DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017
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to à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s)
Sr(a)(s) Executado(s) RODOVIÁRIO BELA VISTA LTDA, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não
tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s) JOSÉ ARNOUD PEREIRA
DE AZEVEDO, e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s)
desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Bayeux/PB, aos 20 de fevereiro de 2017. FRANCISCO ANTUNES BATISTA - Juiz de direito.
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Dr. FRANCISCO ANTUNES BATISTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 26 de abril de 2017 a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza, sito à Avenida Liberdade, nº 900, Centro, Bayeux/PB e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 000000304.1984.815.0751, em que é Exequente FAZENDA NACIONAL e Executado CIRAULO MOVEIS LTDA E OUTROS, Av. Liberdade, nº 466, Bayeux/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) automóvel de marca HONDA e modelo CIVIC LX, ano e fabricação 2005/2005,
placas MNI-2947, Chassi nº 93HES15505Z118810, cor prata, combustível gasolina, em regular estado de
conservação e funcionamento na data da penhora. AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais), em, 07 de abril de
2015. ÔNUS: Nada consta nos autos. DEPOSITÁRIO: ROBERTO CAVALCANTE CIRAULO, Rua Professora
Mocinha Avelar, nº 275, bloco B, Aptº 101, Bairro dos Ipês, João Pessoa-PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 142.141,68
(cento e quarenta e dois mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), em 04 de maio de 2016.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de maio de 2017 a partir das
14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60%
(sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) CIRAULO MOVEIS LTDA E OUTROS, na pessoa de
seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como
fiel(s) depositário(s) ROBERTO CAVALCANTE CIRAULO, e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es)
hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Bayeux/PB,
aos 20 de fevereiro de 2017. FRANCISCO ANTUNES BATISTA - Juiz de direito.
ROMILDA DE SOUZA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca Honda, modelo CG125 Fan KS, ano de fabricação e modelo 2012/2013,
cor preta, placa OFD-6135, em bom estado. AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 06 de novembro de
2014. DEPOSITÁRIO: VALDECIRA PAULINO DA SILVA, Rua José Arakeu Rodrigues, Jacaré, Cabedelo/PB.
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.049,03 (dois mil,quarenta e nove reais e
três centavos), em 29 de agosto de 2016 Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
17 de abril de 2017, a partir das 17h:00min,no mesmo local acima descrito, para realizacao da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que sao de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à
vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) EVALDO DA SILVA BRITO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositario(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente,
que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 02 de março de
2017. DRA. GIOVANA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, Juiza de Direito.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
6500320148150151 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos este edital virem dou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramita uma
acao de dovorcio promovida por Rosangela morais de brito dos Santos contra Francisco de Assis Pereira dos
Santos, tendo sido prolatada sentenca de extincao do processo sem julgamento domerito, nos termos do art. 485,
inciso III, do CPC, ficando a promovente intimada por este edital da referida sentenca. Conceicao, 06/03/2017.
Eu Francisco Marinho Vieira, Analista Judiciario do digitei. (as) Dr. Kleyber Thiago Trovao Eulalio, Juia Substituto.
INGA
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Dr. FRANCISCO ANTUNES BATISTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 26 de abril de 2017 a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza, sito à Avenida Liberdade, nº 900, Centro, Bayeux/PB e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 000584789.2008.815.0751, em que é Exequente ESTADO DA PARAÍBA e Executado IVANILDO RODRIGUES DA SILVA,
Rua Flávio Marója Filho, nº 553, Sesi, Bayeux/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Aparelho de DVD marca Game Star, cor preta, nº de série 00045757-1380
em bom estado e perfeito funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 87,00 (oitenta e sete reais), em, 05 de fevereiro de
2016. ÔNUS: Nada consta nos autos. DEPOSITÁRIO: IVANILDO RODRIGUES DA SILVA, Rua Flávio Marója
Filho, nº 553, Sesi, Bayeux/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 86,96 (oitenta e seis reais e noventa e seis centavos),
em 24 de novembro de 2003. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de maio
de 2017 a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) IVANILDO RODRIGUES DA
SILVA, e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal,
bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado
nesta cidade de Bayeux/PB, aos 20 de fevereiro de 2017. FRANCISCO ANTUNES BATISTA Juiz de direito.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15395620148150021 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente virem ou dele conhecimento tiverem que se se processa aos termos da ação acima mencionada
requerida por RISOLENE CALIXTO DE FRANCA em desfavor de MANOEL MESSIAS CALIXTO DOS SANTOS,
portador(A) de EPLEPSIA, classificado no CID G 40.6 e CID XF 06.8 (OUTROS TRANSTORNOS MENTAIS
ESPECIFICADOS DEvIDO A UMA LESÃO e disfuncao cerebral e a uma doenca fisica, que compromete
inúmeras funções mentais que lhe causa total incapacidade para gerir sua vida, sua pessoa e seus bens, tendo
sido decretada a sua interdição por sentença cujo final e o seguinte: ISTO POSTO, na conformidade do art 1.767,
inc. I, do CPC, c/c o art 1177 e ss., do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na
inicial para decretar a interdição de MANOEL MESSIAS CALIXTO DOS SANTOS portador de doença mental CID
XF 06.8 E CID G 40.6, nomeando-lhe curador a Sra. RISOLENE CALIXTO DE FRANCA, que devera prestar
compromisso, no prazo de cinco dias, independente de especialização de hipoteca legal, por ser pessoa idônea.
Expeça-se edital na forma do art. 1184 do CPC. Transitada em julgado inscreva-se a sentença no registro das
Pessoas Naturais, arquivando-se dando baixa no SISCOM. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DIGITEI E ASSINA A DRA. DANIERE FERREIRA DE SOUZA - JUIZA DE DIREITO. E para que ninguém alegue
ignorância mandou a MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Caapora, aos 10 de fevereiro de 2017. Eu, Irley de Souza Carneiro da Cunha Caramuru, técnico judiciário.
CABEDELO
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 080000094.2012.8.15.0731. Ação: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª
Vara Mista de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE:
LEOMAX FERRAZ DE LIMA, PAULA FRANCINETE DE SOUSA LOURENCO em face de KELLY CRYSTINA DO
NASCIMENTO GOMES, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 2ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 6 de março de 2017. Eu, Lúcio Valter Fernandes Dias,Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 3753620098150731 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 04 de abril de 2017, a partir das 17h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M.
Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000037536.2009.815.0731 (073.2009.000.375-4), em que é Exequente MUNICÍPIO DE CABEDELO e Executado(s)
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12064920148150201 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação supracitada, movida por RISONEIDE
ALVES DA SILVA COSTA em face de ELIETH CHRISTINA DA SILVA COSTA, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO, por sentença, de ELIETH CHRISTINA DA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, residente e domiciliada à
rua José Silvino de Lacerda, nº 818, Bairro Bela Vista, Ingá/PB, em virtude da mesma padecer do CIF F.33.8
(retardo mental leve), estando, por este motivo, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandada e praticar, em geral, os atos que não lhe sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/
c art. 1782 do Código Civil), nomeando-lhe curadora, RISONEIDE ALVES DA SILVA COSTA, a qual responderá
por todos os atos da vida civil da interditada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 10/02/17. Eu, Josefa Nunes dos Santos,
técnica judiciária, digitei-o. Dra. Luciana Rodrigues Lima, Juíza de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 8892620118150211
Acao: PROCEDIMENTO DE CONHE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, e a quem interessar possa,
que, por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação de cobrança, promovida pelo BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A em face de GERALDO NUNES DA SILVA, e, que por meio deste, FICA o Sr.
GERALDO NUNES DA SILVA, brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº. 325.028.504-87, com
endereço no Sítio Cafula, s/n°, zona rural, Itaporanga-PB, encontrando-se, atualmente, em lugar incerto e não
sabido (certidão às fls. 60v), devidamente CITADO para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, despesas
processuaise honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo
de 15 (quinze)dias, conforme arts. 829 e 915, ambos do NCPC, sob pena de penhora ou arresto, podendo,
ainda, em caso de não pagamento, nomear bens à penhora. Fica, também, o executado advertido de que a ele
será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte Executada, mandou o MM. Juiz de Direito, Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, expedir o presente
Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado
e passado nesta cidade de Itaporanga, em 06.03.2016. Eu, Maria do Socorro Costa de Araújo Telecio, Analista
Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE ITAPORANGA/PB - 3ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRA. LESSANDRA NARA TORRES SILVA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 09 de maio de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum
João Espínola Neto, Loteamento João Silvino da Fonseca, Rua Manoel Moura, nº. 104, Itaporanga/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO
PENAL Nº. 0000872-92.2008.815.0211 (021.2008.000.872-1), em que é Indiciado EVERALDO DEOCLECIANO
DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
Veículo, marca Fiat, modelo Uno Mille Smart, ano de fabricação e modelo, 2003/2004, combustível gasolina,
cor verde, placa KJJ-6118/PE, Renavam nº. 810456516, Chassi 9BD15828814229225, o qual se encontra
raspado, em péssimo estado de conservação, com as lanternas dianteiras quebradas, farol esquerdo quebrado, para lamas traseiro normais, com pintura queimada, tela de proteção do radiador também quebrada, porta
malas travado, extintor de incêndio vencido, local do som destruído, caixa eletrônica quebrada,,capô com
pintura danificada, e motor em péssimo estado de conservação. Obs.: Informações constantes no documento
do veículo perante ao Detran/PE: Fiat/Uno Mille, Chassi 9BD158225448185. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil
reais), em 07 de julho de 2015. ÔNUS: Consta Débitos no Detran/PE no valor de R$ 576,63 (quinhentos e
setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em 06 de março de 2017; Outros eventuais constantes no
Detran/PE. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de maio de 2017, a partir
das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Indiciado(s) EVERALDO
DEOCLECIANO DA SILVA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados
para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)