DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019
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meses por infringir o art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro. E, como o réu não foi localizado no endereço
indicado nos autos, fica pelo presente devidamente intimado dos termos da sentença, podendo interpor
recurso no prazo de 05 dias, após o prazo do edital. E, para que não se alegue ignorância, foi expedido o
presente dital, com prazo de 60 dias, que será publicado na forma da Lei.Dado e passado nesta Capital, aos
26 de setembro de 2019. Eu, Ana Maria de Oliveira S. Furtado, técnica judiciaria, o digtei. a) Dr. Isaac Torres
Trigueiro de Brito - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
51886320158152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que
o acusado WALDEMIR DA SILVA SOUSA, filho de Valdenir Francisco de Souza e de Maria Bezania da Siva Souza,
foi condenado por sentença deste juízo, a uma pena de seis anos de rclusão e cento e vinte dias multa, devendo
a pena privativa de liberdade ser cumprida inicialmente em regime fechado. E, como o acusado não foi localizado
no endereço indicado nos autos, fica pelo presente devidamente intimado dos termos da sentença, conforme art.
392, parágrafo primeiro do Código de Processo Penal. E, para que não se alegue ignorância, foi expedido o
presente edital, com o prazo de 90 dias, que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Capital,aos
26 de setembro de 2019Eu, Ana Maria de Oliveira S. Furtado, técnica judiciária, o digitei.a)Dr. Isaac Torres
Trigueiro de Brito - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
305339720168152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica Publica
move em desfavor de YURY YANN SILVA DAS NEVES, filho de Ednaldo Santiago das Neves e de Jarciira da
Silva, com endereco na Rua Antonio Bento Pessoa, 93, Costa e Silva, Joao Pessoa-PB e por encontrar-se em
local incerto e nao sabido, mandou a MM Juiza expedir o presente edital para INTIMAR YURI YANN SILVA DAS
NEVES para tomar conhecimento da sentenca, podendo recorrer no prazo legal. E para que nao se alegue
ignorancia, o edital sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu, Walkleide Pinto de
Carvalho, tecnica judiciaria. Joao Pessoa, 26/09/2019. Dra. Michelini de Oliveira Dantas Jatoba, Juiza de Direito
da Vara de Entorpecentes da Capital-PB.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: LUCIANO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e
TATIANE CAVALCANTE CHAVES / LUIZ ANDRÉ LOPES FILHO e IARA EMANUELLE NASCIMENTO DA SILVA /
MAX MATHEUS PAIVA DE FIGUEIREDO e AMANDA MICAELLE DA SILVA / EDIVAN RODRIGUES DA SILVA e
BERENICE RENATA SILVA SANTOS / THIAGO ALVES DA SILVA e FLAVIA SANTOS DE MELO / NAPOLEÃO
GONZAGA FERREIRA JUNIOR e KÁTIA PEREIRA DE OLIVEIRA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que
os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 27 de setembro de 2019. Cláudia Cristina Lima Marques.
Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83
3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Rijovan Batista da Cruz e Luciana David da Silva/Fernando
Apolinário da Silva e Ionara Pereira da Silva/Jerfferson Cristovão da Silva Júnior e Taylane Figueiredo de
Menezes/Jailson dos Santos Silva e Gloria Maria dos Santos Silva/Almir dos Santos Martins e Vera Lucia Felinto
da Silva/Joaquim Francisco Lopes Soares e Vanessa Francielli Ferreira/Daniel Souza Fonseca e Marielly Esther
de Araújo Romão/Arideilson Farias de Sousa e Claudiane Maria da Silva/Bruno Augusto Ferreira Lopes Isabely
Louise de Carvalho. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 27 de setembro 2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Dr. VALERIO ANDRADE PORTO, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste
conhecimento tiverem, que por este CITE com o prazo de 20(vinte) dias, os confinantes, incertos e
desconhecidos, em lugar incerto e não sabido para todos os termos da USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA,
processo nº: 0803627-26.2016.8.15.0001, tendo como parte autor FRANK JAMES NUBNES AMARAL E
KATIA ROSANGELA DA SILVA, em face de ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA E ADALTO FRANCISCO
DA GAMA FILHO, Que Há mais de 10 anos, os ora requerentes, mantém a posse mansa e pacifica,
contínua e ininterrupta, sem oposição de terceiros, de uma pequena área urbana tratando-se de um
terreno com 218,07 de área construída onde reside o casal, conforme se encontra descrito no
memorial descritivo em anexo; O imóvel ocupado pelos requerentes, devidamente delimitado, serve
de residência para os requerentes que adquiriu a posse da Senhora Teresa Antônia da Silva, quando
era construída apenas a uma pequena área de apenas 48,00 metros, no ano de 1998 conforme cópia
de documento emitido pelo CREA-PB, ao longos dos ano foi reformado hoje com a seguinte
delimitação: Área construída: .218,07 metros, o presente edital para citar o os promovidos CRISTINA
PEREIRA DE SOUZA E ADALTO FRANCISCO DA GAMA FILHO, e os ausentes conhecidos e desconhecidos, residente na rua LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para querendo apresentar defesa escrita no
prazo de 15 dias, sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. E para que ninguém alegue ignorância
mandou o MM juiz expedir o presente edital que será publicado e fixado na forma da Lei. Aos 27 dias do mês
de setembro de 2019 Eu, Lúcia de Fátima Silva Barros, Téc. Judiciária da 5ª Vara Cível, o digitei e assino.
VALERIO ANDRADE PORTO. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0804575-94.2018.8.15.0001, O(a) DR(a). CLÁUDIO PINTO LOPES /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver,
que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, ALAN DELON DE
LIMA E SILVA, brasileiro, solteiro, impossibilitado de reger a própria vida Civil, CPF nº 076.823.914-13,
nascido em 29/08/1999, filho de Oliveiros de Lima e Silva e de Lidinês Vicente da Silva residente e
domiciliado na rua Salustiano Bezerra Cabral, 400-G, Cruzeiro, Campina Grande/Pb – CEP- 58417-525,
sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, LINDINÊS VICENTE DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma,
portadora de RG nº 1.499.248-SSP/PB, CPF nº 760.903.454-15, residente e domiciliada na rua Salustiano
Bezerra Cabral, nº 400-G, Cruzeiro, Campina Grande/Pb., devendo o Curador(a) responder por toda vida
cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10)
em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 12/08/2019, Eu,
Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
O (A) DR. (A) THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
A HELIO BATISTA DA FONSÊCA RODRIGUES, brasileiro, casado, que tramita uma Ação de ALIMENTOS
processo Nº 0812031-61.2019.8.15.0001 - PJE, em que é promovente MARIA DOS MILAGRES RAMOS,
portadora do CPF n° 108.804.524-39 e do RG n° 3.724.782/SSDSPB, brasileira, solteira, do lar, e parte
promovida HELIO BATISTA DA FONSÊCA RODRIGUES, acima qualificado, pelo que, fica o mesmo, devidamente CITADO(A) para querendo, contestar a Ação no prazo legal, sendo advertido de que em não
sendo contestada a Ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem
como, fica o(a) mesmo(a) INTIMADO(A) para comparecer à Audiência designada para o dia 02 de
dezembro de 2019, pelas 14:30 horas..(as) Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro Juiz de Direito. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 26/09/2019. Eu, Ana Suely Sena Freitas de
Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081458855.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra IÊDA MARIA
DANTAS, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081458855.2018.8.15.0001, requerida por MARISA DE FÁTIMA OLIVEIRA BARBOSA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 20/08/2019, na qual decretou com fulcro artigo
1.767 do vigente Código Civill, artigo 747 do NCPC, a INTERDICAO, de OLIVIA SILVA DE OLIVEIRA, acometida de doença mental (Demência - F 03 CID 10),, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curadora MARISA DE FÁTIMA OLIVEIRA BARBOSA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 04 dias do mes de setembro de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. IÊDA MARIA DANTAS. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080959736.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0809597-36.2018.8.15.0001, requerida
por JOANA DARC ALVES DE ARAUJO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 23/07/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de MARIA DO CARMO ALVES DE
ARAUJO, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue
ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por
03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande
- PB, 03/09/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082113548.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0821135-48.2017.8.15.0001, requerida por
JONATHAN SILVA CARDOSO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 23/07/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de LUIS FELIX CARDOSO, portador(a) de
enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como
bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo
de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 03/09/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800133-51.2019.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por RAFAELA GONCALVES DURAND,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/07/2019,
na qual decretou, a interdicao de HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA PEDROSA, portador(a) de doença oncológica
Glioblastoma Multiforme(tumor cerebral) - CID 10: C71), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria
pessoa. A parte autora passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber
qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus”
apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe
os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com
deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 05/09/2019. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0814793-84.2018.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por RACHEL CARLA DA SILVA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/07/2019, na qual
decretou, a interdicao de DALVINA MARIA DOS SANTOS DA SILVA, portadora de doença mental (Esquizofrenia
Paranoide – CID F 20.0), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora passará a
responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia, pensão ou
aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios
jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do
trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer,
também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia
autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 05/09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei
e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823003-95.2016.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIANA JANAINA PEREIRA
RODRIGUES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data
de 31/07/2019, na qual decretou, a interdicao de BLENDHA JEYNNIE RODRIGUES VIEIRA DA SILVA, portador(a)
de doença mental (Autismo Infantil – CID F84.0), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A
parte autora passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer
quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas
afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os
direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência.
Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está
condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 05/09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0821687-76.2018.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0821687-76.2018.15.0001, requerida por MARIA LUCIA
CAVALCANTE LUNA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada
em data de 08/08/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil
c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de IRACI CAVALCANTE LUNA, portador(a) de enfermidades
e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos,
hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de
10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 16/09/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIROS, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0816739-91.2018.8.15.000, requerida por IDELSONSO FERNANDES BRAZ, brasileiro, casado, pedreiro, portador de RG nº. 411.044 – SSP/PB, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentença prolatada em data de 04/07/2019, na qual decretou a interdição de SEVERINA GOUVEIA
FERNANDES, brasileira, viúva, portador de RG nº. 009.566.066-8 – SSP/RJ, por ser portadora de doença mental
(Demência de Alzheimer – CID F00.1), que a incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe
curador, na pessoa de ILDEFONSO FERNANDES BRAZ, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo
de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIROS, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16 de setembro de 2019. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812034-84.2017.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por BRUNA SALES DE NOVAES, na