TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6607/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
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prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal dar
prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal providência,
ficando o processo abandonado desde ajuizamento. providência, ficando o processo abandonado desde
ajuizamento.providência, ficando o processo abandonado desde ajuizamento. providência, ficando o
processo abandonado desde ajuizamento. providência, ficando o processo abandonado desde
ajuizamento.providência, ficando o processo abandonado desde ajuizamento. providência, ficando o
processo abandonado desde ajuizamento.providência, ficando o processo abandonado desde
ajuizamento.providência, ficando o processo abandonado desde ajuizamento.providência, ficando o
processo abandonado desde ajuizamento. providência, ficando o processo abandonado desde
ajuizamento. providência, ficando o processo abandonado desde ajuizamento.providência, ficando o
processo abandonado desde ajuizamento. providência, ficando o processo abandonado desde
ajuizamento. providência, ficando o processo abandonado desde ajuizamento. providência, ficando o
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processo abandonado desde ajuizamento. providência, ficando o processo abandonado desde
ajuizamento. providência, ficando o processo abandonado desde ajuizamento. providência, ficando o
processo abandonado desde ajuizamento.providência, ficando o processo abandonado desde
ajuizamento. providência, ficando o processo abandonado desde ajuizamento. providência, ficando o
processo abandonado desde ajuizamento. Relatado. Passo a decidir, conforme art. 354, c/c art. 485, VI do
CPC.A parte autora n¿o está interessada na entrega da prestaç¿o jurisdicional. Denota-se do compulso
dos autos que, a despeito de devidamente intimada, deixou de promover, injustificadamente, os atos e
diligências que lhe incumbem para o regular trâmite processual.Verifico que o feito se encontra
abandonado há 02 (dois) anos por falta atribuível unicamente à parte autora que, devidamente intimada
para comparecer à perícia médica e, em seguida, para informar a efetiva realizaç¿o desta, quedou-se
inerte, n¿o conferindo ao processo, desde ent¿o, nenhum impulso.É comezinho que o Judiciário comporta
extenso número de demandas, sendo dever n¿o só do Estado, mas especialmente da parte interessada,
em face desse cenário, movimentar e impulsionar o processo no qual persegue seu direito, de forma a dar
o regular andamento ao feito.É imperioso reconhecer-se, ainda, que o comportamento patentemente
desidioso da parte causa nefastos defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos
transindividuais da sociedade como um todo, uma vez que importa na perpetuaç¿o de aç¿es que
superlotam o Poder Judiciário, impedindo que seja entregue uma prestaç¿o jurisdicional eficiente àqueles
que dela realmente necessitam.