DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019
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Administrativo nº 2019.158.810; RESOLVE: Art. 1º designar os Magistrados a seguir relacionados para, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das unidades judiciárias, no dia a seguir indicado: COMARCA /
UNIDADE / MAGISTRADAS / DIAS - CABEDELO - 2ª Vara Mista - Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima - 08
e 09.08.2019; 3ª Vara Mista e Diretoria do Fórum - Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso - 08 e 09.08.2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 06 de agosto de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.830/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art.1º Designar, excepcionalmente, o Excelentíssimo Senhor Doutor
RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Cajazeiras,
para, a partir do dia 07.08.2019 até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da
Comarca da 1ª Vara Mista da mesma unidade judiciária, dispensando os Excelentíssimos Senhores Doutores
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO e HERMESON ALVES NOGUEIRA. magistrados anteriormente designados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 06 de agosto de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PRECATÓRIO N°0000351-43.2004.815.0000. CREDOR: WANDERLEY MEDEIROS DA SILVA. ADVOGADO:
ARTUR GALVÃO TINOCO OAB/PB Nº 10.424. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SAPÉ. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação do credor
(...), de acordo com o § 2º do art. 100 da CF, uma vez que se trata de pessoas com mais de 60 (sessenta)
anos de idade, que receberá, a título de adiantamento, a quantia equivalente a até cinco vezes o valor da RPV
(Requisição de Pequeno Valor), observada a ordem cronológica preferencial. Após o decurso do prazo legal,
remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da lista preferencial. Finalmente,
realizada a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que
certifique a publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para então,
voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 4000914-75.2018.815.0000. CREDOR: VALDEREZ GOMES LOPES. ADVOGADO: FELIPE
RIBEIRO COUTINHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: GAB. DES.FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 113, DE 01 DE AGOSTO DE 2019. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/
2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2019115721, RESOLVE: Designar DALMI
VIEIRA CARNEIRO, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços junto a Diretoria de Fórum da Comarca
de Catolé do Rocha. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 01 de agosto de 2019. Einstein Roosevelt Leite – Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, nos
moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da Justiça do dia 19/07/2016,
DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2019156277 Carollinna da Cunha Melo Gonçalves - Dispensa do Ponto Eletrônico; 2019156092 - Suenia Cristina Silva Souza
Nader - Dispensa do Ponto Eletrônico. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, João Pessoa, 06 de agosto de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2019010824 - Alisson Teixeira da Costa - Técnico Judiciário; 2019144706 Eva Wilma Alves de C Sarmento - Analista Judiciário; 2018151315 - Fabíola Nóbrega Fialho - Técnico Judiciário;
2019152482 - Giulianna Clecea Ramos de Almeida Medeiros - Analista Judiciário; 2019152843 - Valeriano da Silva
Andrade Souza - Técnico Judiciário.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2019144208 - Didier Almeida Mendonça - Oficial de Justiça; 2019129678 João Dantas Ribeiro Filho - Oficial de Justiça. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, João Pessoa, 06 de agosto de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão
de Pessoas.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação do credor LETÁCIO
TENÓRIO GUEDES FILHO na ordem preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da CF, tanto por ser portadora
de doença grave, como por possuir mais de 60 (sessenta) anos de idade, que receberá, a título de adiantamento,
a quantia equivalente a até cinco vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), observada a ordem
cronológica preferencial. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para
aguardar a publicação da lista preferencial. Finalmente, realizada a publicação da referida lista, sejam os autos
encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco)
dias para a interposição de impugnação, para então, voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se.” NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4000577-86.2018.815.0000. CREDOR(A): LETACIO TENORIO GUEDES FILHO. ADVOGADO: ORLANDO GONÇALVES LIMA (OAB/PB Nº 24.991). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE:
GAB. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) chamo o feito à ordem, para, tornando sem efeito a diligência
determinada no despacho de fl. 46, apreciar o pleito de fl. 40, DEFERINDO-O, para determinar a habilitação
do(a) credor(a) FRANCISCA JOSELITA FILGUEIRAS na ordem preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da
CF, em razão de ser maior de 60 (sessenta) anos de idade, devendo ser observada a ordem cronológica. Após
o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da lista
preferencial. Finalmente, após a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados à Escrivania de
Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de
impugnação, para, então, voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019155715
- Nomeação - Fernanda Cavalcanti de Medeiros; 2019095995 - Afastamento - Marcos Aurélio Pereira Jatobá
Filho; 2019130068 - Licença Prêmio/Gozo - Rita de Cássia Martins Andrade; 2019072538 - Afastamento - Adriana
Barreto Lossio de Souza; 2019147612 - Licença Óbito - Andressa Torquato Silva; 2019079785 - Afastamento Clara de Faria Queiroz; 2019079509 - Afastamento - Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara; 2019144431 - Licença
para Tratamento de Saúde - Nilson Bandeira do Nascimento; 2019152520 - Folga de Plantão/Servidor - Leandro
Assis Dantas; 2019151570 - Folga de Plantão/Servidor - João José Rezende Júnior; 2019153016 - Folga de
Plantão/Servidor - Francisco das Chagas Alves Júnior; 2019132836 - Férias/Interrupção - Camila Ramos
Guedes; 2019151859 - Folga de Plantão/Servidor - Denise Soares Batista; 2019123245 - Férias / Interrupção Edvaldo Jacinto de Souza; 2018262513 - Abono Permanência - Antônio Soares de Pontes; 2019061082 - Férias
/Interrupção - Solange Figueiredo da Silva; 2019150155 - Pedido de Providências - Valéria Lúcia Winkeler Beltrão;
2019135352 - Folga Eleitoral 1º Grau - Matildes Edilamar Sá Torres; 2019037657 - Férias / Interrupção - Maria
Bernardeth Lins
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019128431 - Licença acompanhamento Pessoa da família - Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019034307
- Pedido de Providências - Vara de Execução Penal / João Pessoa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018185760 - Pedido de Providências - Adilson Fabrício Gomes Filho; 2019144361 - Solicitar
Informação - Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; 2018235377 - Pedido de Providências - Judson
Kildere Nascimento Faheina
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação do credor (...) na
ordem preferencial de que trata o §2º do art. 100 da CF, em razão de possuir mais de 60 (sessenta) anos de idade,
devendo ser observada a ordem cronológica.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de
Precatórios, para aguardar a publicação da lista preferencial.Finalmente, após a publicação da referida lista,
sejam os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde o prazo
de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para, então, voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumprase.”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº. 4003186-42.2018.815.0000. CREDOR: LUIZ CORREIA FILHO. ADVOGADO: MARILENE
MONTEIRO SOARES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SAPÉ, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA 1ª VARA MISTA DE SAPÉ.
PRECATÓRIO Nº. 4001299-91.2016.815.0000. CREDOR: MARIA DO SOCORRO FELIX DOS SANTOS. ADVOGADO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR
SEU PREFEITO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARABIRA.
PRECATÓRIO Nº. 4003160-44.2018.815.0000. CREDOR: JAIME PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: MARILENE
MONTEIRO SOARES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SAPÉ, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA 1ª VARA MISTA DE SAPÉ.
PRECATÓRIO Nº. 4003231-46.2018.815.0000. CREDOR:ELIZABETE DOS SANTOS DA SILVA. ADVOGADO:
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MARI, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE MARI
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
EDITAL Nº 24/2019
Curso “RELAÇÕES INTERPESSOAIS E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO SERVIÇO PÚBLICO”
A Diretora Adjunta da Escola Superior da Magistratura “Desembargador Almir Carneiro da Fonseca” - ESMA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para servidores
do Poder Judiciário no Curso “RELAÇÕES INTERPESSOAIS E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO SERVIÇO
PÚBLICO”, em JOÃO PESSOA, em parceria com a Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba – ESPEP,
de acordo com as normas constantes no presente Edital.
1. DO CURSO:
O curso terá carga horária de 20 h/a.
2. OBJETIVOS:
Fornecer ferramentas que possibilitem trabalhar as situações de divergências e conflitos, eliminando tensões, de modo a promover as boas relações no ambiente de trabalho e contribuir para a qualidade do serviço
público.
3. EMENTA:
Discutindo as relações interpessoais no serviço público;
Crenças e valores individuais e grupais;
Percebendo a si e ao outro – interpretando comportamentos;
Relacionamentos como fator decisivo para o desenvolvimento pessoal;
Empatia – compreendendo e demonstrando interesse pelo outro;
Qualidade no relacionamento: receptividade, segurança, confiabilidade e assertividade;
A importância do feedback para a melhoria dos relacionamentos;
Conflitos no ambiente de trabalho: preconceitos e estereótipos, hostilidades e atritos pessoais, conflitos
de gerações;
Reavaliando comportamentos e atitudes – auto avaliação e ações de melhoria.
4. PÚBLICO-ALVO:
Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
5. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no período de 02 a 09 de agosto de 2019,
no ambiente virtual da ESMA, através do link https://forms.gle/A2mwhP9vtn55nYde6
6. DATA E LOCAL DO CURSO:
- 19 e 20 de agosto - 8h às 12h e de 14h às 18h.
- 21 de agosto - 8h às 12h
- Escola Superior da Magistratura – ESMA – Unidade de JOÃO PESSOA
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Assiduidade. Pontualidade. Participação em sala de aula. Realização de atividades propostas.
PRECATÓRIO Nº 0003269-49.2006.815.0000. CREDOR: ALBA LUCIA GOMES DE LIMA. ADVOGADO: VALTER
DE MELO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SANTA RITA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA.
8. CERTIFICAÇÃO:
A certificação será expedida pela ESPEP e as anotações do curso nas respectivas fichas funcionais serão
providenciadas a partir do envio, via malote digital, do referido Certificado à Gerência de Formação e
Aperfeiçoamento de Servidores.
PRECATÓRIO Nº. 4002563-12.2017.815.0000. CREDOR: ALICE VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO: ADMILDO ALVES DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR
SEU PREFEITO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3º VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
João Pessoa/PB, 26 de julho de 2019.
PRECATÓRIO N° 4000476-49.2018.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA FREIRE. ADVOGADO: DILMA
JANE TAVARES DE ARAÚJO OAB/PB Nº 8.358. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE REMÍGIO.
Juíza de Direito Rosimeire Ventura Leite
Diretora Adjunta no exercício da Diretoria da ESMA/PB