DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0827372-44.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DE FATIMA MARQUES DE MORAIS em face de GERALDO MARQUES DE
OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GERALDO MARQUES DE OLIVEIRA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE FATIMA
MARQUES DE MORAIS. João Pessoa, 5 de dezembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0866798-63.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SUELY COSTA NUNES DE LIMA em face de MARCOS ANTONIO NUNES DE
LIMA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCOS ANTONIO NUNES DE LIMA e outros,
em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SUELY
COSTA NUNES DE LIMA. João Pessoa, 3 de dezembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0816521-43.2019.8.15.2001.Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
INTERDIÇÃO movida por MARIA DO CARMO GOUVEIA DE ARAUJO face de PATRICK EMANUEL GOUVEIA
DE ARAUJO Cuja sentença teve o seguinte final:.Isto posto, e tudo o que dos autos consta e com esteio
nos princípios de direito aplicáveis à espécie, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de PATRICK EMANUEL GOUVEIA DE ARAÚJO,
em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe como Curadora, sua
genitora, a Sra. MARIA DO CARMO GOUVEIA DE ARAÚJO, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos. João Pessoa, 17.12.2019.MARIA DA SGRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli
Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0861426-70.2018.8.15.2001. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por AUTOR: ALOISIO SILVA em face de NUBIA GOMES FREIRE, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 9 de janeiro
de 2020. Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. MARIA
DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0832726-50.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ELZA MARIA DE QUEIROGA FREITAS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: LAETE DE FIGUEIREDO FREITAS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 G 30),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de janeiro de 2020.
Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0815954-12.2019.8.15.2001. AÇÃO: ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: IRAY ALEXANDRE DA
SILVA em face de RAFAEL ALEXANDRE COELHO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 6ª Vara de Família da Capital-Pb, 20 de janeiro de 2020.
Eu, MARÍLIA PEREIRA CAVALCANTI, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 084245685.2019.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 6ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOELMA DA COSTA SILVA, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 (F.03 + G.20), nomeando-lhe como curador(a), WALBER DA COSTA CARDOSO. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 6ª Vara de Família
da Capital-Pb, 16 de janeiro de 2020.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0836841-17.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
DE INTERDIÇÃO movida por IONE LACET XAVIER MELLO em face de MARIA MADALENA FAUSTINO XAVIER.
Cuja sentença teve o seguinte final: ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica da requerida
MARIA MADALENA FAUSTINO XAVIER, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se
tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-a incapaz,
relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador
a requerente IONE LACET XAVIER MELLO, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe
prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado
diploma processual. João Pessoa, 14.01.2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna
Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0817631-77.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os
autos da Ação DE INTERDIÇÃO movida por ILZELIANE SETUBAL MACHADO em face de ITACY SETUBAL
MACHADO. Cuja sentença teve o seguinte final:., ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica da requerida ITACY SETUBAL MACHADO, sem limitação de poderes no exercício do múnus da
curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da
vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os
exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo
com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente ILZELIANE SETUBAL MACHADO,
mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração,
de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João
Pessoa, 17.12.19. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira,
Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0873515-91.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
CURATELA (12234), movida por ANNE KALINE DUARTE DE AGUIAR GOMES em face de NEUSA DUARTE DE
AGUIAR. Pelo presente fica INTIMADO(A) ANNE KALINE DUARTE DE AGUIAR GOMES, para, no prazo de cinco
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, instruindo a inicial, bem como
informando o seu novo endereço. João Pessoa, 13 de janeiro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA
FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0884516-73.2019.8.15.2001. AÇÃO: RECONHECIMENTO C.C. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST
MORTEN. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA MARGARETE DE ARAUJO em face do de cujos JOSÉ
RAMIRO SALES, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR OS
EVENTUAIS HERDEIROS INCERTOS E INDETERMINADOS do de cujos, para, querendo, contestar a presen-
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te ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 6ª Vara de Família da Capital-Pb, 10 de janeiro de 2020. Eu, MARIA AUGUSTA MELO P.
PINHEIRO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 088238273.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
(12541), movida por JORGE FABIO CAMILO PEREIRA em face de MARIA CÉLIA ADELINO DA SILVA. Pelo
presente fica CITADO(A) MARIA CÉLIA ADELINO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre
os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 8 de janeiro de 2020. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO/LEVANTAMENTO- PJE.
PROCESSO Nº 0061255-88.2014.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA ANGELA DE ALBUQUERQUE MELO em face de BERNADETE
MARIA CHAVES DE ALBUQUERQUE MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pela cessação da causa que a determinou, o
levantamento da curatela da requerente MARIA ANGELA DE ALBUQUERQUE MELO, declarando-a absolutamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. João Pessoa, 17 de dezembro de 2019.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084899368.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA CICERA MORAIS DA SILVA em face de SEVERINO GOMES DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de SEVERINO GOMES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA CICERA MORAIS DA SILVA. João Pessoa, 5
de dezembro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY
DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de
10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085936372.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por SULAMITA SOUSA DE OLIVEIRA em face de MARIA DE FATIMA SOUSA DE OLIVEIRA, cuja sentença teve
o seguinte final: Isto posto, com base no art. 487, I, do NCPC[8], acolho o pedido de substituição de curador,
transferindo o encargo da curadoria da interdita MARIA JOSÉ DE ALMEIDA SOUSA para a sua sobrinha, autora
da ação, SULAMITA SOUSA DE OLIVEIRA, mediante termo de compromisso nos autos.. João Pessoa, 4 de
dezembro de 2019.ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083685598.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MIRTHIS FERREIRA DE LUCENA em face de IVON KLEYTON FERREIRA DE SOUZA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de IVON KLEYTON FERREIRA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MIRTHIS FERREIRA
DE LUCENA. João Pessoa, 4 de dezembro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de
Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083313475.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por HELIA VIRGINIO DOS SANTOS em face de MARILENE VIRGINIO DOS SANTOS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARILENE VIRGINIO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). HELIA VIRGINIO DOS SANTOS. João Pessoa,
2 de dezembro de 2019. IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE
OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. Processo: 083577655.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por NILZEIDE HENRIQUES COUTINHO em face de NISE HENRIQUES
COUTINHO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DO(A)
REQUERIDO(A), NISE HENRIQUES COUTINHO, sem limitação de poderes no exercício do múnus da
curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade,
declarando-o incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art.
4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo
codex, nomeio-lhes curadores os senhores NILZEIDE HENRIQUES COUTINHO E VANDIQUE HENRIQUES
COUTINHO, mediante termo a lhes serem tomados pela escrivania, competindo-lhes prestar contas da sua
administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual..
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 11.12.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083929907.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
BENEDITO JORGE LINS DE ALBUQUERQUE em face de CONSUELO LINS DE ALBUQUERUQE, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral e decreto a curatela específica da
requerida CONSUELO LINS DE ALBUQUERUQUE, sem limitação de poderes no exercício do múnus da
curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da
vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer,
na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art.
775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o requerente BENEDITO JORGE LINS DE ALBUQUERQUE,
mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de
dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João
Pessoa, 3 de dezembro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0827169-82.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EDNALDO JACINTO DE LIMA em face de ROSANGELA CORDEIRO DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO o pedido autoral e decreto a curatela específica da requerida
ROSANGELA CORDEIRO DA SILVA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se
tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-a incapaz,
relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador
o requerente EDNALDO JACINTO DE LIMA, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe
prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado
diploma processual. João Pessoa, 28 de novembro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de
Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0840489-05.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA em face de JORGE MANOEL DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral e decreto a curatela específica do requerido JORGE
MANOEL DA SILVA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença
cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o incapaz, relativamente, da
prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação
dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador a requerente
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar