Publicação: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4867
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ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Intimam-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior. Prazo: 5 dias.
Processo 0044216-72.2019.8.12.0001 (apensado ao Processo 0040851-88.2011.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Pagamento
Exectda: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A.
ADV: DEISE STEINHEUSER (OAB 255862/SP)
Republicação novos procuradores: “Intime-se a parte executada, através de publicação via DJe, nos termos do requerimento
de fls. 78/79. “
Processo 0044216-72.2019.8.12.0001 (apensado ao Processo 0040851-88.2011.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Pagamento
Exeqte: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
ADV: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS)
Intima-se o credor quanto ao Ofício de f. 89.
Processo 0801286-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas
Autor: Transportadora Horizonte Ltda - Réu: Jbs S/A
ADV: LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP)
ADV: AQUILES TADEU GUATEMOZIM (OAB 121377/SP)
ADV: JOSÉ MEDINA MENDONÇA NETO (OAB 13036/MS)
ADV: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Posto isso, não havendo nenhuma omissão entre as proposições da sentença, tampouco qualquer divergência relativamente
a sua fundamentação e a parte dispositiva a ser esclarecida, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 5.598/5.612.
Intimem-se.
Processo 0801588-69.2018.8.12.0001 - Usucapião - Aquisição
Autor: Márcio Anacleto Garcia Morais - Réu: Espólio de Paulo Iran Nogueira Sardinha
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
ADV: MICHAEL MARION DAVIES TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 7273/MS)
Intimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça.
Processo 0803136-03.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - Ises
ADV: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)
Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a devolução do AR sem recebimento - motivo :
desconhecido.
Processo 0804356-31.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Bandeira Peças e Serviços Ltda
ADV: THIAGO GUIMARÃES BANDEIRA (OAB 23449/MS)
Manifeste-se o credor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.
Processo 0807378-05.2016.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação /
Cumprimento / Execução
Reqte: Renato Barbosa Campos - Reqdo: YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE)
ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 17600A/MS)
ADV: MARISA DOS SANTOS ALMEIDA PEREIRA LIMA (OAB 5225/MS)
Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a devolução do AR sem recebimento - motivo : ausente.
Processo 0807393-03.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cheque
Autor: Benedito Francisco do Carmo
ADV: THIAGO POSSIEDE ARAÚJO (OAB 17700/MS)
ADV: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS)
ADV: EDUARDO POSSIEDE ARAÚJO (OAB 17701/MS)
ADV: JESSICA LOUREIRO PINHEIRO (OAB 21286/MS)
Ante o exposto, aplica-se, in casu, o brocardo dormientibus non sucurrit jus (o direito não socorre aos que dormem) para,
com norte nos artigos 487, II, do Código de Processo Civil, reconhecer a prescrição da presente demanda e, por conseguinte,
julgar extinto o processo, com resolução de mérito. Em razão do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes
do art. 85, §8º, do CPC, cuja cobrança ficará, por ora, suspensa, em razão da gratuidade da justiça. Transitada em julgado,
arquivem-se. P. R. I. C.
Processo 0808725-05.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Anhanguera Educacional Ltda.
ADV: KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP)
Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente AÇÃO DE COBRANÇA promovida
por Anhanguera Educacional Ltda. contra Quivia Ester Ramos Nogueira, nos termos do requerimento formulado à fl. 167,
independente de consentimento da ré, porquanto ainda não oferecida contestação nos autos (art. 485, § 4º, do CPC). Por
conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Condeno a autora ao pagamento das custas e
despesas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Arquivem-se. P. R. I. C.
Processo 0810308-88.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação
Autor: Geotec Consultoria Topografia Projetos e Obras - Eireli - Réu: Banco do Brasil S/A e outros
ADV: PEDRO MAURO R. ARRUDA (OAB 5922/MS)
ADV: FABIO DOUGLAS DA SILVA PAIM (OAB 11710/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: VINÍCIUS RODRIGUES DE ARRUDA (OAB 24700/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
Republica-se conforme decisão de fls.316.Para a decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC),
intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, manifestar se pretendem o julgamento ntecipado da lide, por
entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de
produzir prova em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução, que apontem
os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.