TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
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feito pela parte exequente, mormente porque as custas necessárias foram pagas. 2. Assim, o Diretor de
Secretaria deverá expedir a certidão de inteiro teor da situação processual, requerida às fls. 86/87,
dando ciência da certidão ao Exequente. 3. Intimada sobre a certidão, o Exequente deverá também
requerer o que entender devido para a satisfação do seu crédito e devido andamento do feito.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Oriximiná-PA, 28 de junho de 2021.  FRANCISCO JOAQUIM DA
SILVA FILHO Juiz de Direito auxiliar da Comarca de Oriximiná PROCESSO: 00002041020168140037
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FRANCISCO JOAQUIM
DA SILVA FILHO A??o: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 29/06/2021
REQUERENTE:YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Representante(s): OAB 231747 EDEMILSON KOJI MOTODA (ADVOGADO) REQUERIDO:JADIELSON DE OLIVEIRA COSTA. Autos nº
0000204-10.2016.8.14.0037 Ação de busca e apreensão Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA
DE CONSÃRCIO LTDA Advogado: Edemilson Koji Motoda - OAB/SP 231.747 Requerido: JADIELSON DE
OLIVEIRA COSTA Advogado: não possui  SENTENÃA SEM MÃRITO Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, conforme petição de fl. 46, para que
se produzam seus jurÃ-dicos e legais efeitos. Em se tratando de ação de busca e apreensão, observo
que não houve a apreensão do bem, conforme certificado pelo oficial de justiça à fl. 42. Também
não há restrições em Renajud e Serasa. Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM
RESOLUÃÃO DE MÃRITO e o faço nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários. Decorrido o prazo sem recursos, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se,
somente via DJE, sendo que a publicação desta sentença já serve como intimação. Cumpra-se.
Oriximiná-PA, 28 de junho de 2021.  FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO Juiz de Direito auxiliar
da Comarca de Oriximiná PROCESSO: 00004964620098140037 PROCESSO ANTIGO: 200910003645
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO A??o:
Execução Fiscal em: 29/06/2021 EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Representante(s): OAB 11468 - JOSE EDUARDO CERQUEIRA GOMES (ADVOGADO)
EXECUTADO:ANTONIO F AGUIAR CIA LTDA. Autos nº 0000496-46.2009.8.14.0037 Ação de
execução fiscal Exequente: ESTADO DO PARà Executado: ANTONIO F. AGUIAR " CIA LTDA Â
SENTENÃA SEM MÃRITO Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela
parte autora, conforme petição anterior, para que se produzam seus jurÃ-dicos e legais efeitos. Assim,
JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÃÃO DE MÃRITO e o faço nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, motivado pelo artigo 1º, inciso IV, da Lei Estadual
nº 8.870/2019, haja vista que o valor do débito atualizado consolidado do contribuinte/executado é
igual ou inferior a 15.000 (quinze mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA). Nos termos
do artigo 1º, §1º, da Lei Estadual nº 8.870/2019, registre-se que não houve renúncia ao crédito
tributário, nem fica prejudicada a cobrança administrativa da dÃ-vida realizada pela Secretaria de Estado
da Fazenda - SEFA e pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE. Sem Custas e sem honorários.
Decorrido o prazo sem recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a devida
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. As partes já ficam intimadas a partir da
publicação desta sentença. Cumpra-se. Oriximiná-PA, 29 de junho de 2021.  FRANCISCO
JOAQUIM DA SILVA FILHO Juiz de Direito auxiliar da Comarca de Oriximiná PROCESSO:
00005254520168140037 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO A??o: Procedimento Comum Cível em: 29/06/2021
REQUERENTE:JOSE MANOEL FERREIRA DE SOUZA Representante(s): OAB 11792 - ANDREIA
MACEDO BARRETO (DEFENSOR) REQUERIDO:ESTADO DO PARA. PROCESSO: 00052545.2016.8.14.0037 DESPACHO Considerando a apresentação das alegações finais da parte autora
(fls. 72/78) INTIME-SE a parte ré para apresentação de suas alegações finais no prazo legal.
Oriximiná/PA, 29 de Junho de 2021 Francisco Joaquim da Silva Filho JuÃ-za de Direito Auxiliar da
Comarca de Oriximiná-PA PROCESSO: 00007635920198140037 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO A??o:
Alvará Judicial em: 29/06/2021 REQUERENTE:DULCE HELENA BARBOSA DE ALMEIDA
Representante(s): OAB 12848 - MILENA DE SOUZA SARUBBI (ADVOGADO) REQUERIDO:INNS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Autos nº 0000763-59.2019.8.14.0037 Ação de
alvará judicial Requerente: DULCE HELENA BARBOSA DE ALMEIDA Requerido: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  SENTENÃA SEM MÃRITO Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
pedido de desistência formulado pela parte autora, conforme petição de fl. 40, para que se produzam
seus jurÃ-dicos e legais efeitos. Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÃÃO
DE MÃRITO e o faço nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem