TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7191/2021 - Terça-feira, 27 de Julho de 2021
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Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o
mérito e extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Após, arquive-se.
Itaituba-PA, 13 de julho de 2021.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA
Juiz de Direito Substituto
Número do processo: 0802741-09.2021.8.14.0024 Participação: REQUERENTE Nome: M. J. R. D. S.
Participação: ADVOGADO Nome: ERIKA ALMEIDA GOMES registrado(a) civilmente como ERIKA
ALMEIDA GOMES OAB: 22087-BPA/PA Participação: REQUERENTE Nome: N. D. C. C. Participação:
ADVOGADO Nome: ERIKA ALMEIDA GOMES registrado(a) civilmente como ERIKA ALMEIDA GOMES
OAB: 22087-BPA/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: M. P. D. E. D. P.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE ITAITUBA
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA
Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060
(93) 3518-9302 – e-mail: 2civelitaituba@tjpa.jus.br
DESPACHO/MANDADO
Processo: 0802741-09.2021.8.14.0024
Indefiro o pedido de justiça gratuita uma vez que os autores denotam possuir condições econômicas de
arcar com as custas processuais. Assim, determino a intimação dos autores por seu patrono para que no
prazo estabelecido em lei nos termos do artigo 218, III, do CPC, junte aos autos cópia do recolhimento das
custas iniciais, ou, requeira o parcelamento nos termos da portaria 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, sob pena
de cancelamento da distribuição.
Itaituba/PA, 19 de julho de 2021
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA
Juíza de Direito