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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 081505434.2016.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARIA NAZARETH OLIVEIRA BRITO, e nomeou como sua curadora GIOVANNA
MARIA DE OLIVEIRA BRITO MIBIELLI, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar
de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta cidade aos 09.11.2017. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei.
Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 20 dias. Processo:083321473.2017.8.15.2001 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ
SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que fica através do presente edital
a parte promovida FÁBIO ALEXANDRE ALVES, citado para querendo contestar a presente demanda em 15 dias
sob pena de revelia, nos autos da ação supra, promovida por ROSEANE SOBRAL ALVES. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, aos 22 dias do mês de novembro de 2017. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica
Judiciária o digitei e subscrevi. Dr. Antônio do Amaral. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. AÇÃO DE TUTELA E CURATELA.
PROCESSO nº0825918-68.2015.8.15.2001 O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da Capital, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por VALERIA ALVES LEITAO em face de ROBSON
ALVES LEITAO, 0825918-68.2015.8.15.2001 intimando-se VALERIA ALVES LEITAO para dizer se tem interesse
no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado pelo prazo de 20 dias. João Pessoa, PB, 23 de
novembro de 2017. Eu, Tarcilla Honório, digitei e assino o presente. Dr. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz(a) de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS - Proc. 0848.720-26.2016.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Ivanoska Maria E. G. dos Santos,
MM. Juíza de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de
Divórcio Litigioso, processo nº. 0848.720-26.2016.815.2001, promovida por DEUSA MARIA GOMES DE FIGUEIREDO, em face de JOSÉ MILTON ALVES DA SILVA. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se
cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma
da Lei e afixado no lugar de costume, a fim de que fique a promovente intimada, com o prazo de 20 (vinte) dias,
para que venha dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que o feito
possa ter desenvolvimento; na impossibilidade, justifique-se e requeira o que de direito para dar impulso à
causa, atentando, se for aplicável ao caso, para o disposto no art. 256, II, do novo CPC, sob pena de
preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa em face
de não ter cumprido providência necessária para o regular andamento da ação, ex vido art. 485, incisos III e
IV, também do novo CPC... Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos
04 dias do mês de novembro de 2017. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir
Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 082578271.2015.8.15.2001 Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento
de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de TUTELA/CURATELA movida por
MARIA LUCIA VITORINO DE PONTES em face de JOSE VITORINO FILHO cuja sentença teve o seguinte final:
Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de JOSÉ VITORINO FILHO,
sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA
LUCIA VITORINO FILHO, mediante compromisso. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de
Direito. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 26/10/2017. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo: 0828763-39.2016.8.15.2001.
Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega
da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento que a MM Juíza, decretou por sentença, a interdição de SOLANGE NORANHA TEIXEIRA que a
impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitada de reger suas pessoa e seus bens,
nomeando-lhe curador na pessoa de UVALDE DE NORANHA TEIXEIRA. Do que para constar ordenou a MM Juíza
a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 3ª Vara de Família da Capital, em 31/10/2017, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 082672265.2017.8.15.2001 Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento
de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida por
ARIOSVALDO FERNANDES DA SILVA em face de ANA LEONARDO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de ANA LEONARDO DA
SILVA, sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de
ARIOSVALDO FERNANDES DA SILVA, mediante compromisso. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 31/10/2017. Publicar 3 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo: 0835553-39.2016.8.15.2001.
Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega
da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento que a MM Juíza, decretou por sentença, a interdição de GALBA MACHADO RIBEIRO, CPF Nº
161.569.274-68, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitada de reger suas
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de CLÁUDIA ELEONORA RIBEIRO COSTA. Do que para
constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3ª Vara de Família da Capital, em 31/10/2017, Eu, Aldaci Gonçalves
da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CUF. 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº
0854451-03.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ELIANE DE
OLIVEIRA MARTINS em face de LUCIANO DE OLIVEIRA MARTINS, cuja sentença teve o seguinte final:
Decreto a interdição de LUCIANO DE OLIVEIRA MARTINS, ratificando os termos da curatela provisória
concedida nos autos declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora sua irmã aqui requerente ELIANE DE OLIVEIRA MARTINS a fim de que surtam os seus jurídicos
e legais efeitos.João Pessoa, 21.10.2017. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA.Magna
Coeli M. Pereira, Técnica Judiciária o digitei. Juíza de Direito. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL, 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL INTIMAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO: 0836287-24.2015.8.15.2001, PRAZO DE 20 DIAS. A MM Juíza de Direito em substituíção, em virtude
da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra,
tramita uma ação de Divórcio Litigioso que tem como autor CARLOS ANDRÉ FERREIRA e promovida SILVANIA
DE LIMA ALVES, residente atualmente em endereço incerto e desconhecido, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, sob pena de arquivamento. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/
PB, aos 04 dias do mês de outubro do ano em curso. Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins. Técnica
Judiciária que o digitei. Dra. Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 082376613.2016.8.15.2001. Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Exoneração de Alimentos movida por EDINALDO JOSÉ MATIAS em
face dos DAYANA DE ANDRADE MATIAS . Pelo presente fica CITADA DAYANA DE ANDRADE MATIAS que se
encontra em local incerto e não sabido, para para contestar, querendo, a ação, no prazo legal de 15 dias (CPC,
art. 335, caput) a contar do dia útil seguinte . Não sendo contestada a ação, presumirão aceitos pelos promovidos
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de
Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,23.11.2017.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 085885160.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por GENILCIA MARIA DA
SILVA MENDES em face de JOSÉ ROOSEVELT GOMES MENDES, cuja sentença teve o seguinte final: Acolho
o pedido autoral e decreto a curatela específica do requerido, sem limitação de poderes no exercício do múnus
da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade,
decretando-o incapaz relativamente da prática de atos da vida civil ou a maneira de os exercer, nomeio-lhe
curador a requerente mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua
administração, de dois em dois anos, de forma mercantil. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de
Direito. Magna Coeli M. Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 085885160.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por GENILCIA MARIA DA
SILVA MENDES em face de JOSÉ ROOSEVELT GOMES MENDES, cuja sentença teve o seguinte final: Acolho
o pedido autoral e decreto a curatela específica do requerido, sem limitação de poderes no exercício do múnus
da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade,
decretando-o incapaz relativamente da prática de atos da vida civil ou a maneira de os exercer, nomeio-lhe
curador a requerente mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua
administração, de dois em dois anos, de forma mercantil. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de
Direito. Magna Coeli M. Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 080908827.2015.8.15.2001 Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento
de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por VALERIA
PEREIRA RODRIGUES em face de BENJAMIM LUCAS RODRIGUES cuja sentença teve o seguinte final:
Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de BENJAMIM LUCAS
RODRIGUES, sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa
de VALÉRIA PEREIRA RODRIGUES, mediante compromisso. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito.
Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 30/10/2017. Publicar 3 vezes com intervalo de
10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 082661203.2016.8.15.2001 Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento
de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Destituição de Curatela por
IRINALVA FERNANDES DE OLIVEIRA DOS SANTOS em face de IRINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRAS,
representado por sua CURADORA a Sra. MARIA DO CARMO FERNANDES OLIVEIRA, cuja sentença teve o
seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nomeando a Sra. IRINALVA FERNADES DE
OLIVEIRA SANTOS em substituição a Sra. MARIA DO CARMO FERNANDES OLIVEIRA, mediante compromisso. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei.
J.Pessoa, 30/10/2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito da 7ª vara de
Família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação
de Interdição nº 0821649-83.2015.8.15.2001 (PJE), requerida por GERALDO LEITE DE SOUZA, na qual a MM.
Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 5607433, em data de 07 de
Novembro de 2016, na qual decretou com fulcro no artigo 1.767, I do Código Civil, c/c arts.747 e seguintes, e
art 85, caput, da Lei 13.146/2015, e de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, a interdição de ALEXSON
BRUNO LEITE DE ALBUQUERQUE, para todos os atos da vida civil, e nomeando-lhe para reger a sua pessoa,
administrar os seus bens(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo perante o INSS, instituições
financeiras e onde se fizer necessário seu curador o Sr. GERALDO LEITE DE SOUZA, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na
imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 30 de
Outubro de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Cláudia Evangelina
Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito da 7ª vara de
Família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a Ação
de Substituição de Curatela nº 0850109-12.2017.8.15.2001 (PJE), requerida por MARILENE MARTINS DA SILVA,
na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 10408513, em
data de 24 de Outubro de 2017, na qual decretou com fulcro no artigo 1.767, I do Código Civil, c/c arts.747 e
seguintes, e art 85, caput, da Lei 13.146/2015, e de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, a interdição de
MARCOS RENAN FONSECA MARTINS, para todos os atos da vida civil, e nomeando-lhe para reger a sua
pessoa, administrar os seus bens(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo perante o INSS,
instituições financeiras e onde se fizer necessário sua curadora a Sra. MARINA FONSÊCA MARTINS, mediante
termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo
esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na
imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 30 de
Outubro de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Cláudia Evangelina
Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito da 7ª vara de
Família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a Ação
de Substituição de Curatela nº 0807189-17.2017.8.15.2001 (PJE), requerida por CLOTILDES DOS SANTOS
BRAGA, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID
10420424, em data de 25 de Outubro de 2017, na qual decretou com fulcro no artigo 1.767, I do Código Civil, c/
c arts.747 e seguintes, e art 85, caput, da Lei 13.146/2015, e de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, a
interdição de FREDERICO DOS SANTOS BRAGA, para todos os atos da vida civil, e nomeando-lhe para reger
a sua pessoa, administrar os seus bens(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo perante o
INSS, instituições financeiras e onde se fizer necessário sua curadora a Sra. CLOTILDES DOS SANTOS
BRAGA, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa
idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC).
João Pessoa, Aos 30 de Outubro de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino.
Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 080378209.2017.8.15.2001 Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento
de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida por EDNA
OLIVEIRA FRAZÃO em face de GEORGE OLIVEIRA FRAZÃO, representado por sua CURADORA a Sra. EDNA
OLIVEIRA FRAZÃO, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
decretar a interdição absoluta de GEORGE OLIVEIRA FRAZÃO, sua incapacidade para gerir sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de EDNA OLIVEIRA FRAZÃO, mediante compromisso.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o
digitei. J.Pessoa, 10/11/2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 085573291.2016.8.15.2001 Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento
de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida por CLENIA
BATISTA DOS ANJOS em face de EURIDES BATISTA DOS SANTOS, representado por sua CURADORA a Sra.
CLENIA BATISTA DOS ANJOS, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para decretar a interdição absoluta de EURIDES BATISTA DOS SANTOS, sua incapacidade para gerir
sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de CLENIA BATISTA DOS ANJOS,
mediante compromisso. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito. Ivone Vieira Lopes
Silva Técnica Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 10/11/2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 083493242.2016.8.15.2001 Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento
de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida por
ANTONIO FRANCISCO BEZERRA em face de JOSEFA MARIA BEZERRA, representado por seu CURADOR
o Sr. ANTONIO FRANCISCO BEZERRA, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de JOSEFA MARIA BEZERRA, sua incapacidade para gerir sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de ANTONIO FRANCISCO BEZERRA,
mediante compromisso. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito. Ivone Vieira Lopes
Silva Técnica Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 10/11/2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 080427231.2017.8.15.2001 Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento
de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida por DILMA
BEZERRA DE LUNA em face de ALCIDES BEZERRA DE LUNA, representado por sua CURADORA a Sra.