TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7186/2021 - Terça-feira, 20 de Julho de 2021
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO: 0015720-25.2014.814.0301
EMBARGANTE: CIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ
R.H.
I - Nos termos dos art. 9, I e 16, I da LEF, recebo os embargos para discussão com atribuição do efeito
suspensivo na ação principal.
II – Vistas à Embargada, através da intimação pessoal de seu procurador para, querendo, impugná-los, no
prazo de 30 (trinta) dias.
III - Certifique a atribuição do efeito suspensivo na ação principal, Ação de Execução Fiscal Nº 006620597.2012.8.14.0301, em apenso.
IV- Cumpra-se.
Belém, 14 de julho de 2021
Mônica Maués Naif Daibes
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal
Número do processo: 0012032-55.2014.8.14.0301 Participação: EMBARGANTE Nome: RITA DE
AZEVEDO HENRIQUES Participação: ADVOGADO Nome: EUGEN BARBOSA ERICHSEN OAB:
18938/PA Participação: EMBARGADO Nome: ESTADO DO PARÁ
Processo nº 00012032-55.2014.8.14.0301
Autor: RITA DE AZEVEDO HENRIQUES
Réu: ESTADO DO PARÁ
Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
SENTENÇA
Vistos, etc.
RITA DE AZEVEDO HENRIQUES ajuizou embargos à Execução Fiscal em face do ESTADO DO PARÁ.
A petição inicial se refere aos autos como “Recurso de Apelação Cível”.
Os autos foram cadastrados como Embargos à Execução Fiscal.