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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
RECURSO ESPECIAL Nº 0007074-06.2015.815.2001. RECORRENTE: PBprev - Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB nº 17.281. RECORRIDO: Ademar Trindade de Araújo.
ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº
11.960)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001752-23.2017.815.0000. RECORRENTES: Eduardo de Cássio Correa, Fábio
Eduardo Correa e Breno Gracioso Cardoso. ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Morais (OAB/PB nº 10.050).
RECORRIDO: Ministério Público.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000243-73.214.815.2001. RECORRENTE: PBprev - Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Lucinaldo Torquato Cordeiro.
ADVOGADA: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967)
RECURSO ESPECIAL Nº 0053747-91.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Paulo Vicente da Costa Lima. ADVOGADAS: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº
23.256)
RECURSO ESPECIAL Nº 0118971-44.2012.815.2001. RECORRENTE: Lucicleia Dias Gomes. ADVOGADOS:
Gustavo Nascimento de Melo (OAB/PB nº 1.018-A) e Raissa Santos Cavalcanti (OAB/PB nº 22.078). RECORRIDA: Futura – Sociedade de Fomento Mercantil Ltda. ADVOGADO: Odilon França de Oliveira Júnior (OAB/PB nº
14.468)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000133-58.2016.815.0561. RECORRENTE: José Cícero Pereira da Silva. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510), Lucas Ponce Leon Moreira (OAB/PB nº 23.741) e Bruno Lopes
de Araújo (OAB/PB nº 7.588-A). RECORRIDO: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL – nº 0001659-16.2013.815.0351. RECORRENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
ADVOGADA: Dalliana Waleska Fernandes de Pinho (OAB/PB n° 1 1.224). RECORRIDO: José Vicente de Lima.
DEFENSORA: Maria da Conceição Agra Cariri
RECURSO ESPECIAL – nº 0037219-89.2008.815.2001. RECORRENTE: Openline Internet Ltda. ADVOGADO:
André Luiz de Farias Costa (OAB/PB nº 10.808). RECORRIDO: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. ADVOGADO: Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB n° 15.401).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001580-15.2003.815.0601. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Drogaria e Perfumaria Bom Jesus LTDA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0014586-84.2008.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Adriana Albuquerque Granville de Oliveira
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002695-34.2015.815.0251. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Lucimar dos Santos Ferreira Goes Vasconcelos. ADVOGADO: José Mattheson Nóbrega de Sousa (OAB/PB nº 7.498)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000603-70.2012.815.0451. RECORRENTE: Município de Sumé. ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO: Antônio Berto Feitosa. ADVOGADO: Marcos
Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000809-21.2014.815.0611. RECORRENTE: UNIMED João Pessoa Cooperativa de
Trabalho Médico. ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB nº 8.463) e Leidson Flamarion Torres Matos
(OAB/PB nº 13.040). RECORRIDA: Célia Bandeira de Souza. ADVOGADA: Alcione Gambati de Souza (OAB/PB
nº 19.853)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001752-23.2017.815.0000. RECORRENTES: Eduardo de Cássio Correa,
Fábio Eduardo Correa e Breno Gracioso Cardoso. ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Morais (OAB/PB nº
10.050). RECORRIDO: Ministério Público
RECURSO ESPECIAL Nº 0009913-04.2015.815.2001. RECORRENTE: PBprev - Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB nº 17.281. RECORRIDO: José Soares de Sousa.
ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/
PB nº 11.960)
Recurso Extraordinário – nº 0000487-73.2014.815.0781. Recorrente: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia
S/A. Advogados: Jaldemiro Rodrigues Ataíde Júnior (OAB/PB 11.591) e George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/
PB 15.013). Recorrido: Advan Dutra da Silva Nunes e Pociano David Dutra Nunes. Advogado: Roseno de Lima
Sousa (OAB/PB 5.266).
RECURSO ESPECIAL – nº 0015342-73.2013.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Thiago Nascimento Correia. ADVOGADA: Daiane
Garcias Barreto (OAB/PB nº 14.889)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0030799-92.2013-815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Carlos Antonio dos Santos. ADVOGADO:
Franciclaudio de França Rodrigues (OAB/PB nº 12.118)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001651-34.2016.815.0351. RECORRENTE: Município de Sapé. PROCURADOR:
Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863). RECORRIDO: Walter Luiz dos Santos. ADVOGADO:
José Alves da Silva Neto (OAB/PB nº 14.651)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000905-37.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Rosa de Lima Avelar
Costa. ADVOGADOS: André Ricardo Amaral Gouveia Muniz (OAB/PB nº 16.889) e Odésio de Souza Medeiros
Filho (OAB/PB nº 14.972)
RECURSO ESPECIAL – nº 0000240-34.2010.815.0781. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Maria José da Silva. ADVOGADO: Roseno de Lima Sousa (OAB/PB nº 5.266)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0037219-89.2008.815.2001. RECORRENTE: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. ADVOGADO: Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB n° 15.401). RECORRIDO: Openline
Internet Ltda. ADVOGADO: André Luiz de Farias Costa (OAB/PB nº 10.808)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0022875-88.2010.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). RECORRIDO: Ricardo da Silva. ADVOGADO: Érico de
Lima Nóbrega (OAB/PB n° 9.602).
RECURSO ESPECIAL Nº 0054183-50.2014.815.2001. RECORRENTE: Vital de Queiroga Vasconcelos. ADVOGADO: Daniel José de Brito Veiga Pessoa (OAB/PB nº 14.960). RECORRIDO: Banco Bonsucesso S/A. ADVOGADO: Nildo Nunes Moreira (OAB/PB nº 10.762)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário
até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 816, a orientação a ser aplicada
aos demais casos.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0009372-19.2018.815.0011. RECORRENTE: F. J. R. M. ADVOGADO: João Vitor
Martins de Alcântara (OAB/PB n° 21.455). RECORRIDO: Justiça Pública do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL – nº 0002860-06.2014.815.2001. RECORRENTE: Rocha Madeiras e Ferragens Indústria
e Comércio Ltda. ADVOGADO: Eduardo Braga Filho (OAB/PB nº 11.319). RECORRIDO: José Arnaldo Tunico de
Souza. ADVOGADO: Fabrício Araújo Pires (OAB/PB nº 15.709)
RECURSO ESPECIAL – nº 0019268-72.2014.815.2001. RECORRENTE: Banco Santander (Brasil) S/A. ADVOGADA: Elísia Helena de Melo Martino (OAB/PB n° 1853-A). RECORRIDO: José Roberto Pereira de Lima.
ADVOGADO: Daniel Galvão Forte (OAB/PB nº 12.367)
RECURSO ESPECIAL Nº 0046797-03.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: José Jeronimo Gomes. ADVOGADO: José Epitácio de Oliveira (OAB/PB nº 16.665)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001578-14.2017.815.0000. RECORRENTE: Maria Luiza do Nascimento Silva. ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL – nº 0001578-14.2017.815.0000. RECORRENTE: Luzinete da Conceição Gomes. ADVOGADA: Jéssica Dayse Fernandes Monteiro (OAB/PB nº 22.555). RECORRIDO: Ministério Público da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0059327-05.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Marcos Antônio de Vasconcelos. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cesar Neves (OAB/PB nº 14.640)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001075-35.2016.815.2002. RECORRENTE: Fábio Eduardo Albino. ADVOGADO:
Gilberto Marinho dos Santos (OAB/PB nº 2.499). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0002533-30.2015.815.0351. RECORRENTE: Município de Sapé. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863). RECORRIDO: Roberto Carlos Anjos da Silva. ADVOGADO: José Alves da Silva Neto (OAB/PB nº 14.651)
RECURSO ESPECIAL – nº 0034631-41.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Gerinaldo de Santana. ADVOGADO: Júlio Cezar da
Silva Batista (OAB/PB nº 14.716)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001307-68.2018.815.0000. RECORRENTE: Wictor Emanuel Gomes Barbosa. ADVOGADO: Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/PB n° 16.902). RECORRIDO: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0002603-03.2012.815.0141. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB 10.810). RECORRIDA: Geralda Cardoso dos Santos. ADVOGADO: Euder Luiz
de Almeida (OAB/SP 253.618).
RECURSO ESPECIAL Nº 0051050-05.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Robson Nery Pontes Vanderley. ADVOGADO: José Nicodemos Diniz Neto (OAB/PB nº 12.130)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001285-44.2017.815.0000. RECORRENTE: Maria da Soledade Marques de Souza.
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Cuitegi-PB.
ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001674-92.2018.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Fábio
Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Aquarius Acessórios de Moda Ltda. ADVOGADA: Daniella
Roconi (OAB/PB nº 9.684)
RECURSO ESPECIAL Nº 0104636-14.2012.815.2003. RECORRENTE: Cassiane Kaline Guedes Vasconcelos.
ADVOGADO: José Marcelo Dias (OAB/PB nº 8.962). RECORRIDOS: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. ADVOGADO: Giulio Alvarenga Reale (OAB/MG nº 65.628)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO o recurso Especial.”
Recurso Especial – nº 0000487-73.2014.815.0781. Recorrente: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogados: Jaldemiro Rodrigues Ataíde Júnior (OAB/PB 11.591) e George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB
15.013). Recorrido: Advan Dutra da Silva Nunes e Pociano David Dutra Nunes. Advogado: Roseno de Lima
Sousa (OAB/PB 5.266).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0003596-56.2011.815.0731. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Bunge Alimentos S/A. ADVOGADOS: Arno
Schmidt Júnior (OAB/SC nº 6.878).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário
até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 06, a orientação a ser aplicada aos
demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000258-91.2018.815.2004. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Brenda Rachel Rodrigues Fernandes.
DEFENSORA: Maria da Conceição Agra Cariri (OAB/PB nº 1221).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) homologo a autocomposição das partes, na forma postulada na petição de fls. 313/315, extinguindo, por conseguinte, o processo com resolução de mérito, em
conformidade com o disposto no art. 487, III, “b” do CPC.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0058513-90.2014.815.2001. RECORRENTE: Lucena Empreendimentos e Construções Ltda. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). RECORRIDO: Leilson Pedro
Freire. ADVOGADO: Franciney José Lucena Bezerra (OAB/PB 11.656) e Rafael Gomes Caju (OAB/PB 19.945).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, devendo,
destarte, serem feitas as comunicações de estilo.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000109-46.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). RECORRIDO: Edson Marques da Silva. ADVOGADO:
Pâmela Cavalcanti de Castro (OAB/PB n° 16.129).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, pelas razões
acima exposadas; INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária; determino que as recorrentes sejam
intimadas para, no prazo de 05 (cinco dias), recolherem o preparo do recurso especial (custas estaduais
e do STJ), sob pena de deserção.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0024923-15.2013.815.0011. EMBARGANTES: SP-08 Empreendimentos Imobiliários Ltda e Q-3 Empreendimentos Imobiliários Ltda. ADVOGADO: José Frederico Cimino Manssur (OAB/SP nº
194.746). EMBARGADO: Michael Vinícius Figueira Lopes. ADVOGADO: Rodrigo Araújo Reül (OAB/PB nº 13.864).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019194442NOMEAÇÃO - Diego Garcia Oliveira e outros(1);2019149892 LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE-Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França e outros(1);2019124713 LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE-Maria dos
Remedios Pordeus Pedrosa e outros(1);2019150139 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - BRASIFORT SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019193232- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Brasifort Serviços de Vigilância e Transportes de Valores
LTDA e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019198526FOLGA DE PLANTÃO - MAGISTRADO - Higyna Josita Simoes de Almeida e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2019180817-PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -Rodolfo Raulin Figueiroa dos Santos e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, EXAROU O SEGUINTE DESPACHO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2018224012 ADIANTAMENTO - Francilene Lucena Melo Jordao e outros(1)...vistos etc...Em
harmonia com o parecer exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, aprovo a Prestação de Contas do Adiantamento nº 005/2018, e determino que os Hd´s adquiridos sejam incorporados no patrimônio do TJPB