34
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019
afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os
direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência.
Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está
condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/11/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080226059.2019.8.15.0001. AUTORES - EDVALDO BASILIO CARNEIRO e ANA LUCIA BASILIO CARNEIRO. PROMOVIDO - BENEDITO VIEIRA CARNEIRO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz
de Direito da 2ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juizo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de
BENEDITO VIEIRA CARNEIRO, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua
vida civil, tendo sido nomeado seus curadores os srs. EDVALDO BASILIO CARNEIRO e ANA LUCIA BASILIO
CARNEIRO. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina
Grande, aos 05/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Theócrito Moura Maciel
Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080307726.2019.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0803077-26.2019.15.0001, requerida
por MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentenca prolatada em data de 01/10/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de ANGELINA BEZERRA
DOS SANTOS, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às
instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 04/10/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura
Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PROCESSO Nº 0822337-89.2019.8.15.0001 O(A) DR(A). FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a)(s), EMANUEL DE OLIVEIRA
BRASILEIRO, (nascido no dia 05/09/2000) brasileiro, maior e capaz, e SAMUEL DE OLVEIRA BRASILEIRO,(nascido
em 31/01/2002) brasileiro, relativamente menor, este último assistido por sua genitora ELIA FLORESTA DE
OLVEIRA, brasileiros, ela união estável, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este EDITAL,
ficam devidamente CITADO(a)(s) para querendo, contestar a presente ação de Exoneração de Alimentos c/c
Pedido de Subsidiário de revisional de Alimentos, requerida por MARCELO GONÇALVES BRASILEIRO,
brasileiro, união estável, portador da CI nº. 386.348 – SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. 160.264.034-34,
residente e domiciliado na rua Manoel Alves de Oliveira, n. 403, Catolé, Campina Grande/PB, CEP 58.410-575,
para no prazo de quinze(15) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão e se presumir
aceitos os fatos da inicial, bem como comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 05 de março
de 2020, às 14:15 horas, no 3º andar do Forum Afonso Campos, na rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho Souza,
s/n, Estação Velha, Campina Grande/Pb. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos, 06/12/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080296273.2017.8.15.0001. AUTORA - REBECA DA ROCHA. PROMOVIDO - VALDEMAR ALVES DA ROCHA.EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da
ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de VALDEMAR ALVES DA ROCHA, por
ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua
o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. REBECA DA ROCHA. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça por duas vezes consecutivas, no intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca
de Campina Grande, aos 05/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Fábio José
de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0805625-24.2019.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0805625-24.2019.15.0001, requerida por GLEICEKELY DE
OLINDA CAMPELO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em
data de 10/09/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil
c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de GERUSA DA SILVA CAMPELO, portador(a) de enfermidades
e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos,
hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente GLEICEKELY DE OLINDA CAMPELO seu (sua)
curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratarse de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça
por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina
Grande - PB, 12/11/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira
Araújo. Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080296273.2017.8.15.0001. AUTORA - REBECA DA ROCHA. PROMOVIDO - VALDEMAR ALVES DA ROCHA.EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Famíia da Comarca de
Campina GRande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de VALDEMAR ALVES DA ROCHA, por ser o
mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art.
1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. REBECA DA ROCHA. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum,
no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 05/11/2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0803009-76.2019.815.0001 em que são partes JOSELIA MARIA
CHAGAS em face de MARIANO FRANCISCO DAS CHAGAS e MARIA JOSÉ DAS CHAGAS, foi decretada a
interdição de MARIANO FRANCISCO DAS CHAGAS e MARIA JOSÉ DAS CHAGAS, brasileiros, casados,
residentes rua João Martins Guimarães, nº 255, bairro da Liberdade Município de Campina Grande/PB., sendo-lhe
nomeado curadora JOSÉLIA MARIA CHAGAS, brasileira, solteira, do lar, residente na rua João Martins Guimarães, nº 255, bairro da Liberdade, Município de Campina Grande/PB, para gerir sua vida financeira, representarse perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização
de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e
extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus
quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 08/11/2019. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz
De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081964724.2018.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio
Reginaldo Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem,
ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao,
Processo nº 0819647-24.2018.8.15.0001, requerida por MARIA JOSE HERCULANO, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 10/09/2019, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de JOSEFA ANTONIA DA CONCEICAO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) requerente MARIA JOSE HERCULANO seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo
orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 07/11/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081886784.2018.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio
Reginaldo Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem,
ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao,
Processo nº 0818867-84.2018.8.15.0001, requerida por ANTONIO BENTO CUNHA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 06/09/2019, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de MARGARIDA BARBOSA CUNHA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente ANTONIO BENTO CUNHA seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial,
por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 07/
11/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081727080.2018.8.15.0001. AUTOR - EDSON VICENTE DE ARAÚJO. PROMOVIDA - DORALICE ALVES DE ARAÚJO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Famíia da Comarca de
Campina GRande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de DORALICE ALVES DE ARAÚJO, por ser a
mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art.
1.184 do C.P.C, tendo sido nomeado seu curador o sr. EDSON VICENTE DE ARAÚJO. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum,
no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/11/2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O (A) DR. (A) THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM.
JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A ALAN GEORGE DUARTE DE OLIVEIRA, brasileiro, com
endereço na rua Raquel de Queiroz, n° 484, bairro: Florais lear , Colina Verde, Teixeira de Freitas-BA., atualmente em
lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família, desta Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramita uma Ação de GUARDA processo nº 0821981-94.2019.8.15.0001 - PJE, em
que é promovente IVETE ENEDINO DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº:4.303.903
SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº: 124.844.364-08, residente e domiciliada na Rua Dom Bosco, nº 65, José
Pinheiro, Campina Grande/PB,, e parte promovida ALAN GEORGE DUARTE DE OLIVEIRA, acima qualificado,
pelo que, fica o mesmo, devidamente CITADO(A) para querendo, contestar a Ação no prazo legal, sendo
advertido de que em não sendo contestada a Ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
narrados na inicial, bem como, fica o(a) mesmo(a) INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2020, pelas 14:00 horas.(as) Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro –
Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 05.12.2019. Eu, Ana
Suely Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080709675.2019.8.15.0001. AUTOR - WALTER FALCÃO DA COSTA. PROMOVIDA - CARMELITA FALCAO DA COSTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Famíia da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de CARMELITA FALCAO DA COSTA, por ser a
mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art.
1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada seu curador o sr. WALTER FALCÃO DA COSTA. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 23/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Antonio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081968973.2018.8.15.0001. AUTORA - MARIA DAS DORES NOGUEIRA LIMA ALVES. PROMOVIDA - ANTONIA SEBASTIANA DE LIMA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Famíia
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ANTONIA SEBASTIANA DE
LIMA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme
preceitua o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DAS DORES NOGUEIRA LIMA
ALVES. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da
Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume.
Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 25/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080965624.2018.8.15.0001. AUTORA - MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO. PROMOVIDO - RAFAEL FIGUEIREDO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Famíia da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de RAFAEL FIGUEIREDO, por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art. 1.184 do
C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 23/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Antonio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0825782-18.2019.8.15.0001. Edital de
Interdição. Autora: TEREZA CRISTINA GONÇALVES COSTA. Interditada: CREUSA ANSELMO GONÇALVES. O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam
os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de CREUSA ANSELMO GONÇALVES
tendo sido nomeada sua curadora, a sra. TEREZA CRISTINA GONÇALVES COSTA que a representará em todos
os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital
que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0818012-71.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autora: ELZA
DE LIMA ARAÚJO. Interditado: MARCOS DE LIMA ARAÚJO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou
tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARCOS DE LIMA ARAÚJO tendo sido nomeada sua
curadora a sra. ELZA DE LIMA ARAÚJO que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que
preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos
06/12/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0817785-81.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autora:
NATHALIA SANTOS MOURA. Interditado: JAILSON MOURA DA SILVA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de JAILSON MOURA DA SILVA tendo sido
nomeada sua curadora a sra. TAHALIA SANTOS MOURA que o representará em todos os atos da vida civil, tudo
conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 06/12/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.