DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2018
com endereço incerto e não sabido, tendo o MM. Juiz determinado a citação por este edital do promovido, Sra
JOSÉ EVERALDO CAMPOS DA SILVA para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de
confissão e revelia. Dado e passado nesta Cidade em 26 de março de 2018. Eu, Rosemary de L. Madruga
Milanez, Téc. Judiciário, digitei. Ass. Antônio do Amaral, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE CITACAO. Processo. 0808663-92.2018.815.2001.
DESCRIÇÃO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. Ação: Divórcio. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER Que se processa perante este Juízo a ação acima promovida por JOSEFA ELIZABETE
FERREIRA DOS SANTOS em face de JOÃO AUGUSTO DOS SANTOS LIMA com endereço incerto e não sabido,
tendo o MM Juíz determinado que o promovido seja devidamente citada por edital nos termos do art. 335 do CPC,
para querendo contestar a ação, advertin-do-o que não o fazendo reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na
inicial pelo autor(a) art. 257, do CPC r arts. 344 (ar.345, II do CPC. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa
ao 23 março de 2018. Eu, Eurides Pontes, técnica judiciária, digitei. (ass) ANTONIO DO AMARAL
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0849139-46.2016.815.2001PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de ISAAC
JOAQUIM DE LIMA SARMENTO nomeando como curador(a), MARIA DAS GRAÇAS LINS SARMENTO, para
responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as
penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 07 dias do mês de março de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico
Judiciário o digitei e subscrevi. Dr. Sivanildo Torrres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082120834.2017.8.15.2001..O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de FERNANDA RAMALHO MAGALHÃES
ALCANTARA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), FABIOLA FERNANDES RAMALHO. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da
Capital-Pb, 7 de março de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIASProc. 0810.040-69.2016.815.2001 O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM. Juiz de
Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarcade João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo
e Cartório da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Interdição, processo nº.
0810.040-69.2016.815.2001, promovida por PHELLIP FRANÇA DA SILVA, em face de MARCONE JOSÉ FRANÇA DA SILVA. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz que
fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, a fim de que
fique a promovente intimada, para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s)
intimatória(s) a que se reporta o Id. 6797083, com o prazo de 20 dias, para que venha(m) dizer se tem/têm
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, atualizando, caso convenha(m) pela continuidade da
demanda, o(s) endereço(s) da(s) parte(s) não localizada(s), notadamente o seu próprio endereço, sob pena de
preclusão e de conseqüente extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa em face de
não se ter cumprido providência necessária para o regular andamento da ação, ex vi do art. 485, incisos III e IV,
também do novo CPC ... Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 08
dias do mês de agosto de 2017. Eu, (Arnaldo Oliva Proença Júnior), técnico judiciário, o digitei. Almir Carneiro da
Fonseca Filho.
2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE
INTERDIÇÃO Proc. nº. 0813.260-12.2015.815.2001 O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM. Juiz
de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este
Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0813.260-12.2015.815.2001,
tendo como autora NANCI FELINTO DOS SANTOS e como interditanda VERA LÚCIA FELINTO DA SILVA, no
qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO
A INTERDIÇÃO de VERA LÚCIA FELINTO DA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de NANCI FELINTO
DOS SANTOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização
judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 27 de
setembro de 2017. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filhontônio do Amaral. Juiz de Direito em substituição, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 26 de março de 2018.
Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, , técnico judiciário, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086267879.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
CLAUDINO JOSE PEREIRA LOPES FERREIRA em face de CLEZILDA PEREIRA LOPES FERREIRA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de CLEZILDA PEREIRA LOPES FERREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLAUDINO JOSE PEREIRA LOPES FERREIRA. João Pessoa,
26 de março de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE
SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
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conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por HELIO PEDRO DA SILVA e outros (4) em face de JOSE TEOTONIO DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOSE TEOTONIO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). HELIO PEDRO DA SILVA e outros (4). João Pessoa, 6 de
março de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/ SENTENÇA 0822271246.2015.8.15.2001. PRZAO 20 VINTE DIAS. Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele
tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição
movida por MARIA DE LOURDES BEZERRA DA SILVA em face de DILZA BEZERRA DA SILVA cuja sentença
teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de DILZA
BEZERRA DA SILVA sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na
pessoa de MARIA DE LOURDES BEZERRA DA SILVA mediante compromisso. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito em Substituição. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 02/03/
2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL DA 5ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS.
0832943.35.2015.815.2001 O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de MAZORIPA VANRLIA RODRIGUES CAVALCANTI, conforme Sentença proferida por este Juízo,
nos autos supra, sendo nomeado(a) curador(a) AMANDA DE CASSIA RODRIGUES CAVALCANTI SANTOS, para
responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João
Pessoa aos 23 dias do mês de março do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) Agamenilde Dias Arruda
V.Dantas -Juíz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 5ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. 082026347.2017.815. 2001 O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a Interdição
de WILMA DOMINGOS DA SILVA conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo nomeado(a)
curador(a) MARIA DOMINGOS DA SILVA, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob penas da lei,
prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de
10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 23 dias do mês de março do ano de 2018. Eu, Eurides
Pontes, digitei. (ass) Agamenilde Dias Arruda V.Dantas -Juíz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 084443842.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNA GONÇALVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), ANA ELIZABETH GONÇALVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.,
5ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 086190886.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de NATERCIA VIEIRA, brasileiro(a), nomeandolhe como curador(a), CAROLINA VIEIRA COELHO LOBATO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2018.Eu,
Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0815518-24.2017.8.15.2001..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este
Juízo decretada a interdição de VERA LUCIA BARROS DE SOUSA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a),
VALERIA LUCENA DE SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6A VARA DE FAMILIA- EDITAL DE INTERDIÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS- AÇÃO DE
INTERDIÇÃO/PJE 0812478-68.2016.8.15.2001/PJE O MM Juiz de Direito da 6ª vara de família faz saber a todos
quantos todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6a Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por JOSE FREIRE DE ANDRADE SEGUNDO em
face de MARIA LEIDE CABRAL DE ANDRADE cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de MARIA LEIDE CABRAL DE ANDRADE ante
sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de JOSE
FREIRE DE ANDRADE SEGUNDO mediante compromisso. Almir Carneiro da Fonseca Filho juiz de Direito.
Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 28/2/2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
25722420158152001 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da
Comarca da Capital se processa os autos da Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movido por ANINERCYA
MATIAS DA COSTA em face de ESDRAS DOS SANTOS TAVARES. Pelo presente fica A AUTORA que se
encontra em local incerto e não sabido, INTIMADA para em cinco dias manifestar interesse no andamento do
feito, sob pena de extinção. João Pessoa,23/3/2018. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito, Márcia
Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito da 3ª Vara de
Família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a
AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0813209-30.2017.8.15.2001(PJE), requerida por SULAMITA BENTO NOGUEIRA DA
SILVA, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 12953042,
em data de 06/03/2018, na qual decretou com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do NCPC, e no art. 747 e ss
do NCPC, a interdição de JOSÉ BENTO NOGUEIRA, para todos os atos da vida civil, e nomeando a Sra.
SULAMITA BENTO NOGUEIRA DA SILVA sua curadora, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três
vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 07 dias do mês de Março do ano de 2018.
Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0840248-36.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por NADJA DE MIRANDA MEDEIROS LIMA em face de ANDREI PESSOA DE MIRANDA
LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANDREI PESSOA DE MIRANDA LIMA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NADJA DE MIRANDA MEDEIROS
LIMA. João Pessoa, 6 de março de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI
DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PJE.
PROCESSO Nº 0824909-71.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por ANA LUCIA RAIMUNDO DO NASCIMENTO em face de ISAC
MENDONÇA DOS SANTOS. Pelo presente fica INTIMADA ANA LUCIA RAIMUNDO DO NASCIMENTO, para, no
prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 26 de
março de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juíza de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 083770645.2016.8.15.2001. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por PAULO CÉSAR DE ARAÚJO em
face de GERUSA RITA BORGES cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. DEFIRO O PEDIDO DE
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, transferindo o encargo da curadoria do interdito para PAULO CÉSAR DE
ARAÚJO, mediante compromisso. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 06.03.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PJE.
PROCESSO Nº 0825029-80.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por SANDRA ALVES DE ARAÚJO em face de LUCIANO BELARMINO DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADA SANDRA ALVES DE ARAUJO, para, no prazo de cinco dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 26 de março de 2018.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PROCESSO: 080304655.2017.8.15.0751. AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por WELLINGTON GOMES FERREIRA em face de ANA MARIA GOMES FERREIRA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DEFIRO O
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, transferindo o encargo da curadoria do interdito para WELLINGTON
GOMES FERREIRA, mediante compromisso. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. Maria Augusta M. P.
Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 06.03.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836218-21.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JOELMA DOS SANTOS FONTES em face de SEBASTIANA DOS SANTOS FONTES,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de SEBASTIANA DOS SANTOS FONTES, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOELMA DOS SANTOS FONTES. João
Pessoa, 5 de março de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE
SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0854816-57.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por ISA IZELLE PEREIRA GOMES em face de YEDA PEREIRA GOMES GRISI cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e ante a incapacidade do
requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de YEDA PEREIRA GOMES GRISI, para reger a sua pessoa
e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de ISA IZELLE PEREIRA GOMES, mediante
compromisso. Sivanildo Torres Ferreira.Juiz de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei.
João Pessoa, 06.03.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0817378-94.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0817766-94.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o