Publicação: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4907
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Precatório nº 1601763-62.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: R. M. da S.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS)
Interessado: T. E. S. A.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS)
Requerido: M. de C. G.
Diante disso, indefiro o pedido de Thiago Espírito Santo Arruda para recebimento do crédito sem desconto do imposto de
renda. O beneficiário Thiago Espírito Santo Arruda requer ainda a isenção da contribuição previdenciária, visto que nos autos nº
1601767-02.2020.8.12.0000 já houve retenção sobre o teto do INSS. Quanto a este último pedido, à coordenadoria de cálculos
para análise e retificação do cálculo nesse ponto, se for o caso. Intimem-se.
Precatório nº 1601765-32.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: T. de M. da S.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS)
Interessado: T. E. S. A.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS)
Requerido: M. de C. G.
Diante disso, indefiro o pedido de Thiago Espírito Santo Arruda para recebimento do crédito sem desconto do imposto de
renda. O beneficiário Thiago Espírito Santo Arruda requer ainda a isenção da contribuição previdenciária, visto que nos autos nº
1601767-02.2020.8.12.0000 já houve retenção sobre o teto do INSS. Quanto a este último pedido, à coordenadoria de cálculos
para análise e retificação do cálculo nesse ponto, se for o caso. Intimem-se.
Precatório nº 1601767-02.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: T. E. S. A.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS)
Requerido: M. de C. G.
Ante o exposto, indefiro o pedido de Thiago Espírito Santo Arruda para pagamento de seu crédito sem desconto de imposto
de renda. Decorrido o prazo sem a manifestação ou em caso de concordância, estando todos os requisitos exigidos pela
Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, preenchidos. Não havendo recursos pendentes. Defiro desde já
o pagamento deste precatório ao credor Thiago Espirito Santo Arruda. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as
contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 14/5. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o
procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602129-04.2020.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: M. A. P.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS)
Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS)
Assim, não há retificação a ser feita neste precatório.” Quanto ao pedido de correção no cadastro do SAPRE (conta única),
ao Departamento de Processamento de Precatórios para retificação, devendo passar a constar o nome da credora Márcia
Augusta Peixoto (f. 86). Após, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1602236-14.2021.8.12.0000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: C. C. da S. G.
Advogado: Antonio Carlos Miola Junior (OAB: 227091/SP)
Requerido: E. de M. G. do S.
Advogado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS)
Interessado: A. C. M. J.
Advogado: Antonio Carlos Miola Junior (OAB: 227091/SP)
Fica o beneficiário ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da
conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://
www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Precatório nº 1601241-35.2020.8.12.0000
Comarca de Jardim - 2ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: W. B. de S.
Advogado: Ilca Felix (OAB: 9230/MS)
Requerido: M. de G. L. da L.
Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS)
Considerando que a certidão e cálculos de f. 82-84 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como
eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção,
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