Publicação: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4946
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Precatório nº 1602290-14.2020.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: S. N.
A.Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721/MS)Requerido: M. de P.Considerando que a certidão e cálculos de f. 57/61
informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda,
fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido
bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.Tratando-se de crédito referente
a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo,
para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://
www5.tjms.jus.br/precatorios.Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá
comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo
prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que
decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF
ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para
correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação
deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal
de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602290-14.2020.8.12.0000 e
CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Precatório nº 1602549-09.2020.8.12.0000Comarca de Aquidauana - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: L.
F. P.Advogada: Luciane Ferreira Palhano (OAB: 10362/MS)Réu: M. de A.Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/13
informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda,
fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido
bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.Tratando-se de crédito referente
a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo,
para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://
www5.tjms.jus.br/precatorios.Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá
comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo
prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que
decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF
ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para
correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação
deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal
de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602549-09.2020.8.12.0000 e
CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Precatório nº 1600474-60.2021.8.12.0000Comarca de Iguatemi - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: G. L.
A. P.Advogado: Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB: 12526/MS)Requerido: M. de I.Fica o beneficiário Gelson Luiz Almeida Pinto
NOVAMENTE intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem
como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.
php, a fim de ser expedido o alvará.
Precatório nº 1600531-78.2021.8.12.0000Comarca de Iguatemi - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: M. G.
B.Advogado: Márcio Guedes Berti (OAB: 37270/PR)Requerido: M. de I.Fica o beneficiário Márcio Guedes Berti NOVAMENTE
intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/
PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de
ser expedido o alvará.
Precatório nº 1601429-91.2021.8.12.0000Comarca de Deodápolis - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteReqte: A. P. B. da
S.Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)Requerido: M. de D.Advogado: Rayani Galoni Martins (OAB:
19120/MS)Interessado: A. A. F.Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS)REPUBLICAÇÃO: Assim, defiro
o pedido pelo prazo de quinze dias, após, cumpra-se a decisão de f. 22, expedindo-se o alvará. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1602234-78.2020.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
e CriminalRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: M. dos S. P.Advogado: Nei Elias Coinethe de Oliveira (OAB: 19831/MS)
Requerido: M. de D.Procurador: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS)Fica a beneficiária Marinalva dos
Santos Prates NOVAMENTE intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança
própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS
Coordenadoria de Distribuição, Uniformização e Jurisprudência
Apelação Criminal nº 0000033-50.2020.8.12.0043Comarca de São Gabriel do Oeste - Juizado Especial AdjuntoRelator(a):
Juíza Eliane de Freitas Lima VicenteApelante: Francisco Wellington Silva de LimaDPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso do SulApelado: Ministério Público EstadualRealizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar
oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Apelação Criminal nº 0001056-75.2021.8.12.0017Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto CriminalRelator(a):
Juiz Wilson Leite CorreaApelante: Lucas Cavalcante Batista dos SantosDPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato
Grosso do SulApelado: Ministério Público EstadualRealizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2022. Processo
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