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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017
XIMENES, COM 08(OITO) VOTOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 14/2015/TJPB. PROMOVIDO O EXMO. SR.
JUIZ WLADIMIR ALCIBÍADES MARINHO F. CUNHA PARA A 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE.”4º - PROCESSO autuado sob nº 375.179-1, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 3ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 118/2016, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por
ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Thana Michelle Carneiro Rodrigues (4º Juizado Aux. Criminal da
Capital);02 – Andréa Dantas Ximenes (3º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da Capital);03 – Wladimir Alcibíades
Marinho F. Cunha (1º Juizado Aux. de Cível da Capital);04 – Vanessa Andrade D. L. da Nóbrega (2º Juizado Aux.
de Família da Capital);05 – Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado (11º Juizado Aux. Cível da Capital);06 –
Renata Barros de Assunção Paiva (4º Juizado Aux. Cível de Campina Grande);07 – Leonardo Souza de Paiva
Oliveira(6º Juizado Aux. Cível de Campina Grande);08 – Antônio Maroja Limeira Filho(1º Juizado Aux. da Fazenda
Pública da Capital);09 – Henrique Jorge Jácome de Figueiredo(Juizado Aux. da Inf.e Juventude da Capital);10 –
José Gutemberg Gomes Lacerda (2ºJuizado Aux. da Faz. Pública da Capital);11 –Juliana Duarte Maroja (Juizado
Especial Misto da Comarca de Mamanguape);12 – Adriana Maranhão da Silva (Juizado Auxiliar de Sucessões de
Campina Grande);* informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Promoção, consoante Relatório da
Corregedoria de Justiça (fls.90), os magistrados relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: Ramonilson Alves Gomes, Audrey Kramy de Araruna Gonçalves,Lua Yamaoka Mariz Maia e Silmary Alves de Queiroga
Vita, bem assim deixou de concorrer à vaga a Exma. Sra. Dra. Deborah Cavalcanti Figueiredo por ter sido
promovida no Edital de Vacância nº 84/2016, para o 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande
– de 3ª Entrância (Sessão Extra. Adm. 09.11.2016);2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de
Justiça (fls.90), apenas a magistrada Exma. Sra. Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues encontra-se apta a
concorrer à vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 3) - Informamos,
outrossim, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.91), que a Exma. Sra. Dra. Thana
Michelle Carneiro Rodrigues integra o 1º quinto, entre os magistrados de 2ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDA
A MAGISTRADA THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES PARA A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”5º - PROCESSO autuado sob nº 375.5738, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 8ª Vara Civel da Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância,
pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 136/2016, formulado pelos
Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Lua Yamaoka
Mariz Maia Pitanga (4º Juizado Aux. Criminal da Capital); 02 – Andréa Dantas Ximenes (3º Juizado Auxiliar da
Fazenda Pública da Capital);03 – Wladimir Alcibíades Marinho F. Cunha (1º Juizado Aux. de Cível da Capital);04
– Perilo Rodrigues de Lucena (Comarca de Jacaraú);05 – Vanessa Andrade D. L. da Nóbrega (2º Juizado Aux. de
Família da Capital);06 – Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado (11º Juizado Aux. Cível da Capital);07 –
Leonardo Souza de Paiva Oliveira(6º Juizado Aux. Cível de Campina Grande);08 – Higyna Josita Simões de
Almeida Bezerra (1º Juizado Aux. Criminal da Capital);09 – Falkandre de Sousa Queiroz (1º Juizado Aux. Criminal
de Campina Grande);10 – Gabriella Britto de Lyra Leitão Nóbrega (9º Juizado Aux. Cível da Capital);11 – Antônio
Maroja Limeira Filho(1º Juizado Aux. da Fazenda Pública da Capital);12 –Juliana Duarte Maroja (Juizado Especial
Misto da Comarca de Mamanguape);13 – Anderley Ferreira Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Sousa);14 –
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas(1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras);* informações:1) –
Desistiram de concorrer ao Edital de Promoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.131),os
magistrados relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Ramonilson Alves Gomes, Audrey Kramy de Araruna Gonçalves e Silmary Alves de Queiroga Vita;2) - De acordo com
o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.131-v), apenas a magistrada Exma. Sra. Dra. Lua Yamaoka Mariz
Maia Pitanga encontra-se apta a concorrer à vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto
mais antigo; 3) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.131v), que a
Exma. Sra. Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pintaga integra o 1ª quinta parte, entre os magistrados de 2ª Entrância;
4) - Informamos, por fim, que a magistrada, apta ao certame, não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim possui interstício.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA LUA YAMAOKA MARIZ MAIA
PITANGA PARA A 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”6º - PROCESSO autuado sob nº 375.574-6, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 4ª Vara
Civel da Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 137/2016, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por
ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Audrey Kramy Araruna Gonçalves (3º Juizado Aux. Família da
Capital);02 – Andréa Dantas Ximenes (3º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da Capital);03 – Wladimir Alcibíades
Marinho F. Cunha (1º Juizado Aux. de Cível da Capital);04 – Perilo Rodrigues de Lucena (Comarca de Jacaraú);05
– Vanessa Andrade D. L. da Nóbrega (2º Juizado Aux. de Família da 1ª Circunscrição);06 – Giuliana Madruga
Batista de Souza Furtado (11º Juizado Aux. Cível da Capital);07 – Leonardo Souza de Paiva Oliveira(6º Juizado
Aux. Cível de Campina Grande);08 – Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra (1º Juizado Aux. Criminal da
Capital);09 – Falkandre de Sousa Queiroz (1º Juizado Aux. Criminal de Campina Grande);10 – Gabriella Britto de
Lyra Leitão Nóbrega (9º Juizado Aux. Cível da Capital);11 – Antônio Maroja Limeira Filho(1º Juizado Aux. da
Fazenda Pública da Capital);12 –Juliana Duarte Maroja (Juizado Especial Misto da Comarca de Mamanguape);13
– Anderley Ferreira Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Sousa);14 – Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda
Dantas(1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras);* informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de
Promoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.128), os magistrados relacionados por ordem de
antiguidade na Entrância: Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Ramonilson Alves Gomes, Lua Yamaoka Mariz
Maia Pitanga e Silmary Alves de Queiroga Vita; 2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls.128), apenas a magistrada Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves encontra-se apta a concorrer
à vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 3) - Informamos, ainda, nos
termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.129), que a Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna
Gonçalves integra a 1ª quinta parte, entre os magistrados de 2ª EntrânciaDECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES PARA A 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”7º - PROCESSO autuado sob nº 375.606-8, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande – de 3ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 138/2016, formulado
pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Silmary
Alves de Queiroga Vita (4º Juizado Aux. Cível da Capital);02 – Andréa Dantas Ximenes (3º Juizado Auxiliar da
Fazenda Pública da Capital);03 – Wladimir Alcibíades Marinho F. Cunha (1º Juizado Aux. de Cível da Capital);04
– Perilo Rodrigues de Lucena (Comarca de Jacaraú);05 – Vanessa Andrade D. L. da Nóbrega (2º Juizado Aux. de
Família da 1ª Circunscrição);06 – Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado (11º Juizado Aux. Cível da
Capital);07 – Renata Barros de Assunção Paiva (4º Juizado Aux. Cível de Campina Grande);08 – Leonardo Souza
de Paiva Oliveira(6º Juizado Aux. Cível de Campina Grande);09 – Falkandre de Sousa Queiroz (1º Juizado Aux.
Criminal de Campina Grande);10 – Gabriella Britto de Lyra Leitão (9º Juizado Aux. Cível da Capital);11 – Antônio
Maroja Limeira Filho(1º Juizado Aux. da Fazenda Pública da Capital);12 – José Gutemberg Gomes Lacerda (2º
Juizado Aux. da Fazenda Pública da Capital);13 –Juliana Duarte Maroja (Juizado Especial Misto da Comarca de
Mamanguape);14 – Anderley Ferreira Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Sousa);15 – Paula Frassinetti
Nóbrega de Miranda Dantas(1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras);* informações:1) – Desistiram de concorrer
ao Edital de Promoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.177), os magistrados relacionados
por ordem de antiguidade na Entrância: Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Ramonilson Alves Gomes, Audrey
Kramy Araruna Gonçalves e Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga.2) - De acordo com o relatório da CorregedoriaGeral de Justiça (fls.178), apenas a magistrada Exma. Sra. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita encontra-se apta
a concorrer à vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 3) - Informamos,
ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.179), que a Exma. Sra. Dra. Silmary Alves
de Queiroga Vita integra o 1º quinto, entre os magistrados de 2ª Entrância;4) - Informamos, outrossim, que a
magistrada, apta ao certame, possui interstício.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA SILMARY ALVES DE
QUEIROGA VITA PARA A 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PELO
CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”8º - PROCESSO autuado sob nº 375.698-0, referente ao PEDIDO
DE PROMOÇÃO para a 9ª Vara Civel da Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 139/2016, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de
Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Andréa Dantas Ximenes (3º Juizado
Auxiliar da Fazenda Pública da Capital);02 – Wladimir Alcibíades Marinho F. Cunha (1º Juizado Aux. de Cível da
Capital);03 – Perilo Rodrigues de Lucena (Comarca de Jacaraú);04 – Vanessa Andrade D. L. da Nóbrega (2º
Juizado Aux. de Família da 1ª Circunscrição);05 – Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado (11º Juizado Aux.
Cível da Capital);06 – Renata Barros de Assunção Paiva (4º Juizado Aux. Cível da Capital);07 – Leonardo Souza
de Paiva Oliveira(6º Juizado Aux. Cível de Campina Grande);08 – Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra (1º
Juizado Aux. Criminal da Capital);09 – Falkandre de Sousa Queiroz (1º Juizado Aux. Criminal de Campina
Grande);10 – Gabriella Britto de Lyra Leitão (9º Juizado Aux. Cível da Capital);11 – Antônio Maroja Limeira Filho(1º
Juizado Aux. da Fazenda Pública da Capital);12 –Juliana Duarte Maroja (Juizado Especial Misto da Comarca de
Mamanguape);13 – Anderley Ferreira Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Sousa);* informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Promoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.211), os magistrados relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: Ramonilson Alves Gomes, Audrey Kramy Araruna
Gonçalves, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga e Silmary Alves de Queiroga Vita; 2) - De acordo com o relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça (fls.211), apenas a magistrada Exma Exma. Sra. Dra. Andréa Dantas Ximenes
encontra-se apta a concorrer à vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 3)
- Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.213), que a Exma. Sra. Dra.
Andréa Dantas Ximenes integra o 1º quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA ANDRÉA DANTAS XIMENES PARA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”9º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 378.130-5.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Bruno
Emmanuel Medeiros de Oliveira, Membro da Comissão Especial – Eleições para os Comitês Orçamentários de
1º e 2º Graus. Assunto: Indicação de 02 (dois) Desembargadores, sendo um titular e o outro suplente, para
compor o Comitê Orçamentário de 2º Grau, bem assim a indicação de 02 (dois) magistrados e 02(dois)
servidores, respectivamente titular e suplente, interessados a compor o Comitê Orçamentário de 1º Grau, em
consonância com a Resolução nº 12/2014 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e Edital nº 01/2017 da
Presidência deste Poder Judiciário.OBS: RELAÇÃO DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES QUE SE HABILITARAM (fls. 03):- CATEGORIA DE MAGISTRADO: 01 – Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto (2º Juizado Especial
Cível da Capital); 02 – Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto (2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga); 03 – Bruno
Medrado dos Santos (Comarca de Serra Branca); 04 – José Jackson Guimarães (Comarca de Alagoa Grande) e
05 – Perilo Rodrigues de Lucena (Comarca de Jacaraú);- CATEGORIA DE SERVIDOR: 01 – Cleberson Santana
de Araújo (11ª Vara Cível da Comarca da Capital); 02 – Marisa Alves Toscano de Brito (Central de Mandados da
Comarca da Capital) e 03 – Silas Néri Carlos (5ª Vara Criminal da Comarca da Capital).DECISÃO: “INDICADOS
PARA COMPOR O COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE 2º GRAU OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, RESPECTIVAMENTE TITULAR E SUPLENTE,
NA CATEGORIA DE DESEMBARGADOR. PARA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE 1º GRAU,
NA CATEGORIA DE MAGISTRADO, FORAM INDICADOS OS EXMOS. SRS. JUÍZES PERILO RODRIGUES DE
LUCENA E BRUNO MEDRADO DOS SANTOS; E, NA CATEGORIA DE SERVIDOR, CLEBERSON SANTANA
DE ARAÚJO E MARISA ALVES TOSCANO DE BRITO, SENDO O PRIMEIRO TITULAR E O OUTRO SUPLENTE
EM AMBAS.”Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a
sessão às 20h15min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho – PRESIDENTE. Márcio
Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 28 (vinte e oito) de junho de 2017 (dois mil e dezessete). Sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente. Participaram ainda
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, João Batista Barbosa (Juiz convocado
para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Ricardo Vital de
Almeida (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira), Arnóbio Alves
Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva,
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais
Guedes, Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos) e Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e o Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos William de Oliveira (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Des. João Benedito da Silva). Representando o Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Jacilene Nicolau Faustino Gomes, Procuradora de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Bertrand de Araújo Asfora, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando
os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h15min, havendo número legal,
foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o
Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Vital de Almeida fez uso da palavra para registrar o transcurso natalício, na
data de ontem, do Excelentíssimo Senhor Doutor João Batista Barbosa. Também foi registrado, pelo Eminente
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o transcurso natalício do Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Benedito da Silva, no último dia 25. Na oportunidade, os integrantes da Corte felicitaram os homenageados,
no que foram seguidos pela representante do Ministério Público Estadual. Dando prosseguimento, foi submetida à
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS
– Pje(Pje- 1º) Mandado de Segurança 0800105-62.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS DE MORAIS GUEDES. Impetrantes: Marinaldo Ferreira de Brito e outros (Advs. Madson Douglas Xavier
da Silva – OAB/PB 23.060, Michel Alves de Andrade – OAB/PB 19.805, José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/
PB 16.682 e outro). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador RENAN VASCONCELOS NEVES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” (Pje- 2º) Mandado de Segurança nº 080407077.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: André
Ricardo Amaral Gouveia Moniz (Advs. André Ricardo Amaral Gouveia Moniz - OAB/PB 16.889 e outros). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
e 2º - Secretário Estadual da Receita do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador SÉRGIO ROBERTO FELIX LIMA.DECISÃO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ CONSTITUÍDA, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”(Pje3º) Mandado de Segurança nº 0801907-61.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Impetrante: Gessycleide Batista Duarte (Advs. Valfredo Matheus Santana – OAB/PB 17.634 e
outra). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços
Notariais e Registrais, pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 250149) (art. 40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “CONCEDEU-SE A
SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. (Pje- 4º) Agravo Interno nos autos do
Mandado de Segurança nº 0800065-75.2017.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO
RIBEIRO. Agravada: Gilmara Fernanda Pereira Costa (Advs. Aisânia Ferreira da Silva – OAB/PB 22095 e outro).
COTA: “APÓS O VOTO DA RELATORA, DESPROVENDO O AGRAVO, SEGUIDO PELO VOTO DO DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE O PROVIA, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” (Pje- 5º) Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0800152-31.2017.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB
5.124. Agravado: Roberto Amaro de Oliveira (Adv. Lucas Andrade de Morais – OAB/PB 19.882). COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje- 6º) Mandado de Segurança nº 080290614.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Ana
Angelica Bezerra Cavalcanti (Advs. Marcel Nunes de Miranda – OAB/PB 14.968 e outra). Impetrado: Presidente da
Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais pelo Poder
Judiciário do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora FERNANDA
BEZERRA BESSA GRANJA. DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.” (Pje- 7º) Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801594-32.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA DE MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Prefeito do Município de São José de
Caiana (Advs. Frederich Diniz Tomé de Lima – OAB/PB 14.532 e outro). Requerida: Câmara Municipal de São José
de Caiana. COTA: “RETIRADO DE PAUTA, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje- 8º) Mandado de Segurança nº
0802801-37.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA DE MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Valdez Galdino da Costa (Adv. João Alberto da Cunha Filho – OAB/PB 10.705). Impetrado:
Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13339. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje- 9º) Mandado de Segurança nº 0805203-57.2016.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA DE MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Germano
Silva Bezerra (Adv. Denylson Barros Cavalcanti de Albuquerque – OAB/PB 19.467). Impetrado: Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. COTA: “RETIRADO DE PAUTA, POR
INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje-10º) Mandado de Segurança nº 0802978-98.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Maria de Lourdes Silva Costa (Adv. Silvagno
Fernandes de Araújo – OAB/PB 20.890). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Obs.: Impedidos os
Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio e Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID609596) (art. 39 do
R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. (Pje-11º) Revisão Criminal nº 0801681-22.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Asseandro de Azevedo
Ferreira (Adv. Saulo de Tarso de Araújo Pereira – OAB/PB 6639 e outro). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO:
“PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje12º) Revisão Criminal nº 0800025-98.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA) Requerente: Antonio da Silva
Gomes (Adv. Antônio Ricardo de Oliveira Filho –OAB/PB 3385). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”. (Pje- 13º) Revisão Criminal nº
0804935-03.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Avanildo Lopes de Miranda (Advs. Paulo Roberto de
Lacerda Siqueira – OAB/PB 11.880 e outro). Requerida: Justiça Pública. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 897197), bem como o Exmo. Sr. Dr. Marcos William de Oliveira (ID 991374)
(art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje- 14º) Mandado de Segurança nº 0801834-55.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Priscila Charlyne Ielpo de
Andrade (Advs. Alberto Thadeu Ferreira Perrusi – OAB/PB 20.301 e outro). Impetrados: 1º - Governador do Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretária Estadual de
Saúde e 3º - Secretária Estadual de Administração. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. COTA: “RETIRADO DE PAUTA, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” (Pje15º) Mandado de Segurança nº 0800133-30.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Disanril Comércio Ltda (Adv. Luiz César Gabriel Macêdo – OAB/PB
14.737 e outro). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA e 2º - Secretário de Estado das Finanças. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador SÉRGIO ROBERTO FELIX LIMA. COTA: “RETIRADO DE PAUTA, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
(Pje- 16º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800644-91.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de