Publicação: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4978
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credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.O pagamento do
precatório será realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade
de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo,
o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1602086-67.2020.8.12.0000Comarca de Coxim - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteReqte: C. G. L.Advogado:
Caio David de Campos Souza (OAB: 19525A/MS)Requerido: M. de C.Procurador: Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB: 2163/
MS)Considerando que a certidão e cálculos de f. 95/97 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como
eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias manifes-tar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovan-do nos autos a isenção
por ventura alegada.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha
efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração
de contribuição previden-ci-ária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Tratando-se de crédito
em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacio-nal deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do
imposto de renda.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do
credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informa-do, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será
considerado correto o CPF pa-ra pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/
credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro
ou atualização de dados bancários do beneficiá-rio/cre-dor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de
beneficiá-rio com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tri-bunal de Jus-tiça http://www.tjms.
jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do pro-cesso 1602086-67.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os
seus dados bancários.Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a
expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cum-pra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e
“c” do mencionado dispositi-vo.
Precatório nº 1602549-09.2020.8.12.0000Comarca de Aquidauana - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: L. F.
P.Advogada: Luciane Ferreira Palhano (OAB: 10362/MS)Réu: M. de A.Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora
Luciane Ferreira Palhano. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de
liquidação de f. 11-12. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquivese. Intimem-se.
Precatório nº 1602554-07.2015.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: A. B. de S. e O.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: A.
A. da S. M.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: A. B. da S.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/
MS)Requerente: A. J. V. de A.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: C. L. da C.Advogado: Eloi Oliveira
da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: C. S.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: A. J. D.Advogado:
Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: D. L. S.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: D. de
J. A.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: J. G. P.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerente: J. M. da C.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: L. A. P.Advogado: Eloi Oliveira da Silva
(OAB: 7395/MS)Requerente: L. B. de O.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: L. F. a S.Advogado:
Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: L. de O. S.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: L.
H. G.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: M. E. M.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerente: N. H.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: P. F. G. Z.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB:
7395/MS)Requerente: O. R. G.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Requerente: E. O. da S.Advogado: Eloi Oliveira
da Silva (OAB: 7395/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Habilitado: E.
M. S.Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)Interessado: E. de M. G. do S.Cessionário: I. M. N. F. LTDAAdvogado:
Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS)Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do
Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência do beneficiário Invest Mais Negócios
Financeiros Ltda com os cálculos (f. 850), homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório
à referido credor. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação
de f. 837-9. Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento com relação ao referido credor.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1602569-97.2020.8.12.0000Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: M. R. de
S.DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira MendesRéu: E. de M. G. do S.Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27
DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos
para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários
e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 23/27 e eventuais retenções
previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a
espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos
acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação,
será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo,
a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos,
acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do
beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado
anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php
e indicar o número do processo 1602569-97.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de
crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no
valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível
no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/
credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.O pagamento do
precatório será realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade
de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo,
o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.