DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB - 3ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz
de Direito da Vara supra, Dr. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação
pública nas modalidades online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou
superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 29/10/2019 a partir das 13h:05min; Se não houver
licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo,
no dia 29/10/2019 a partir das 14h:05min, no Fórum Criminal Min. Oswaldo Trigueiro de A. Mello, Av. João
Machado, s/n, Centro na cidade de João Pessoa/PB o bem penhorado nos Autos de processo N° 001133892.2017.815.2002, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira leilão. Bem: 01 (uma) MOTOCICLETA SHINERAY PHOENIX, 50cc, COR: PRETA, CHASSI:
LXYXCBL08C0522505; com arranhões na pintura; bancada com fechadura quebrada; pneus bem desgastados;
a qual se encontra em regular estado de conservação e uso. OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO
SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O
MESMO A CIRCULAÇAO VETADA AVALIAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais), em 05 de dezembro de 2018.
Ficam desde logo intimados os interessados. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez
dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido
por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de
veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que
não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e
as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de
lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 08
dias de outubro de dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai
publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de
costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia
e hora dos leilões designados. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB - 3ª VARA CRIMINAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - EDITAL DE
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara supra, Dr. WOLFRAM DA CUNHA
RAMOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias,
JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública nas modalidades online
(www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação,
em 1º LEILÃO no dia 29/10/2019 a partir das 13h:10min; Se não houver licitantes, fica designado o 2º
LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 29/10/2019 a partir das
14h:10min, no Fórum Criminal Min. Oswaldo Trigueiro de A. Mello, Av. João Machado, s/n, Centro na cidade
de João Pessoa/PB o bem penhorado nos Autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 002412039.2014.815.2002, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA e Réu(s): GILVAN SANTOS SILVA FILHO E OUTROS
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão. Bem: Motocicleta Shineray
Phoenix, modelo XY500, cor preta, chassi: LXYXCBL01D0509385, com assento solto e rasgado, vidro do farol
trincado, vidro do velocímetro quebrado e com vários arranhões na pintura. OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES,
TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. AVALIAÇÃO: R$ 600,00 (seiscentos reais), em 16 de Março de
2018. Ficam desde logo intimados o réu GILVAN SANTOS SILVA FILHO E OUTROS, como na pessoa de seus
representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto,
uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO
VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC,
o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela,
será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou
mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência,
bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação
será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da
dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de
acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 08 dias de Outubro de dois mil e
dezenove (2019), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da
Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s)
réus(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 80053520178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
EDSON FONTES VITAL, brasileiro, casado, nascido em 15/06/1947, filho de Alcides Fontes de Lima e Ernesto
Vital da Silva, que residia a rua Jose Cavalcante, qd 133, lote 13, Portal do Sol, nesta Capital, atual-mente em
lugar incerto e nao sabido que desde ja considere-se CITADO para responder a acusacao por escrito atraves de
advogado, no prazo de10(dez) dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim indicar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeara defensor para oferece-la em ate 10(dez) dias, concedendoCOMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 80053520178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
EDSON FONTES VITAL, nascido em 15-06-1947, filho de Ernesto Vital da Silva e Alcide Fontes de Lima, que
residia a rua Jose Cavalcante, qd 133, lote 13, Portal do Sol, nesta Capital, atualmente em lugar incertoe nao
sabido que desde ja consdire-se CITADO para responder a acusacaopor escrito, atraves de advogado, no prazo
de 10(dez) dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo o que interesse a sua defesa, o-ferecer
documentos e especificar provas, bem assim indicar testemunhasNao apresentada a resposta no prazo legal, o
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juiz nomeara defensor pa-ra oferece-la em ate 10(dez) dias, dando-lhe vistas dos autos, tudo para que possa se
defender da denuncia oferecida pelo representante do Ministerio Publico e recebida pelo juizo que o denuncia
como incurso nas penas do art. 171, paragrafo 2, inciso I, combinado com os artigos29 e 69,todos do Codigo
Penal.Joao Pessoa,08 de outubro de 2019. Shir-ley Abrantes Moreira Regis - Juiza de Direito. Zuila Maria Azevedo
Fernandes- Tecnica Judiciaria.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 80053520178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
MARIA DO ROSARIO DE FARIAS VITAL, nascida em 26-04-1948, filha de JoaoAlves de Farias e Maria Jose de
Farias,que residia a rua Jose Cavalcante, qd 133, lote 13, Portal do Sol, nesta Capital, atualmente em lugar
incerto e nao sabido que desde ja considere-se CITADA para responder a acusacao por escrito, atraves de
advogado, no prazo de 10(dez)dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e especificar provas,bem assim indicar testemunhas. Nao apresentada a resposta
no prazo legal, o juiz nomeara defensor para oferece-la em ate 10(dez) dias, dando-lhe vistas dos autospara que
possa se defender da denuncia oferecida pelo representante doMinisterio Publico e recebida pelo juizo que o
denunciou como incurso nas penas do art. 171, paragrafo 2, inciso I, combinado com os artigos29 e 69, todos do
Codigo Penal.Joao Pessoa,08 de outubro de 2019.Shir-ley Abrantes Moreira Regis - Juiza de Direito. Zuila Maria
Azevedo Fernandes - Tecnica Judiciaria.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 80053520178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ERNESTO DE FARIAS VITAL, nascido em 11-12-1970, filho de Edson Fontes Vital e Maria do Rosario de Farias
Vital, que residia a Av. Sao Paulo1196, casa 47, bairro dos Estados, ou Av. Governador Antonio da Silva Mariz,
601, Portal do Sol, ambos nesta Capital, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que desde ja considere-se
CITADO para responder a acusacao por escrito, atraves de advogado, no prazo de 10(dez)dias, o-portunidade
em que podera arguir e alegar tudo o que interesse a sua ddefesa,oferecer documentos e especificar provas,
bem assim indicar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeara defensor para
oferece-la em ate 10(dez) dias, dando-lhe vistas dos autospara qeu possa se defender da denuncia oferecida
pelo representante doMinisterio Publico e recebida pelo juizo, que o denunciou como incursonas penas doa rt.
171, paragrafo 2, inciso I, combinado dom os artigos29 e 69, todos do Codigo Penal.Joao Pessoa,08 de
outubro de 2019.Shir-ley Abrantes Moreira Régis - Juiza de Direito. Zuila Maria Azevedo Fernandes - Tecnica
Judiciaria.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: (10) DEZ DIAS.
PROCESSO: 0051349-60.2003.8.15.2001-PJE. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida MÓVEIS CENCI LTDA., contra AD REM DO BRASIL
COMÉRCIO LTDA., o MM Juiz foi determinou a INTIMAÇÃO de todos credores e interessadas, para no prazo de
10 dias, requererem o que for a bem dos seus direitos(Art. 75 do Decreto Lei nº 7.661/45 LF). Dado e passado
nesta cidade e comarca de João Pessoa/PB, em 19 de agosto de 2019. Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho,
Analista - Chefe de Cartório o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: (10) DEZ DIAS.
PROCESSO: 0003819-41.1995.8.15.2001-PJE. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida IMPERMEITE SERVIÇOS E COM. DE PROD. IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA., contra COMERCIAL MEDEIROS DE FERRAGENS LTDA., o MM Juiz foi determinou a
INTIMAÇÃO de todos credores e interessadas, para no prazo de 10 dias, requererem o que for a bem dos seus
direitos(Art. 75 do Decreto Lei nº 7.661/45 LF). Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa/PB, em
19 de agosto de 2019. Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho, Analista - Chefe de Cartório o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: (20) VINTE DIAS.
PROCESSO: 0038340-31.2003.8.15.2001-PJE. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida RÁDIO JORNAL DE JOÃO PESSOA LTDA., contra
TOCAYA MODA MASCULINA LTDA., o MM Juiz foi determinou a INTIMAÇÃO de todos credores e interessadas,
para no prazo de 10 dias, requererem o que for a bem dos seus direitos(Art. 75 do Decreto Lei nº 7.661/45 LF).
Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa/PB, em 19 de agosto de 2019. Eu, Arnaud Ferreira da
Silva Filho, Analista - Chefe de Cartório o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: (20) VINTE DIAS.
PROCESSO: 0008247-66.1995.8.15.2001-PJE. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, contra
OSWALDO G SOUZA COM E REP DE MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS, o MM Juiz foi determinou a
INTIMAÇÃO de todos credores e interessadas, para no prazo de 10 dias, requererem o que for a bem dos seus
direitos(Art. 75 do Decreto Lei nº 7.661/45 LF). Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa/PB, em
19 de agosto de 2019. Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho, Analista - Chefe de Cartório o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: (10) DEZ DIAS.
PROCESSO: 0002090-38.1999.8.15.2001-PJE. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida MARCOLINO MADEIRAS LTDA., contra CONSTRUTORA
VERTICE LTDA, o MM Juiz foi determinou a INTIMAÇÃO de todos credores e interessadas, para no prazo de 10
dias, requererem o que for a bem dos seus direitos(Art. 75 do Decreto Lei nº 7.661/45 LF). Dado e passado nesta
cidade e comarca de João Pessoa/PB, em 19 de agosto de 2019. Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho, Analista Chefe de Cartório o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
5723620018152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juizo e Cartorio, tramita uma ACAO PENAL, movida pela Justica Publica contra
FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DOS SANTOS, brasileiro, servente de pedreiro, natural de Pombal-PB,
nascido em 15/04/1972, filho de José Miguel Neto e Maria do Carmo Araújo dos Santos, este atualmente em lugar
em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir
edital de INTIMACAO para que o réu tome ciencia da sentenca condenatoria com fulcro no art. 155, paragrafo 4º,
incisos I E IV do Codigo Penal Brasileiro, pena de 01(um) ano de reclusao, substituida por pena alternativa.CUMPRASE. JPa, 08/10/2019. Eu, Sérgio Manuel Carneiro da Cunha,Tec Jud. digitei. Dr. Manoel Goncalves Dantas de
Abrantes-Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: LEONILDO BARROS DA SILVA LUCENA e
LETÍCIA GISELLE FLORENCIO DE LIRA / MATHEUS RODRIGO VASCONCELOS MARTINS e LUANA ESTRELA DOS SANTOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa, 09 de outubro de 2019. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS DO 2.º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE-PB– 1ª PUBLICAÇÃO – O Dr. HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR, Juiz de Direito
do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc… FAZ SABER
a todos que, nos termos dos art. 425, 426 e 439, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que foram
alistados os seguintes cidadãos, de notória idoneidade, para constituírem o Corpo de Jurados deste 2º Tribunal
do Júri, no ano de 2020: ABRAÃO CLEMENTINO DE SOUSA (UEPB); ABRAÃO MINEIRO DA SILVA (UFCG);
ABRAÃO RODOLFO VENÂNCIO DE LIMA (FIEP); ACÁCIO DANTAS DO NASCIMENTO (UFCG); ACÁCIO
MACEDO SALES (DETRAN); ADAIL FERREIRA DA SILVA PAZ (UFCG); ADALBERTO BARBOSA (UFCG);
ADALBERTO DE ANDRADE LIMA (UEPB); ADALBERTO FRANCISCO CORDEIRO JUNIOR (EMBRAPA);
ADALGISA OLIVEIRA DA COSTA (UEPB); ADEFACIO DE ABREU MOREIRA (UEPB); ADEILZA HERMÍNIO
RODRIGUES (UFCG); ADEJARDO JOSÉ BARBOSA DA SILVA (UFCG); ADELARDO JOSÉ SILVA LIRA
(EMBRAPA); ADELGÍCIO FARIAS BELO FILHO (UFCG); ADELMA DE ARAUJO RAMALHO (DETRAN);
ADEMAR BEZERRA DE ASSIS (UFCG); ADEMILSON SILVA (PREFEITURA); ADEMIR BERTO FLORÊNCIO
(DETRAN); ADEMIR DE OLIVEIRA (SENAI); ADENEIDE COSTA PEREIRA (SENAI); ADERSON DA SILVA
REMÍGIO (UFCG); ADERSON RODRIGUES DE SOUZA (UEPB); ADILENE RODRIGUES; ADILMA ALVES
DE OLIVEIRA (SENAI); ADILSON DAVID DE BARROS (UFCG); ADJANE BARBOSA BEZERRA (EMBRAPA);
ADRIANA CABRAL DANTAS (UFCG); ADRIANA CRISTINA DE SOUSA RIBEIRO (INSS); ADRIANA IEDJA
FERREIRA AGRA (Estudante – FACISA); ADRIANA LIRA ALVES (SENAC); ADRIANO MAGNO RODRIGUES
DA SILVA (UEPB); ADRIANO MARQUES DOS SANTOS (UFCG); ADRIANO MELO CORDEIRO (UEPB);
ADRIANO SOARES DA SILVA (UEPB); AERCTON NASCIMENTO SILVA (UFCG); AFONSO CARDOSO DE
ANDRADE (EMBRAPA); AGNALDO FERREIRA DA SILVA (UFCG); AHIJAH PEREIRA DOS SANTOS (UFCG);
ALAMBERG MONTINI SILVA DAS NEVES (UEPB); ALANA CARLA CAVALCANTE DE OLIVEIRA GUIMARÃES
(UFCG); ALBA RENATA FARIAS PORTO (SENAC); ALBANISA ARAÚJO CAVALCANTI DE FARIAS (CEF);
ALBANIZA DE CARVALHO (UFCG); ALBERNES ALCANTARA DE MACEDO (UFCG); ALBERTINA FÉLIX DA
CRUZ (UEPB); ALBERTO CÉSAR DO NASCIMENTO SILVA (UEPB); ALBERTO CHAGAS BARBOSA (UFCG);