16
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2017
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 28) Apelação Cível nº 0803409-52.2016.8.15.0371.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Francileudo Dantas de Sousa. Advogado(s): Ozael da Costa
Fernandes - OAB/PB 5.510 e João Paulo Estrela – OAB/PB 16.449. Apelado(s): Vera Cruz Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - EPP. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. FÍSICOS RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº
00165937320138152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Colégio Motiva Ambiental Ltda. Advogado(s): Lindinalva Pontes Lima – OAB/PB 11.493. Agravado(s): Isís Ramalho Feitosa, representada
por sua genitora Edith Ramalho Feitosa. Advogado(s): Paulo Eduardo de Castro Guedes Pereira – OAB/PB 18.315.
Na sessão de 13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pelo agravante, a Dra. Lindinalva Pontes Lima. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 00139398420048150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Nóbrega. Agravado(s): José Carlos Oliveira de Araújo. Defensor: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883. Na sessão de
13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº 01158458320128152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PBPREV, representado por seus
Procuradores Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281 e Vânia de Farias Castro - OAB/PB 5.653.
Advogado(s): Vânia de Farias Castro e outros. Agravado(s): Audjanor Alves de Lima. Advogado(s): José Francisco
Xavier - OAB/PB 14.897. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 04)
Agravo Interno nº 01099183920128152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Massa
Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas – OAB/PB 18.694-A. Agravado(s):
Antônio Carlos Bezerra Monteiro. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo de Lima Campos – OAB/PB 12.246. Na
sessão de 13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 05) Agravo Interno nº
00001653420158150000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): João Martins
dos Santos Filho. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes – OAB/PB 15.645 e Ana Paula Gouveia Leite
Fernandes – OAB/PB 20.222. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. Na sessão
de 13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 06) Agravo Interno nº
00031966120038150201. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Ingá. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. Agravado(s): José Tranquilino da Silva. Advogado(s): Givaldo Soares
de Lima – OAB/PB 10.190. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 07)
Agravo Interno nº 00461577320088152001. Oriundo da 15ª Vara da Comarca da Capital. 1º Agravante(s): Lúcia
Pereira da Silva e outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415-A. 2º Agravante(s): Federal Seguros
S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Agravado(s): Os mesmos. Na sessão de
13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ambos os recurso, nos termos do voto da relatora Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 08) Agravo Interno nº
00514363020148152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Gilvânia Cândida de
Lima. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/PB 14.574 e Renata Alves de Sousa – OAB/PB 18.882.
Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi – OAB/PB 32.505-A. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 09) Agravo Interno nº 00093757620158150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de
Albuquerque. Agravada: Maria Josefa de Sousa Vasconcelos. Defensor: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883. Na
sessão de 13.06.17-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 10) Agravo Interno nº 00098693820158150011. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravada: Josefa Maria da Luna Aragão. Defensor: Marconi
Chianca – OAB/PB 1.883. Na sessão de 13.06.17-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Embargos de Declaração nº 00923293420128152001. Oriundo da 3ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Geap – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues – OAB/PB 128.341-A. Embargado(s): Solange de Freitas. Advogado(s): Felipe Solano de Lima
Melo – OAB/PB 16.277. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Embargos de Declaração nº
00224840220118150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Veneziano Vita
do Rego Segundo Neto. Advogado(s): Amaro Gonzaga Pinto Filho – OAB/PB 5.616. Embargado(s): Banco do Brasil
S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13)
Embargos de Declaração nº 00150771419968152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. 1º Embargado(s):
José Veras de Almeida. Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho Junior – OAB/PB 10.859. 2º Embargado(s):
Enilze Dantas Veras de Almeida. Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho Junior – OAB/PB 10.859. Na sessão
de 13.06.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Embargos de Declaração nº 00130393320138152001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino
Carolino Delgado – OAB/PB 17.281 e Juliene Jerônimo Vieira Torres OAB/PB 18.204. Embargado(s): Gleyton
Claudino Marques. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Castro – OAB/PB 16.129. Na sessão de 13.06.17Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 15) Embargos de Declaração nº 00006729220158150000. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): Atacadão dos Presentes e Utilidades Ltda. Advogado(s):
Renival Sena – OAB/PB 5.877. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16)
Embargos de Declaração nº 00050005220108152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Federal Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro – OAB/RJ 48.812 e Cláudia Virgínia N. Montenegro
e outros – OAB/PB 12.039. Embargado(s): José Carlos de Lima Nunes e outros. Advogado(s): Mário Marcondes
Nascimento – OAB/SC 7.701 e Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB 13.651. Na sessão de 13.06.17-Cota:
Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Apelação
Cível e Remessa Oficial nº 00015649320158150131. Oriundo da 4ªVara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s):
Município de Cajazeiras, representado por seu Procurador Raul Limeira de Sousa Neto. Advogado(s): Rhalds da
Silva Venceslau – OAB/PB 20.064. Apelado(s): Girlene Freire de Araújo. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira
– OAB/PB 10.384. Remetente: Juízo da 4ªVara da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 13.06.17-Cota: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, em
harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 18) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00013230320148150181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca
de Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.
Apelado(s): Maria Mirian Félix Carvalho. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492. Remetente:
Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
01216432520128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV –
Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e Euclides Dias de Sá Filho
– OAB/PB 6.126. Apelado(s): José Humberto Maia de Sousa e Silva e outros. Advogada(s): Andrea Henrique de
Sousa e Silva – OAB/PB 15.155 e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.729. Remetente: Juízo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Acolhida em parte a
preliminar para reconhecer a ilegitimidade da PBPREV no tocante a suspensão dos descontos. Unânime.
No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 20) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00008802620158150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho,
representado por seu Procurador Sebastião Brito de Araújo – OAB/PB 23.339. Apelado(s): Maria Aparecida Barbosa
dos Santos. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202. Remetente: Juízo da Comarca de
Juazeirinho. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Rejeitada a prejudicial. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto da relatora.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Apelação Cível nº 00159669320118150011. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Casa de Saúde Doutor Francisco Brasileiro.
Advogado(s): Thélio Farias – OAB/PB 9.162. Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por seu
Procurador Oto de Oliveira Cajú – OAB/PB 11.634. Na sessão de 13.06.17-Cota: Adiado para próxima sessão,
face deferimento do pedido do Município de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 22) Apelação Cível nº 00003949420168150311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
Apelante(s): Solange da Silva. Advogado(s): João de Carvalho Costa Filho – OAB/PB 4.833. Apelado(s): Kelly
Cordeiro Antas. Advogado(s): Kelly Cordeiro Antas – OAB/PB 11.950. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Apelação Cível nº 00423957320138152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): GEAP Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Willians Frantoni Rodrigues – OAB/SP 128.341 e
OAB/PB 128.341-A. Apelado(s): Ana Lúcia Lisboa de Lucena. Advogado(s): Geraldo de Margela Madruga – OAB/PB
3.329. Na sessão de 13.06.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Apelação Cível nº 00000208820168150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador Sebastião Brito de Araújo – OAB/PB
23.339. Apelado(s): Maria do Socorro Virgínio Sabino. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB
1.202.Na sessão de 13.06.17-Decisão: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao apelo e conheceu-se de ofício a remessa para dar-lhe provimento
parcial, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Apelação Cível
nº 00283731020138152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Microsoft Informática
Ltda. Advogado(s): Mauro Eduardo Lima de Castro – OAB/SP 146.791. Apelado(s): Anderson Fernando Coutinho da
Cunha. Advogado(s): Anderson Fernando Coutinho da Cunha (em causa própria) – OAB/PB 16.149. Na sessão de
13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Apelação Cível nº.00006797820128150521. Oriundo da Comarca de
Alagoinha. Apelante(s): Município de Mulungu, representado por seu Procurador Marinaldo Bezerra Pontes – OAB/PB
10.057. Apelado(s): Josefa Marinho de Souza. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha – OAB/PB 10.751. Na
sessão de 13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Apelação Cível nº 00119134520138152001. Oriundo da 4ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): MTD Motor da Amazônia S/A (Iros Motos). Advogado(s): Yuri
Paulino – OAB/PB 8.448 e Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19.192. Apelado(s): Mariano Marciano de Farias
Neto. Advogado(s): Inaldo de Souza Morais Filho – OAB/PB 11.583. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Apelação Cível nº 07979027420078150000.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Cartório de Protestos e Títulos de
Campina Grande. Advogado(s): Ana Grazielle A. B. de Oliveira – OAB/PB 10.896 e Luana Martins de S. Benjamin
– OAB/PB 12.323. 2ºApelante(s): Serasa S/A – Centralização de Serviços de Bancos. Advogado(s): Miriam Perom
Pereira Curiati - OAB/SP 104.430. Apelado(s): Mais Propaganda Ltda. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim –
OAB/PB 9.164 e outros. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 29)
Apelação Cível nº 00064464520148152003. Oriundo da 4ª Vara regional Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Apelante(s): Francisco Alexandre Nascimento de Oliveira. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB
13.442. Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Rosângela da Rosa Corrêa – OAB/PB
30.820-A. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 30) Apelação Cível
nº 00042247120118150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Rizete
Rodrigues de Souza Almeida e Vandemberg Almeida. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva – OAB/PB 3.898 e
Luzimário Gomes Leite – OAB/PB 12.414. Apelado(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
George Ottávio Brasilino Olegário – OAB/PB 15.013 e Francisco Bezerra de Carvalho Júnior – OAB/PB 15.638. Na
sessão de 13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 31) Apelação Cível nº
00139871420098152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Caixa Seguradora S/A.
Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PB 19.357. 2ºApelante(s): Sandra Maria Arcoverde. Advogado(s):
Gustavo Botto Barros Félix – OAB/PB 11.953. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Rejeitada a prefacial. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos apelos, nos termos do
voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 32) Apelação
Cível nº 00006202620148150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Maria Nely de Lacerda
Souza Leite. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Apelado(s): Município de Piancó, representado por seu Procurador Ricardo Augusto Ventura da Silva – OAB/PB 21.694. Na sessão de 13.06.17-Decisão:
Deu-se provimento ao recurso, em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 33) Apelação Cível
nº 00048290520138150251. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Seguradora Líder dos
Consócios do Seguro DPVAT. Advogado(s): João Alves Barbosa Filho – OAB/PB 4.246-A. Apelado(s): Flávia Morais
Leite. Advogado(s): Gustavo Nunes de Aquino – OAB/PB 13.298. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 34) Apelação Cível nº 00043333820128150371. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Sousa. 1ºApelante(s): Guilherme Moreira de Araújo, representado por sua genitora Maria Aparecida de
Araújo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. 2º Apelante(s): Elizabeth Porcelanato Ltda.
Advogado(s): José Eduardo Nogueira Junior – OAB/PB 14.352. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 13.06.17Decisão: Negou-se provimento ao segundo recurso apelatório e deu-se provimento ao primeiro recurso
apelatório, nos termos do voto da relatora. Unânime. Usou da palavra, pelo apelado, o Dr. Petrônio
Athayde Neto. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 35) Apelação
Cível nº 00181400720138150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Unibanco
AIG Seguro. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Verônica Silva Santos e
outros. Advogado(s): José Ulisses de Lyra Junior – OAB/PB 9.977. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 36) Apelação Cível nº 00222884720098152001. Oriundo da 14ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Geórgia Maria A. Gabinio
– OAB/PB 11.130. Apelado(s): João José de Vasconcelos e Verônica Maria Barbosa Carvalho de Vasconcelos.
Advogado(s): Rodolfo Dantas Rocha Xavier – OAB/PB 11.538. Na sessão de 13.06.17-Cota: Retirado de pauta
para melhor tramitação. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 37)
Apelação Cível nº 00299438420138150011. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Esequias Batista da Silva. Advogado(s): Marxsuell Fernandes de Oliveira – OAB/PB 9.834 e Anna
Millena Guedes de Alcântara – OAB/PB 15.584. Apelado(s): Norma Suely Freire Coimbra. Advogado(s): Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e Priscila da Costa Machado – OAB/PB 17.196. Na sessão de
13.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 38) Apelação Cível nº 00053184220138150251. Oriundo da 7ª Vara Mista
da Comarca de Patos. 1ºApelante(s): Cia. de Seguros Aliança do Brasil S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten
Filho – OAB/PB. 2ºApelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e
José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Apelado(s):José Gomes Júnior. Advogado(s): George Oliveira
Gomes – OAB/PB 16.923. Na sessão de 06.06.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do
relator. Na sessão de 13.06.17-Cota: Retirado de pauta para encaminhamento ao relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 39) Apelação Cível nº 00012098720138150411. Oriundo da Comarca de Alhandra.
Apelante(s): Renato Mendes Leite. Advogado(s): André Araújo Cavancanti – OAB/PB 12.975. Apelado(s): Município
de Alhandra. Advogado(s): José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB 9.427. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para
próxima sessão à pedido do advogado. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão para próxima
sessão por ausência de quórum. Na sessão de 06.06.17-Cota:Adiado para próxima sessão face ausência de
quórum, devido à averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto e da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, em
harmonia com o parecer ministerial, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 40) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00039165820148150131.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Francisca Denise de Albuquerque de Oliveira e Município
de Cajazeiras, representados por seu Procurador Müller Sena Torres. Apelado(s): Maria do Socorro Pereira Tavares
e Joaquim Romão de Abreu. Advogado(s): Gislaine Lins de Oliveira – OAB/PB 11.135. Remetente: Juízo da 4ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 09.05.17-Cota:”Após o voto da relatora que rejeitava a preliminar e provia
ambos os recursos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 06.06.17Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator do pedido de vista. Na sessão de 13.06.17Cota: Adiado para a próxima sessão, face férias do autor do pedido de vista. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 41)
Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s):
Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s):
Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na
sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição.
Unânime. No mérito, após o voto do relator, dando provimento ao segundo apelo, e não conhecendo do primeiro
apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos, a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na
sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota:
“Adiado por indicação do autor do pedido de vistas”. Cota:“Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência
justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 –
Cota:“Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de
14.03.17 - Cota: “Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime.
No mérito, após o voto do relator que dava provimento ao segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do
voto do Des. Leandro dos Santos que negava provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima
Moares Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de
04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão 18.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão, face à
ausência justificada do relator. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator.
Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado face ausência justificada do relator. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para
próxima sessão. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 06.06.17-Cota:Adiado
para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 13.06.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 42) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00027635820158150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Melina
Pereira Vicente de Souza Santos. Advogado(s): Fabrícia Maria Araújo Marques – OAB/PB 17.599. Remetente: Juízo
da 4ª Vara da Comarca de Patos. Cota:”Na sessão do dia 31/01/2017, adiado por indicação da relatora”. Cota:”Na
sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17–Cota:“Após o voto da Desa. Maria