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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. 0854663-242016.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a Interdição
de MARIA JOSÉ VASCONCELOS DE CASTRO conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra,
sendo nomeado(a) curador(a) JOSÉ MÁRIO VASCONCELOS DE CASTRO, para responder pela vida civil do(a)
interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 17 dias do mês de
janeiro do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL-Juíz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE CITACAO. PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO.
0853083-22.2017.815.2001 AÇÃO: DIVÓRCIO. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER Que se processa perante este Juízo a ação acima promovida por JOSE ANTONIO em face de ROSA DE
LOURDES GOMES, com endereço incerto e não sabido, tendo o MM Juíz determinado que o promovido seja
devidamente citada por edital nos termos do art. 335 do CPC, para querendo contestar a ação, advertin-do-o que
não o fazendo reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial pelo autor(a) art. 257, do CPC r arts. 344
(ar.345, II do CPC. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa ao 15 dias do mês de Janeiro do ano de 2018.
Eu, Eurides Pontes, técnica judiciária, digitei. (ass) ANTONIO DO AMARAL
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE CITACAO. PRAZO DE 20 DIAS. Processo. 085287368.2017.815.2001, Ação: Divórcio. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que
se processa perante este Juízo a ação acima promovida por SEVERINA PEREIRA DOS SANTOS CRUZ em
face de LUIZ RODRIGUES CRUZ, com endereço incerto e não sabido, tendo o MM Juíz determinado que o
promovido seja devidamente citada por edital nos termos do art. 335 do CPC, para querendo contestar a ação,
advertin-do-o que não o fazendo reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial pelo autor(a) art. 257, do
CPC r arts. 344 (ar.345, II do CPC. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa ao 15 dias do mês de Janeiro
do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes, técnica judiciária, digitei. (ass) ANTONIO DO AMARAL
COMARCA DA CAPITAL DA 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. 081919363.2015.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a Interdição
de ELIANE HENRIQUES ROZENO, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) ROSEMARY ROZENO GOMES, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob
penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2018.
Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) Sivanildo Torres Ferreira -Juíz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE TUTELA E CURATELA Processo 081111024.2016.8.15.2001-PJE, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de JOSIKELLY
DUARTE DE ARAÚJO nomeando MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DUARTE para responder pela vida civil
da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa aos 04 dias do mês de dezembro de 2017. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciária o digitei e
subscrevi. Dr. Sivanildo Torres Ferreira.Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO:
0818977-68.2016.8.15.2001. AÇÃO: TUTELA E CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este
juízo tramitam os autos da ação supracitada, requerida por EDLEUSA DE OLIVEIRA GOUVEIA LINS, a qual a
sentença JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando MARIA ROSINETE DO NASCIMENTO, como curador(a)
do(a) interditando(a) ALZIRA BENTO DA SILVA, portador(a) de Alzheimer (CID 10: G.30), sendo, portanto,
incapacitada de reger seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts. 1.767 do CC e art. 747 e segs.
do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Dado e
passado, João Pessoa, 06/12/2017. Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, técnica judiciária, o digitei. Dra.
Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0836224.62.2016.815.2001PJE. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de JOSÉ MEDEIROS CEZAR, e nomeou como sua curadora MARIA DULCE VICENTE, para responder
pela vida civil do(a) interditando(a), prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob as penas da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 15 de
janeiro de 2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080442394.2017.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DONINA OZANA DE MELO, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), ANA LUCIA MONTENEGRO E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 13 de março de 2017.Eu, Eliete
Araújo dos Santos, Analista/Técnico Judiciário, digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 08546632420168152001PJE, Ação: INTERDIÇÃO, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de MARIA JOSE
VASCONCELOS DE CASTRO, nomeando como Curador o Sr. JOSE MARIO VASCONCELOS DE CASTRO para
responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as
penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 09 dias do mês de janeiro de 2018. Eu, Eurides Pontes, Técnica Judiciária o
digitei e subscrevi. Dr. Antonio do Amaral Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSO Nº 0858511-19.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
CLEONICE PEREIRA DE LIMA em face de MARIA DE LIMA GUIMARÃES, cuja sentença teve o seguinte final:
Julgo procedente o pedido para decretar a curatela de MARIA DE LOURDES GUIMARÃES nomeando-lhe
curadora a requerente Cleonice Pereira Guimarães, que deverá representar a curatelada na prática de atos de
naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração o possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos
perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada e representá-la em juízo, face
este afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho ou mesmo assistido.João
Pessoa, 24.11.2017 SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL DA 2ª VARA DE FAMILIA - PRAZO DE 20 DIAS. EDITAL DE INTERDICAO. Processo.
0837323.67.2016.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada
a Interdição de MARIA JOSE MATIAS, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) ELIETE MATIAS DE ARAÚJO, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob
penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos onze dias do mês de Janeiro do ano de
2018. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) Sivanildo Torres Ferreira-Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0836344.71.2017.815.2001PJE. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de ANA OLIVEIRA DA SILVA, e nomeou como sua curadora JOAB OLIVEIRA DE LIMA, para responder
pela vida civil do(a) interditando(a), prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob as penas da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 16 de
janeiro de 2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 3ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO Nº 0846033-42.2017.8.15.2001. A MM JUIZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. A
quem interessar possa e deste conhecimento e notícia tiverem que por este juízo e cartório se processam autos
da ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS Nº 0846033-42.2017.8.15.2001,
em que faz parte LIDIANE PESSOA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO, brasileira, casada, pedagoga, portadora do CPF
N. 074.752.344-44, em face de WALBER CORREIA DE ASSUNÇÃO, brasileira, casado, autonômo, residente e
domiciliado na Rua Coronel Aristarco Pessoa, 760, Jaguaribe, nesta Capital. Que pelo presente fica CITADO o
sr. WALBER CORREIA DE ASSUNÇÃO para contestar a presenta ação, querendo, no prazo de 15 (quinze dias)
sob pena de revelia e confissão, para que mais tarde não aleguem ignorância, mandou a MM Juíza de Direito
expedir este edital que será publicado no D.J.E e afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de João Pessoa aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica
Judiciaria, o digitei. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito em substituição
da 3ª vara de família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a
Ação de Interdição nº 0817799-84.2016.8.15.2001, requerida por MARIA DA PENHA SILVA DE ALMEIDA SANTOS, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 10979685,
em data de 23/11/2017, na qual decretou com fulcro no artigo. 749 do CPC, a interdição de ADEMÁRIO DOS
SANTOS NASCIMENTO, para todos os atos da vida civil, e nomeando sua curadora a Sra. MARIA DA PENHA
SILVA DE ALMEIDA SANTOS, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art.
1.184, CPC). João Pessoa, Aos 24 dias do mês de Maio do ano de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros,
Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.
COMARCA DA CAPITAL 3ª VARA DE FAMILIA PRAZO 20 DIAS. EDITAL PJE PROCESSO 0822022-46.2017.8.15.2001
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da
Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por
BENTA CABRAL DE SOUSA em face de MARCOS ANTONIO MARQUES ESTRELA. Pelo presente fica o autor
BENTA CABRAL DE SOUSA, FICA INTIMADA para no prazo de 05 dias manifestar interesse no andamento do
feito sob pena de extinção. João Pessoa, 19/12/2017. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA, Juíza de Direito. Ivone Vieira Lopes Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
11523820168152004 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direi to da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ªVara da Família da Comarca
da Capital se processam os autos de Guarda com pedido de Liminar de Guarda Provisória movida por MARIA
AUGUSTA DESOUZA. Pelo presente fica INTIMADA MARIA AUGUSTA DE SOUZA, para, no p razo de 20 dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, a
fim de dar cumprimento ao disposto no art. 485, §1º, do NCPC. João Pessoa, 18.01.2018. Maria das Graças
Fernandes Duarte, Juíza de Direito. Maria Auxiliadora Santos Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito em
substituição da 3ª vara de família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e
Cartório, tramitou a Ação de Interdição nº 0850229-89.2016.8.15.2001, requerida por WALTER GOMES DE
CARVALHO FILHO, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada
no ID. 11162476, em data de 27/11/2017, na qual decretou com fulcro no artigo. 749 do CPC, a interdição de
GERALDINA MEIRA DE CARVALHO, para todos os atos da vida civil, e nomeando seu curador o Sr. WALTER
GOMES DE CARVALHO FILHO, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias
(art. 1.184, CPC). João Pessoa, Aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira
Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082991122.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MAGNO JOSÉ MEIRA
DE OLIVEIRA FILHO em face de MARINEIDE DE OLIVEIRA SILVA MEIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
Julgo procedente o pedido, para que produza seus legais e juridicos efeitos, decretando a interdição de MARINEIDE DE OLIVEIRA SILVA MEIRA, em vista da incapacidade, para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe como curador MAGNO JOSÉ MEIRA DE OLIVEIRA FILHO.João Pessoa, 06.12.2017.MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária o digitei.Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo: 0807373-07.2016.8.15.2001.
Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Dra. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE
da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento que a MM Juíza, decretou por sentença, a interdição de DOUGLAS FILGUEIRAS DE LIMA, CPF
n.078.626.804-21 que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitada de reger suas
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador (a) na pessoa de JOSINETE FIGUEIRAS DE LIMA, portadora do CPF
n.338.000.144-91, Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital que devera ser
publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3ª Vara de Família da Capital, em 28/11/
2017, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES
DUARTE, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL, 4ª Vara de Família. Edital de INTERDIÇÃO, PROCESSO: 0836577-39.2015.8.15.2001,
Ação de Interdição. A MM Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma ação de Interdição que tem como autora
MARIA DAS GRAÇAS SOARES a interditanda GERALDA SOARES DA SILVA, na qual foi decretado a interdição
da mesma declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil
art. 5, II do código civil, nomeio curador a autora. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital deve ser publicado por
duas vezes com intervalo de dez em dez dias. Eu Francisca Francy de Medeiros Martins, Tec. Judiciaria. Dra.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE – Juiz de Direito. 28/11/2017.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 085992115.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por OZANILDA FERREIRA
LIRA em face de MARIA GILVONETE DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo procedente o pedido,
tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, decretando a interdição de MARIA GILVONETE DA COSTA,
em vista da incapacidade para exercer os atos da sua vida civil nomeando-lhe como curadora OZANILDA
FERREIRA LIRA.João Pessoa, 24.10.2017. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito.
Magna Coeli M. Pereita, Técnica Judiciária o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PRAZO: 10 DIAS Processo: 082780808.2016.8.15.2001 Ação: INTERDIÇÃO. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento do presente, que perante a 4ª Vara de família da Capital se processaram os autos da Ação de Interdição
movida por GENILDO FERREIRA XAVIER, em face de JEANE FERREIRA XAVIER, solteira, incapaz, natural de
Sousa – PB, residente na Travessa Anisio Salatiel nº 104 -J, Bairro Roger, nesta cidade, CEP 58.020.002, nascida
em 02.05.1995, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JEANE FERREIRA XAVIER, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe como Curador o Sr. GENILDO FERREIRA XAVIER. João
pessoa, 18/12/2017, Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE, Juíza de Direito. Publicar três vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PRAZO: 10 DIAS Processo: 081042869.2016.8.15.2001 Ação: INTERDIÇÃO. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento do presente, que perante a 4ª Vara de família da Capital se processaram os autos da Ação de Interdição
movida por JOSEFA DE LIMA FERREIRA, em face de DIVANIO DE LIMA FERREIRA, brasileiro, solteiro, do lar,
residente e domiciliada à rua Caturité, n° 240, Bairro Torre, nesta Capital de João Pessoa-Paraíba, nascido em 11/
07/1966, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DIVANIO DE LIMA FERREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe como Curadora a Sra. JOSEFA DE LIMA
FERREIRA. João pessoa, 18/12/2017, Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. MARIA
DAS GRACAS FERNANDES DUARTE, Juíza de Direito. Publicar três vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 175102420158152001 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Carlos Siqueira Júnior, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL, no dia 8 de fevereiro de 2018,
a partir das 14:00 horas, no Átrio do Fórum Desembargador Mário Moacyr Porto, sito à Rua João Machado, s/nº,
Centro, João Pessoa/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO DE PARTILHA DE BENS Nº 00175104.2015.815.2001, na qual é Exequente OTÁVIO CARVALHO MATOS e Executado(s) CREMILDA MARIA PEREIRA MATOS pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):IMÓVEL
TIPO RESIDENCIAL SITUADO A RUA LUIZIA DE SOUZA DINIZ, Nº. 27, MANGABEIRA ii, JOÃO PESSOA/PB:
AVALIAÇÃO: R$ 160.000, 00 (cento e sessenta mil reais) Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 22 de fevereiro de 2018, no mesmo horário e local acima descritos, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da prpara fins de