DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2020
PORTARIA GAPRE Nº 065/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
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técnica legislativa, no prazo de 10 (dez) dias contínuos. Após, determino o arquivamento dos
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão
presentes autos. Publique-se. Cumpra-se...” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSA-
Judiciário, do Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, Juiz de
DO: 377.980-7 – Solicitação - Des. João Alves da Silva (Providenciado o ADM Nº 2020007308)
Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Cajazeiras, na forma do artigo 27, da Resolução
nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2020.003.538;
RESOLVE: Art. 1º designar, as Excelentíssimas Senhoras Doutoras Magistradas a seguir relacio-
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
nadas para, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das unidades judiciárias, no período a seguir descrito: COMARCA- UNIDADE – MAGISTRADAS - PERÍODO - CAJAZEIRAS - 1ª
O Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – Competência Preca-
VARA MISTA - DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA(Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de
tórios, Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo, proferiu o seguinte despacho no processo admi-
Cajazeiras) - 27 a 31.01.2020 – CAJAZEIRAS - JUIZADO ESPECIAL MITO - MAYUCE SANTOS
nistrativo n. 277.842-4: REQUERIDO: TJPB. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE. ADV:
MACEDO,(Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras) - 27 a 31.01.2020.Art. 2º
DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO, OAB/PB: 19.296-A. “...Tendo vista a quitação integral da
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
dívida do município de Vista Serrana no exercício de 2019, defiro o pedido de fls. 333, e determino
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 14 de janeiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO
a imediata exclusão do município junto ao cadastro de inadimplentes do Governo Federal, o
DA CUNHA RAMOS - Presidente
SICONV. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 09 de janeiro de 2020.
PORTARIA GAPRE Nº 066/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e do Processo Administrativo 2020.007.041; Consi-
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
derando os termos da Resolução da Presidência nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve:Art. 1º
Retificar, a pedido, o período do gozo de férias da Magistrada abaixo relacionada: MAGISTRADA
PORTARIA DIGEP Nº 03 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 -O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
- PERÍODO AQUISITIVO - PERÍODO DEFERIDO - PERÍODO RETIFICADO - LESSANDRA NARA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato
TORRES SILVA – Juíza de Direito Titular da Comarca do Conde – 2019/2 - 26.02 A 11.03.2020 -
da Presidência nº30/2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2019232152.
07.02 A 21.02.2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
RESOLVE: Designar os servidores Josenilton de Oliveira Felix, Marilene Fontes da Silva e
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de janeiro de 2020.
José Genilson Lima do Nascimento, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços junto ao
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente
Fórum da Comarca de Bananeiras. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de janeiro de 2020. Einstein Roosevelt Leite – Diretor
PORTARIA GAPRE Nº 067/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de
Plantão Judiciário, do Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA,
EDITAIS
Juiz de Direito do 14º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, em substituição, e na forma do
artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a
Administrativo nº 2020.005.982; RESOLVE: Art. 1º Designar, a Excelentíssima Senhora Doutora
quem possa interessar que pretendem se casar: ELISON ALVES RODRIGUES E FRANCI-
LUCIANA RODRIGUES LIMA, Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, para,
KELLY URSULINO DOS SANTOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
responder, cumulativamente, no dia 24.01.2020, pelos expedientes das Comarcas de Pedras de
hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 3221-6832, 14 de Janeiro de 2020. Lucas Matheus
Fogo e Pilar, na forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183, I, da Loje).Art. 2º Esta
Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL DO VALENTINA DE FIGUEIREDO. Faço
DA CUNHA RAMOS - Presidente
saber a quem interessar possa que pretendem se casar: Valmir Rebeke de Almeida
Dantas e Elaine Jamary Teles de Almeida Cardoso. Quem quiser opor qualquer impedimento que o
faça em tempo hábil e na forma da Lei, podendo ligar para (83)4141-4443. João Pessoa, 03 de
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Janeiro de 2020. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL DO VALENTINA DE FIGUEIREDO. Faço
de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
saber a quem interessar possa que pretendem se casar: Valmir Rebeke de Almeida Dantas e
INTERESSADO: 2019295713 - Pedido de Providências - Maria de Fátima Silva; 2019287342 -
Elaine Jamary Teles de Almeida Cardoso, Antonio Luiz da Silva Nascimento e Maria Fernanda Lays da
Inclusão de Dependentes - João Gabriel Rocha; 2019286606 - Folga de Plantão/Servidor - Magnó-
Silva, Alderlan Sued Sousa de Oliveira e Débora Thaynnar de Brito Lima, Ítalo Bruno Silva Oliveira e
ria Carneiro Dantas; 2019278237 - Inclusão de Dependentes - Allysson de Sousa Lacerda;
Sandy Eduarda da Silva Soares, Matheus Vitor de Lima Paiva e Wanessa de Freitas Crispim. Quem
2019293130 - Folga de Plantão/Servidor - Márcia Melo Formiga Pereira; 2019298473 - Folga de
quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, podendo ligar para
Plantão/Servidor - Andréa Soares de Castro Formiga; 2019288793 - Folga de Plantão/Servidor -
(83)4141-4443. João Pessoa, 03 de Janeiro 2020. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
Einstein Araújo dos Santos; 2019184891 - Abono de Faltas - José Roberto Alves da Silva;
2020004506 - Afastamento - Hugo Gomes Zaher; 2019230831 - Abono de Faltas - Ivanoska Maria
COMARCA DE PATOS – 7ª VARA MISTA PORTARIA S/Nº – PAD – 2020. O Excelentíssimo
Esperia Gomes dos Santos; 2019254031 - Abono de Faltas - Ivanoska Maria Esperia Gomes dos
Senhor Doutor Juiz de Direito Bruno Medrado dos Santos, Juiz de Direito da 7ª Vara de Patos, no
Santos; 2019233016 - Licença Tratamento de Saúde - Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva;
uso das atribuições de Juiz Corregedor do Registro Público desta Comarca, conferidas pela Lei
2019288613 - Licença Tratamento de Saúde - Magnogledes Ribeiro Cardoso; 2019235532 -
8.935/94 e Lei Estadual 6.402/96 e, CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da Lei n°
Licença Tratamento de Saúde - Luiz Eduardo Souto Cantalice
8.935/94 e do art. 11 da Lei Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 96 e
ss do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal
Paraíba;CONSIDERANDO o pedido de providências oriundo da Corregedoria Geral de Justiça da
de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO
Paraíba, no qual a Gerência de Fiscalização Extrajudicial apresenta resultados de confrontação
/ ASSUNTO / INTERESSADO: 2019291118 - Folga de Plantão/Servidor - Maria de Fátima Lacerda
dos atos extrajudiciais registrados no Sistema do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial e no
Brasileiro Carvalho; 2019233627 - Licença Tratamento de Saúde - Silvanna Pires Brasil Gouveia
Sistema Integrado de Guias de Recolhimento (SIGRE), com indicação de dissonâncias, remetido a
Cavalcanti
este Juízo Corregedor Permanente para a apuração disciplinar devida; CONSIDERANDO que as
informações e documentos colhidos no pedido de providência noticiam o descumprimento da Lei
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal
Estadual nº 10.132/2013, que instituiu o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial pela Serventia
de Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
requerida. RESOLVE: Art.1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de, titular do
INTERESSADO: 2019281005 - Anotação na Ficha Funcional - Higino Dantas Neto; 2019277285 -
FÁBIO DE CASTRO ALMEIDA Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Conda-
Certificação Digital - Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara
do. Assinado eletronicamente por: BRUNO MEDRADO DOS SANTOS - 07/01/2020 11:21:35 Num.
27310778 - Pág. 1 http://pje.tjpb.jus.br:80/pje / Processo / ConsultaDocumento / listView. seam?x=
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal
20010711213539500000026360833 Número do documento: 20010711213539500000026360833
de Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PRO-
Art. 2º. Nomeio o(a) servidor(a) responsável pelo dígito deste processo para secretariar os
CESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019263920 - Reclamação - Ouvidor de Justiça; 2019302729
trabalhos. Art. 3°. Determinar as seguintes providências: I o Oficial para apresentar defesa escri-
- Expediente CNJ - Bráulio Gabriel Gusmão - Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; 2019240835 -
ta, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 98, parágrafo - Cite-se único, do Código de Normas
Pedido de Providências - Ana Carmem Pereira Jordão Vieira; 2019305008 - Férias /Transferência
Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça, advertindo-a que lhe é assegurado acompanhar o
ou Acumulação Magistrado - Kleyber Thiago Trovão Eulálio
processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo, para
fins de ampla defesa e contraditório, produzir provas e contraprovas, tais como arrolamento e
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal
reinquirição de testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre outros; II- Cientifique-se o
de Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho integralmente o
representante do Ministério Público com competência nas matérias de Registros Públicos, para,
parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência, determinando a digitalização da nova proposta
querendo, acompanhar o processo administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 4°. Orde-
(ff.143 e seguintes) para tramitação eletrônica da propositura e, nos termos do art. 9º, da Res.
nar a publicação desta portaria no Diário da Justiça, além do átrio do Fórum, com remessa de cópia
TJPB nº 40/2013, remetam-se os autos à Comissão de Organização e Divisão Judiciárias e de
à Corregedoria-Geral de Justiça. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Patos-PB, 07 de janeiro de 2020.
Legislação, para a emissão de parecer acerca da constitucionalidade, legalidade e aplicação da
Bruno Medrado dos Santos - Juiz de Direito.