Publicação: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5022
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Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e, por conseguinte reconheço a união
estável havida entre H V M com J V S J, sem prejuízo do reconhecimento da união união estável concomitante entre o referido,
J V S J e a terceira, R O O, qualificados nos autos. Pautado nos princípios da causalidade e da sucumbência, condeno a
requerente e a terceira, R, ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais
arbitro em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), fulcro no disposto no art. 85, § 8º, do CPC. Resta, contudo,
suspensa a exigibilidade desta condenação, em razão da gratuidade da justiça que defiro à parte requerida.”
Processo 0802336-46.2019.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Reqte: E.M.A.O. - Reqdo: C.L.O. - TerIntCer: M.J.B.
ADV: JOSE LEONARDO BOTTI DE OLIVEIRA (OAB 102384/PR)
ADV: EDUARDO PEREIRA PANDOLFO (OAB 20029O/MT)
ADV: PEDRO HENRIQUE ALVARES DE OLIVEIRA (OAB 18768/MS)
ADV: CESAR RECALDE GIMENEZ JUNIOR (OAB 14248/MS)
Intimação da parte exequente para que indique outros bens passiveis de penhora, nos termos da decisão judicial de fl. 2120.
Processo 0802418-09.2021.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
Autora: T.M.A.S. - Réu: E.P.M.
ADV: ANÉLIO LARA DA SILVA JUNIOR (OAB 23740/MS)
Intimação das partes acerca do teor da sentença de fl. 47: “JULGO EXTINTA a presente, sem resolução de mérito. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas processuais. Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal(is) verba(s), diante da
gratuidade da justiça.”
Processo 0802485-37.2022.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda
Autor: T.O.Z.
ADV: HASSAN FERNANDO MOHAMAD SAID CAVALCANTE (OAB 19002/MS)
Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 40: “Ante a justificativa de pp. 38-39, concedo o prazo de 15 dias
conforme postulado. Decorrido, (1) intime-se a parte autora para que dê prosseguimento no feito, ou requeira o que de direito no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido, (2) ao Ministério Público. Por fim, (3) conclusos.”
Processo 0802512-30.2016.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Reqte: L.A.B.J. - Reqdo: E.G.B.
ADV: ROBERTO ROCHA (OAB 6016/MS)
ADV: ANÉLIO LARA DA SILVA JUNIOR (OAB 23740/MS)
Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 93/94: “Posto isso, fulcro no artigo 487, I do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da peça vestibular e, por conseguinte, exonero L A B J de pagar alimentos a E G B, todos
qualificados na inicial.”
Processo 0802683-45.2020.8.12.0008 - Autorização judicial - Dependente de Autorização
Reqte: Luciene Fátima de Castro e outros
ADV: ALBERTO SIDNEY DE MELO SOUZA FILHO (OAB 13327/MS)
Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 114: “(1) Intime-se a Sra. L F d C, via DJ (p. 7), para que preste as
seguintes informações nos termos postulados pelo Ministério Público na p. 113: a) se a venda do imóvel em questão foi de fato
concretizada; b) em caso positivo, se o pagamento foi realizado via depósito ou transferência bancária, ou ainda de outra forma;
c) promover a juntada da cópia de eventual contrato de compra e venda, e d) promover a juntada do respectivo comprovante
de pagamento. Prazo: 10 (dez) dias, sob as penas de litigância de má-fé e crime de desobediência. Com a resposta, (2) ao
Ministério Público. Por fm, (3) conclusos. Intimem-se.”
Processo 0802817-38.2021.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: M.C.S.P. - Reqdo: J.G.P.
ADV: CAROLINE MENDES LEANDRO FARIAS (OAB 24129B/MS)
ADV: MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS)
ADV: OCIANIDE DIB ROLIM (OAB 13320/MS)
Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 69: “Inicialmente, considerando a manifestação de p. 67, (1)
promovam-se as anotações de estilo para inclusão da atual patrona da parte autora e respectiva exclusão do Dr. Fabio Luiz da
Silva, conforme postulado. Outrossim, ante a justificativa de p. 68, concedo o prazo de 10 (dez) dias conforme ali requerido.
Decorrido, (2) intime-se a parte autora para que dê prosseguimento no feito, ou requeira o que de direito no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de não homologação da avença. Após, (3) ao Ministério Público. Por fim, (4) conclusos.”
Processo 0803193-24.2021.8.12.0008 - Homologação da Transação Extrajudicial - Exoneração
Reqte: S.A.F.S. - K.M.S.
ADV: THYARA DA CRUZ VIÉGAS (OAB 16731/MS)
Intimação das partes acerca do teor da sentença de fl. 44: “Homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o
acordo celebrado entre as partes às pp. 1-4, cujos termos são parte integrante desta e, por conseguinte, EXONERO S A F d S
da obrigação de prestar alimentos em favor de K M d S, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487,
inciso III, alínea “b” do CPC. Oficie-se ao órgão pagador do alimentante (p. 12) para que cessem os descontos. Condeno ambas
as partes ao pagamento das custas processuais (a teor do art. 86 do CPC). Sem honorários ante a ausência de litígio.”
Processo 0803407-49.2020.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Autor: M.I.V.G.
ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA DA SILVA (OAB 22382/MS)
ADV: OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO (OAB 13432/MS)
Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 69: “Diante desse cenário, INDEFIRO o pedido retro, para o que
(1) confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que dê prosseguimento do feito, sob pena de extinção por ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.”
Processo 0803933-84.2018.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Dissolução
Autora: A.P.C.C. - Réu: L.R.C.
ADV: GABRIEL HUGUENIN COSTA (OAB 211935/RJ)
ADV: NICOLE MAÍRA SANTINON (OAB 395070/SP)
ADV: LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP)
ADV: OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO (OAB 13432/MS)
ADV: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES (OAB 2297/MS)
ADV: GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP)
Intimação das partes acerca da juntada da carta precatória às fls. 1194/1270 para manifestarem pelo que entender de direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.