DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020
20
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 005/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00370 Processo: 0000085-49.2019.815.0091 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LUCAS VINICIUS MACIEL
COSTA PEREIRA ADVOGADO: 018446PB MARCELO DANTAS LOPES. Despacho: Intime-se o advogado do reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designado para o dia 05/03/2020 as
08h40min no forum local.
00371 Processo: 0000098-48.2019.815.0091 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO: 005316PB ALBERTO BATISTA DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para
comparecer a audiencia designada para o dia 05/03/2020 as 09h no forum local.
00372 Processo: 0000257-59.2017.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUCELIO RODRIGUES DA
SILVA SANTOS ADVOGADO: 016406PB VINICIUS LUCIO DE ANDRADE , 039020PE ALBERTO CAUE
DE SIQUEIRA PATRIOTA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para comparecer ao interrogatorio
designado para odia 05/03/2020 as 08h20min no forum local.
00373 Processo: 0000328-90.2019.815.0091 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE MARCOS JUVENCIO
NOBREGA ADVOGADO: 018446PB MARCELO DANTAS LOPES. Despacho: Intime-se o advogado do
reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designado para o dia 13 de fevereiro de 2020
as 09h no forum local.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 009/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00374 Processo: 0000734-36.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA IVANEIDE LEITE
DO AMARAL ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO FINASA S/AAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00375 Processo: 0001187-21.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LAYANE GUEDES DE
OLIVEIRA ADVOGADO: 023153PB RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA. REU: CARLOS ROBERTO COSTAREU: CARLOS NATANIEL WANZELERREU: JAMES MATTEW MERRILAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 004/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00376 Processo: 0000052-46.2012.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SEVERINO DA
SILVA ADVOGADO: 007994PB VALTER DE MELO , 003741PB CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA ,
006560PB LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Recurso
Extraordinário no Recurso Inominado nº. 2000003-88.2007.815.2003 – Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Advogada: Dra. Ingrid Gadelha – Recorrido(a): Dawy Keyson Araújo Almeida – Advogado(a): Dr.
Adaílton Hilário Júnior - Juiz Presidente em exercício: Dr. José Ferreira Ramos Júnior - ATO ORDINÁRIO Nº 1
DO ANEXO L, PRATICADO NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 04/2014, DA CGJ-PB. Certifico para os
devidos fins, com fulcro no provimento nº 04/2014, da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e legislação
correlata, que nesta data, por tratar-se de ato meramente ordinatório e de mero expediente, sem carga decisória,
por determinação do (a) MM. Juiz (a) de Direito desta 2ª Turma Recursal da Capital, fica estabelecida a
providência abaixo consignada: Certifico que, de ordem do (a) MM. Juiz (a), por ser ato meramente ordenatório,
passo a intimar a parte recorrida para se manifestar a respeito do Recurso Extraordinário interposto, no prazo
legal. João Pessoa, 21.01.2020. Alba Marsiglia Formiga Queiroga – Técnica Judiciária da 2ª Turma Recursal
Permanente da Capital.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO e de INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da vara supra, Dra. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO
NÓBREGA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de Mangabeira, será levado a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 11 de Fevereiro de 2020, às 15:00h,
no Átrio deste Fórum, situado à Av. Hilton Souto Maior, s/nº Mangabeira, João Pessoa – PB, o(s) bem(ns)
penhorados nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 080123903.2012.8.15.2003, em que é autor (es) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Réu(s) SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA , pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial
Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital,
contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro, avaliado em R$ 80.000,00. A realização da 2ª
Praça ocorrerá aos 20 de fevereiro 2020, às 15:00 h, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á
no primeiro dia útil subsequente. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e
transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do
estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um
lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao
lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis,
as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o
próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(s) deverá comparecer no local, no dia e hora mencionados, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via
depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do
leilão. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local
de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 22 de Janeiro de 2020. – Juíza
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
262423520088152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramitam os autos da acao Penal acima mencionados, movidos pelo Ministerio Publico em desfavor de ANDERSON VELOSO SIMPLICIO, denunciado como incursos nas penas do art. 33 da Lei 11.343/206, e como consta nos
presentes autos que o referido reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza expedir o
presente edital para intimar o reu ANDERSON VELOSO SIMPLICIO, filho de Inácio de Loiola Simplicio e Flavia
Veloso Simplicio, com prazo de 90 (noventa) dias,atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar
conhecimento da sentença,cuja parte expositiva e a seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
denuncia para condenar o réu ANDERSON VELOSO SIMPLICIO, como incurso nas penas do art. 33 da Lei
11.343/206, a pena de 07(sete) anos de reclusao e 700 (setecentos) dias multa, no regime fechado. Joao Pessoa,
21 de janeiro de 2020. Dra. Michelini de oliveira Dantas Jatoba, Juiza de Direito. Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico
Judiciario (Esforco Concentrado), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
347810920168152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa uma Acao Penal acima mencionada, que move a Justica Publica em desfavor de
YASMIN SILVA DOS SANTOS, pelo que a MM. Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a
finalidade de NOTIFICAR YASMIN SILVA DOS SANTOS, brasileira, natural de Rio Tinto-PB, nascida em 29.12.1992,
filha de Jose Luiz dos Santos e de Marcia Silva Pereira dos Santos, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
acusado na acao supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia de fls. 02/08 para os fins do art. 396-A do
CPP, bem como responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em
que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo
em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido. Ficando a ré cientificada que, no caso
de inercia, ser-lhe-a nomeado defensor publico.E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 21 dias
do mes de janeiro de 2020.Eu, Áurea Amélia Lima de oliveira Vale, analista judiciaria, odigitei. Dra. Michelini de
Oliveira Dantas Jatobá. Juiza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0805992-56.2019.8.15.2003. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a
ação acima mencionada, promovida por AUTOR: HANILTON SIMOES DE SOUZA em face de RÉU: JOAN
THAYNÁ MATIAS SIMÕES. E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra Citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 22 de janeiro de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0804982-16.2015.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A
MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m)
INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) REQUERENTE: LUCIA BENTO BARBOSA, atualmente em local incerto
e não sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para
atualizar o seu endereço e indicar o paradeiro do promovido CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SILVA, mediante
comparecimento à Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de
Mangabeira-PB, João Pessoa, 22 de janeiro de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0810592-91.2017.8.15.2003. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m)
INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) AUTOR: ELIZABETE DOS SANTOS CORREIA LIMA, atualmente em local
incerto e não sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para,
no prazo de 05 dias, nos termos do art. 257, III do CPC, para suprir a falta e juntar a certidão de nascimento do
menor, bem como atualizar seu endereço (art. 485, § 1º e 275, § 2º, do CPC). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional
de Mangabeira-PB, João Pessoa, 22 de janeiro de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: ALFRÊDO MOREIRA e ANA RITA MENDES DE ARAÚJO. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, (83) 3185-6400, 22 de Janeiro de
2020. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: NILTON DE ARAÚJO E LUCIA HELENA RUFINO DA SILVA. Quem quiser
opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 3221-6832, 22
de Janeiro de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 93944320198150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAintime-se o reu Luiz Jose Cassemiro Filho, mais conhecido por Juca,brasileiro, solteiro,
agricultor, natual de Mari/PB, data de nascimento -19.12.1978, com 33 anos de idade, Rg n. 23056885-SSP/PB,
filho de LuizJose Cassemiro e Luiza da Silva Cassemiro, atualmente em lugar incertoe nao sabido, para ser
submetido a julgamento popular perante o 1. Tribunal do Juri, no dia 12.02.2020, pela 14:30 horas, sito na Rua
Vice -Prefeito Antonio de Carvalho, s/n - Bairro da Liberdade,Campina Grande-PB. E para que ninguem alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz Publicar opresente edital que sera afixado em lugar de costume deste tribunal eno
diario da justica. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 21 de janeiro de 2020. Eu, José
Carlos de Santana, analista judiciario o digitei. Bartolomeu Correia Lima Filho - Juiz de Direito -Presidente do 1.
Tribunal do Juri.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20(VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0813337-36.2017.815.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO: O M.M Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
de lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo
e cartório, tramitam os autos da ação de Usucapião, tendo como parte autor o Sr. ANTONIO BENEVIDES DE
FARIAS FILHO, brasileiro, casado, contador, portador do RGº de nº: 1.284.902 – SSP/PB, e inscrito no CPF sob
o nº: 643.766.724-91, e sua esposa, a Sra. ARIANE DE OLIVEIRA SAMPAIO BENEVIDES, brasileira, portadora
do RG nº 2998981, SSP/PB, e do CPF nº 013.815.504-60, ambos domiciliados e residentes na Rua Aluízio Cunha
Lima, nº 500, Apto. 1301, Edifício Lux Residence, Bairro Catolé, Campina Grande/PB; Alegam os Autores
serem possuidores de um imóvel, situado na Rua Getúlio Cavalcante, nº 196, Bairro da Liberdade, nesta Cidade
de Campina Grande-PB, com número de matrícula municipal 1.1001.059.0528.0001, medindo o terreno 10,00
metros de frente, 35,00 metros de fundos, e limitando-se : frente com a rua onde está situado, direita com a
residência de nº 200, em nome de Dannusa Leal Gonzaga; pela esquerda, com o imóvel de nº 190, na mesma rua,
em nome de Luciano Erick Sousa Figueiredo, e fundos, com um prédio comercial, com estacionamento,
pertecente ao Sr. Rogaciano Nunes da Nóbrega, há mais de 10 anos, sendo tal posse mansa, pacífica e
ininterrupta; Servindo o presente edital para citar OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS
INTERESSADOS, para que o(s) mesmo(s), em querendo apresentarem contestação, no prazo de 15(quinze) dias,
após o prazo de afixação de edital, advertindo-se de que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão