Publico e recebida em
Juizo que o enquadrou no art 180/ caput do CP e para que ninguem alegue ignorancia e cheguei ao conheci mente
de todos mandadou o MM Juiz Givanni Magalhães Porto expedir edi tal dado e passado nesta Comarca de João
Pessoa em 31/01/2020.Eu Ana tilde Chagas de Lima Lopes Técnica Judcial digitei e assino
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: LARISSA TORRES SILVA e MAGDA
DOMINGUES CARDOSO/ GABRIEL GUTIERREZ PEREIRA SOARES e LUANA RODRIGUES BARROS/ RAFAEL HENRIQUE LIMA DA SILVA e TAINÃ FLORENCIO DE MACÊDO. João Pessoa, 31/01/2020. Maria de Fátima
Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O
TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: JAILSON JOSÉ MARÇAL DE SOUZA e
ANA GABRIELLA MEDEIROS DE LIMA QUEIROGA/ JUAN PINHEIRO DA COSTA MEDEIROS e RENATA DE
ARAUJO SILVA DANTAS,/ EDUARDO ROCHA JUSTINO e RUTH NOEMY BRITO DE LIMA. João Pessoa, 03/02/
2020. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO
FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar
possa que pretendem se casar: DAVID FERNANDES PINTO E JÉSSICA DE JESUS VIDERES DE ALBUQUERQUE. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB,
83 3221-6832, 01 de Fevereiro de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. ANDREIA SILVA
MATOS, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO Nº 0804486-37.2019.8.15.0001, proposta por FABIO LUIS TABOSA DE ALMEIDA, brasileiro,
servidor público, portador de RG nº. 1.337.459 – SSP/PB, inscrito no CPF sob nº. 839.089.274-04, residente e
domiciliado na Rua Luíza Soares, Lauritzen, Campina Grande/PB, em face de WALTER JOSÉ NÓBREGA DE
ALMEIDA, brasileiro, casado, portador de RG nº. 97.756 (2ª via) – SSP/PB, inscrito no CPF sob nº. 020.503.40478, residente e domiciliado no endereço da promovente, na qual foi decretada, conforme a sentença prolatada em
data de 07/10/2019, a interdição de WALTER JOSÉ NÓBREGA DE ALMEIDA, declarando-a relativamente incapaz
de praticar os atos da sua vida civil, e, por consectário, nomeando-lhe curadora, na pessoa de FABIO LUIS
TABOSA DE ALMEIDA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, mandou a Dra. ANDREIA SILVA MATOS, Juíza de Direito em Substituição,
expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 23 de janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080456720.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0804567-20.2018.8.15.0001, requerida
por ALEXIA DOS SANTOS ISIDORO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 09/12/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de IZABEL CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente ALEXIA DOS
SANTOS ISIDORO seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao
de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080923767.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0809237-67.2019.8.15.0001, requerida
por MARIA AUXILIADORA ROLIM BRAGA CAVALCANTI, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 18/11/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e
seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de FRANCISCO
DE ASSIS PAIVA CAVALCANTI, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente MARIA AUXILIADORA ROLIM BRAGA CAVALCANTI seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de
10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania
Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. ANDREIA SILVA
MATOS, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO Nº 0807156-48.2019.8.15.0001, proposta por VERALÚCIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada,
portadora de RG nº. 1526.712 – SSP/PB, inscrito no CPF sob nº. 551.591.894-72, residente e domiciliada na Rua
Geovani Gioia, nº. 269 – Rosa Cruz, Campina Grande/PB, em face de LAVOISEIER OLIVEIRA EMÍDIO,
brasileiro, solteiro, portador de RG nº. 2.768.895 – SSP/PB, inscrito no CPF sob nº. 046.793.784-25, residente e
domiciliado no endereço da promovente, na qual foi decretada, conforme a sentença prolatada em data de 19/
11/2019, a interdição de LAVOISEIER OLIVEIRA EMÍDIO, declarando-a relativamente incapaz de praticar os atos
da sua vida civil, e, por consectário, nomeando-lhe curador, na pessoa de VERALÚCIA DE OLIVEIRA, que
deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou a Dra. ANDREIA SILVA MATOS, Juíza de Direito em Substituição, expedir o presente Edital,
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23 de janeiro de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808764-81.2019.8.15.0001. A Dra. IÊDA MARIA
DANTAS, Juíza de Direito Em Substituição na 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por SEVERINO ALEXANDRE DE
SOUSA SOBRINHO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada
em data de 26/11/2019, na qual decretou, a interdição de MARIA DO CARMO SOUZA, portador(a) de doença
incapacitante para todos os atos da vida civil de caráter negocial e patrimonial, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se
de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 03/02/2020.
Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081211732.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0812117-32.2019.8.15.0001, requerida
por MARIA MADALENA FERREIRA RODRIGUES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentenca prolatada em data de 12/12/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de ALBERTO DE SOUZA
RODRIGUES, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente MARIA
MADALENA FERREIRA RODRIGUES seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na
forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito,
tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0811587-96.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em
epígrafe, promovida por FERNANDA DE OLIVEIRA ALMEIDA JUSTINO em face de EDILSON JUSTINO
FIRMINO. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. Antonio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida EDILSON
JUSTINO FIRMINO devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob
as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze)
dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE.
Campina Grande, 30/10/2017. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819687-40.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por AURICELIO BARROS DE MACEDO, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 09/10/2019, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de JOÃO CRUZ DE MACEDO, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua
própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23/01/2020. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, digitei e
assino.