Publicação: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4887
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO NOTARI BERTONCELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FAUZE KADERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2022
Processo 0800224-71.2020.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Luis Renato Adler Ralho - Exectda: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos
ADV: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS)
ADV: CRISTIANE ALEZ JARA TEIXEIRA RAMOS (OAB 8366/MS)
Isso posto, declaro extinta a obrigação, o que faço com fulcro nas disposições do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Por expressa previsão legal, inexistem custas a serem recolhidas, bem como inexiste autorização para condenação no
pagamento de honorários advocatícios. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. Corregedoria
Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, arquivem-se os autos com a devida baixa.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO NOTARI BERTONCELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FAUZE KADERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2022
Processo 0800263-68.2020.8.12.0040 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Roseli do Espirito Santo - Herdeiro: Nátia Raquel Maldonado Ojeda e outros
ADV: ALEIXO FRÓES (OAB 18474/MS)
ADV: RODRIGO SIQUEIRA PONCIANO LUIZ (OAB 22862A/MS)
Vistos etc. Intime-se a inventariante para manifestar-se sobre os pedidos formulados pela Fazenda Pública Estadual às fls.
69/70, bem como sobre a impugnação apresentada pela herdeira Nátia Raquel Maldonado Ojeda Müller às fls. 83/87, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para emitir parecer (art. 178, II, do CPC). Por fim, venham conclusos
para deliberações. Às providências e intimações necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO NOTARI BERTONCELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FAUZE KADERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2022
Processo 0000782-62.2009.8.12.0040 (040.09.000782-4) - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Maria de Lourdes David
ADV: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS)
Vistos etc. Considerando que o vencimento da guia do tributo se deu na presente data (27/01/2022 p. 119), o que inviabiliza
a realização do pagamento em data posterior, intime-se a parte requerente para juntar nova Guia para o recolhimento do
ITCMD, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já, deferido o levantamento do valor referente ao débito tributário. Juntada
a guia atualizada nos autos, expeça-se alvará de levantamento em favor da requerente, independente de nova conclusão.
Ressalto que após o levantamento do valor acima concedido deverá a inventariante apresentar nos autos o comprovante de
pagamento do ICTD, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação. Às
providências e intimações necessárias.
Juizado Especial Adjunto de Porto Murtinho
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO NOTARI BERTONCELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FAUZE KADERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 0800146-43.2021.8.12.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Otica Camilo Ltda - ME
ADV: LILIANE CRISTINA HECK (OAB 9576/MS)
“Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja UNA e ou/instrução e julgamento ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Ficam cientes as partes e interessados que a
conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências
serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.