Publicação: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5024
202
as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado da demanda ou se reputam essencial a elucidação de algum
fato por meio de prova. Após, remetam os autos conclusos para decisão ou julgamento antecipado do mérito. Às providências
necessárias.
Processo 0821550-83.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Corretagem
Amaury de Oliveira Neto - Exeqte: Mariana Junqueira Rodrigues Silveira - Exectdo: Amaury de Oliveira Neto - Sueli Cristina
dos Santos Oliveira - Reqdo: MB Engenharia SPE 042 S/A - Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cial Campo
Grande Lançamentos Imobiliários Ltda
ADV: LEONARDO ROS ORTIZ (OAB 15695/MS)
ADV: MARIANA JUNQUEIRA RODRIGUES (OAB 236887/SP)
ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Vistos... Recebo o Cumprimento de Sentença. Altere-se a classe processual. Intime-se a parte executada para que pague a
dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor
da dívida (CPC, Art. 523, §1º). A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não
houver o pagamento voluntário no prazo legal. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante
(§ 2º, Art. 523, CPC). Intime-se a parte executada de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou
nova intimação (CPC, Art. 525). I-se. Cumpra-se.
Processo 0821604-39.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Walter Roosivelt dos Santos Lima - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: VANESSA VIDAL FARIAS (OAB 23830/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.
Processo 0821604-39.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Walter Roosivelt dos Santos Lima - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: VANESSA VIDAL FARIAS (OAB 23830/MS)
intimação da parte autora para se manifstar acerca da petição e documentos de fls. 457/461 no prazo de 5 dias.
Processo 0821739-95.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Reqte: VANDERLEI APARECIDO QUERINO - Reqdo: SILVIA TRINDADE DE PAULA NASCIMENTO - ME - TRANSPORTADORA
ELIAS LTDA - EPP - Denunciado: Generali Brasil Seguros S/A
ADV: LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO (OAB 287123/SP)
ADV: RODOLFO FREGADOLLI GONÇALVES (OAB 16338/MS)
ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 95935/RJ)
ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 195865/MG)
ADV: SANIA DE SOUSA E SILVA (OAB 89279/MG)
Desde já autorizo a expedição do alvará solicitado (fls. 399), ficando consignado que o levantamento poderá ser feito pelo
advogado desde que exista nos autos procuração com poderes para tanto devendo, ainda, ser encaminhado ofício ao endereço
do autor comunicando sobre mencionado levantamento. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Às providência
Processo 0822225-02.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção
Autor: Bruno de Oliveira Leonel
ADV: IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO (OAB 21561/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 26/10/2022
às 15:20h , a se realizar por videoconferência, a ser realizada via aparelho celular ou computador com câmera e microfone,
devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão
disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao
lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, nos moldes do artigo 334, § 7º, do Código
de Processo Civil. Nada mais. Dou fé
Processo 0822452-89.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autora: Maria do Carmo Lemes - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA PAZ NANTES (OAB 14448/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias.
Processo 0822656-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autora: Judite Alexandre Furtado - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
ADV: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
intimação da parte autora pra impugnar a contestação no prazo de 15 dias.
Processo 0822681-30.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque
Reqte: TROKAR POSTOS DE SERVIÇOS LTDA. - Reqdo: ESPÓLIO DE MÁRIO DI COLA
ADV: SORAYA CARVALHO DE SOUZA EPELBAUM (OAB 13555/MS)
ADV: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)
ADV: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS)
ADV: WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR (OAB 4088/MS)
ADV: FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO (OAB 15943/MS)
Vistos, etc. 1 Proceda, a serventia, o desentranhamento e a autuação em apenso do cumprimento de sentença dos
honorários advocatícios de f. 454-456, e tornem os autos conclusos para deliberações. 2 Quanto ao cumprimento de sentença
de f. 465-471, a inicial preenche os requisitos do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do
art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 2.1
A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de
conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos
termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito
em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada
ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas
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