TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
2558
COMARCA DE PACAJÁ - JUÍZO DE VARA ÚNICA
Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv. Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000
Processo: 0800562-64.2021.8.14.0069
Assunto: [Compra e Venda]
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Autor (a): REQUERENTE: GETULIO ZABULON DE MORAES
Endereço Autor: Nome: GETULIO ZABULON DE MORAES
Endereço: Rua Mendes, 03, BELA VISTA, PACAJá - PA - CEP: 68485-000
Ré(u): REQUERIDO: ANTONIO MARCOS OLIVEIRA LIMA
Endereço Réu: Nome: ANTONIO MARCOS OLIVEIRA LIMA
Endereço: Rua 13 de Abril, 86, Centro, PACAJá - PA - CEP: 68485-000
DECISÃO
Recebo a inicial pelo rito da Lei nº 9.099/95.
Não incidem custas processuais nesta fase processual, conforme estabelece o art. 54 da Lei 9.099/95.
GETULIO ZABULAN DE MORAES, devidamente qualificado (a) nos autos, propôs AÇÃO DE
CONHECIMENTO C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECEDENTE em face ANTÔNIO MARQUES DE
OLIVEIRA LIMA, também qualificado nos autos.
Alega o (a) requerente (a) que, no dia 08 de junho de 2018, celebrou com o requerido um contrato de
compra e venda de veículo, onde entregaria ao requerido o veículo Mitsubishi L200 GL 4x4, 2006/2006,
placa JGY 2676, e receberia o veículo Chevrolet Agile LTZ, 2013/2013, Placa OTZ 1111, mais o valor de
R$ 6.000,00 (seis mil reais) em dinheiro.
Narra que o requerido ficaria responsável por realizar a transferência do Chevrolet Agile em 60 dias, a
contar da assinatura do contrato, sob pena de multa de 50% do valor do contato, mas que até o momento
não ocorreu a transferência.
Por fim, informa ter descoberto que o veículo possui impedimento para transferência desde o dia 12 de
junho de 2017.
Requer, portanto, a concessão de tutela de urgência para que o requerido, sob pena de multa diária,
efetue a transferência do veículo Chevrolet Agile LTZ, 2013/2013, Placa OTZ 1111, para o nome do
requerente.
Éo relatório. Fundamento e decido.