TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7198/2021 - Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021
3742
Número do processo: 0014936-43.2017.8.14.0010 Participação: AUTOR Nome: SILAS PANTOJA BRAGA
Participação: REU Nome: SYRLEI DA CONCEICAO DA SOUZA BRAGA Participação: REU Nome:
SABRINA SOUZA BRAGA Participação: REU Nome: RAFAELA SOUZA BRAGA Participação: REU
Nome: SIMONE SOUZA BRAGA Participação: REU Nome: RAQUEL SOUZA BRAGA Participação:
AUTORIDADE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Participação: FISCAL DA LEI
Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Proc. Nº 0014936-43.2017.814.0010
Requerente(s): Silas Pantoja Braga, residente e domiciliado na Av. Melgaço, nº 637, próximo ao
Mercantil Panificadora, Cidade Nova, Breves/PA
Requerido(a)(s): Rafaela Souza Braga, Simone Souza Braga, Sabrina Souza Braga, Syrlei da
Conceição da Souza Braga e Raquel Souza Braga
SENTENÇA
Cuida-se de Ação de Exoneração de Alimentos envolvendo as partes acima epigrafadas, todos
devidamente qualificados e em cujo procedimento estão registrados os seguintes atos e fatos.
Na peça de ingresso o requerente informa que foi condenado a pagar alimentos no percentual de 20,71%
do salário-mínimo em favor dos demandados no Proc. nº 0001434-42.2014.814.0010.
Ocorre que nesse ínterim, as demandadas Rafaela Souza Braga e Simone Souza Braga passaram a viver
sob a sua guarda direta.
A demandada Raquel Souza Braga já está casada.
O demandado Syrlei da Conceição da Souza Braga alcançou a maioridade, mas não estuda e possui
condições de trabalhar.
A demandada Sabrina Souza Braga ainda é adolescente, mas quer pagar os alimentos diretamente para
ela.
Durante a audiência de conciliação a representante legal dos demandados confirmou que Rafaela Souza
Braga e Simone Souza Braga passaram a viver sob a guarda da parte autora, que Raquel Souza Braga já
está casada, que Syrlei da Conceição da Souza Braga está preso e que Sabrina Souza Braga ainda era
menor de idade, razão pela qual foram reduzidos os alimentos para o percentual de 10% do saláriomínimo (ID nº 28108004, pág. 22).
Foi apresentada contestação por negativa geral em favor de todos os demandados (ID nº 28108004, pág.
23).
Como não havia sido procedida a citação do demandado Syrlei da Conceição da Souza Braga, foi
determinada a citação do mesmo durante o saneamento do processo (ID nº 28108005), vindo o ato a ser
prejudicado ante a informação de que o mesmo não pertencia mais a população carcerária.
Outrossim, a parte autora esclarece que ainda quer continuar pagando alimentos em favor da demandada
Sabrina Souza Braga, mas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e pede a exoneração em relação aos
demais (ID nº 28108006).