Publicação: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5021
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Em caso de não pagamento do débito, não oposição ou rejeição dos embargos, o mandado inicial converter-se-á em Título
Executivo Judicial independentemente de qualquer formalidade e o processo passará para fase de Cumprimento de Sentença,
nos termos do art. 701, §2°, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei
(art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 30 de junho de 2022. Eu, Érica
Ediuvane Bento Bispo Shiroma, Analista Judiciária, digitei, e eu, Jocimara Pinheiro de Souza, Escrivão/Chefe de Cartório,
conferi e subscrevi.
Edital de citação - monitória
Edital de citação de Murilo Farnezi Machado Borges, prazo: 30 dias
Denize de Barros Dodero, Juíza de Direito da 2ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara
Bancária, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar Bloco III - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3600,
Campo Grande-MS - E-mail: cgr-varas.bancarias@tjms.jus.br, tramitam os autos de Monitória, autuados sob o n° 083370261.2018.8.12.0001, que Banco Bradesco S/A move contra Murilo Farnezi Machado Borges, nos quais foi deferida a expedição
deste edital para citar MURILO FARNEZI MACHADO BORGES, Brasileiro, CPF 583.202.961-53, com endereço à Rua Coronel
Manoel Cecílio, 287, Jardim São Bento, CEP 69004-610, Campo Grande - MS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,
para que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial, e para que, no prazo de 15 dias contados do transcurso do
prazo deste edital, pague(m) a importância de R$ 376.814,08, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios
fixados em 5% sobre o valor atribuído à causa; 1) o requerimento do parcelamento nos termos do art. 701, § 5º do CPC; 2)
a oposição de embargos que serão processados nestes autos e independem de prévia segurança do juízo. Em caso de não
pagamento do débito, não oposição ou rejeição dos embargos, o mandado inicial converter-se-á em Título Executivo Judicial
independentemente de qualquer formalidade e o processo passará para fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art.
701, §2°, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do
CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 30 de junho de 2022. Eu, Érica Ediuvane Bento
Bispo Shiroma, Analista Judiciária, digitei, e eu, Jocimara Pinheiro de Souza, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de citação - monitória
Edital de citação de Ronivaldo Farias de Mendonça, Dilene Rosinei Nascimento dos Santos e Aimoré Máquinas e
Ferramentas Eireli, repres. por Ronivaldo Farias de Mendonca, prazo: 30 dias
Denize de Barros Dodero, Juíza de Direito, em substituição legal, da 2ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande (MS),
na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara
Bancária, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar Bloco III - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3600,
Campo Grande-MS - E-mail: cgr-varas.bancarias@tjms.jus.br, tramitam os autos de Monitória, autuados sob o n° 080727005.2018.8.12.0001, que Banco do Brasil S/A move contra Aimoré Máquinas e Ferramentas Eireli, repres. por Ronivaldo Farias
de Mendonca e outros, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar RONIVALDO FARIAS DE MENDONÇA,
Brasileiro, Solteiro, Autônomo, CPF 230.652.491-20, mãe Conceição Aparecida Silva Mendonça, Nascido/Nascida 22/09/1960,
com endereço à Rua Arabela, 54, Nova Serrana, CEP 79045-519, Campo Grande - MS, DILENE ROSINEI NASCIMENTO
DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Autônoma, CPF 800.116.911-15, mãe Filomena Nascimento dos Santos, Nascido/Nascida
19/11/1975, com endereço à Rua Arabela, 54, Nova Serrana, CEP 79045-519, Campo Grande - MS e AIMORÉ MÁQUINAS E
FERRAMENTAS EIRELI, REPRES. POR RONIVALDO FARIAS DE MENDONCA, CNPJ 07.852.450/0001-51, com endereço
à Rua Arabela, 54, Nova Serrana, CEP 79045-519, Campo Grande - MS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,
para que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial, a seguir transcrita (resumida): “O Banco Autor celebrou com a
primeira Ré AIMORE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ME, em 12/07/2012, Contrato para Desconto de Títulos – Cláusulas
Especiais nº 187.305.948, vencível em 30/05/2013. Referido contrato teve por finalidade conceder à parte ré (Financiada) um
crédito até o limite de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), destinado ao desconto de títulos registrados em cobrança
junto ao Autor (Financiador), provenientes das vendas ou serviços realizados pela parte ré (Financiada), na forma e condições
estabelecidas nas Cláusulas Gerais (anexa). Em 02/07/2013, as partes firmaram aditivo de retificação e ratificação ao contrato
nº 187.305.948, elevando o valor limite do financiamento para R$250.000,00. Já em 18/05/2017, o limite do financiamento foi
elevado para R$ 500.000,00, através da assinatura de novo aditivo – anexo. Em contrapartida, a empresa ré se responsabilizou
pela solvência dos devedores dos respectivos títulos, autorizando o Autor a debitar em sua conta corrente os valores exigíveis,
no prazo de 05 (Cinco dias) dias corridos, equivalente ao prazo de reembolso. No entanto, a obrigação não foi cumprida.
Os demais integrantes do pólo passivo o fazem na condição de fiadores, conforme se verifica na cláusula fiança, bem como
nas assinaturas do contrato. Em razão do atraso no pagamento do débito, a dívida atual dos Réus atinge o montante de R$
493.972,69 (Quatrocentos e noventa e três mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos). Com efeito,
depois de reiteradas tentativas de composição extrajudicial, não restou alternativa ao Autor senão a busca pelo pálio do Poder
Jurisdicional”, e para que, no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital, pague(m) a importância de R$
493.972,69, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor atribuído à causa;
1) o requerimento do parcelamento nos termos do art. 701, § 5º do CPC; 2) a oposição de embargos que serão processados
nestes autos e independem de prévia segurança do juízo. Em caso de não pagamento do débito, não oposição ou rejeição
dos embargos, o mandado inicial converter-se-á em Título Executivo Judicial independentemente de qualquer formalidade e o
processo passará para fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 701, §2°, do CPC. E, para que ninguém alegue
ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campo Grande (MS), aos 12 de julho de 2022. Eu, Tayse Bielecki Yamanaka, Analista Judiciário, digitei, e eu, Jocimara Pinheiro
de Souza, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de citação - monitória
Edital de citação de Thiago dos Santos Amarilha e T & E Construções Ltda ME, prazo: 30 dias
Denize de Barros Dodero, Juíza de Direito, em substituição legal, da 2ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande (MS),
na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara
Bancária, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar Bloco III - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3600,
Campo Grande-MS - E-mail: cgr-varas.bancarias@tjms.jus.br, tramitam os autos de Monitória, autuados sob o n° 0814469Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.