TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7030/2020 - Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020
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LIMA DE OLIVEIRA DE FIGUEIREDO Participação: ADVOGADO Nome: RODRIGO ALAN ELLERES
MORAES OAB: 16959/PA Participação: REQUERIDO Nome: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Participação: INTERESSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
PROCESSO: 0807755-62.2020.8.14.0006
PARTE REQUERENTE: Nome: MARIA ANITA LIMA DE OLIVEIRA DE FIGUEIREDO
Endereço: Travessa WE-23, 32, (Cidade Nova II), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-510
PARTE REQUERIDA: Nome: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1039, Receita Federal, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260
ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
DECISÃO
Trata-se de ação de jurisdição voluntária em que se requer a expedição de alvará, sob alegação de
existência de valores em conta vinculado à pessoa falecida, competindo à Vara de Sucessões processar e
julgar o feito.
Neste sentido:
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DE PESSOA FALECIDA. PIS
E FGTS. LEI Nº 6.858/80. CAUSA RELATIVA A DIREITO SUCESSÓRIO. COMPETÊNCIA DAS
CÂMARAS CÍVEIS ELENCADAS NO ARTIGO 36, I, DO RITJMG. 1. Compete às Câmaras Cíveis
compreendidas entre a 1ª e a 8ª (e a 19ª, conforme Resolução nº 877/2018) deste Tribunal o julgamento
de recurso interposto em ação que envolve pedido de alvará judicial para levantamento de valores
depositados em conta bancária em nome de pessoa falecida, com fundamento na Lei 6.858/80, por se
tratar de questão afeta a direito sucessório, ainda que dispensado o inventário. 2. Conflito de competência
acolhido.(TJ-MG - CC: 10313140149680002 MG, Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento: 25/07/2019,
Data de Publicação: 02/08/2019).
Assim, declino a competência, determinando a redistribuição dos autos à Vara de
Sucessões desta Comarca, o que deverá ser realizado após o trânsito em julgado desta decisão,
procedendo-se às devidas anotações e à baixa na distribuição.
Ananindeua, 27 de outubro de 2020
WEBER LACERDA GONÇALVES
Juiz de Direito Titular
Número do processo: 0806871-33.2020.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: JOSE LUIS