Publicação: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4837
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e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos
termos do Edital nº 002/2021. Recomenda-se celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do
acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no
recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como
manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo,
considerando a UFERMS do mês de setembro - R$ 42,56: 5% Até 1.500 Uferms R$ 63.840,00 10% 1.500 até 2.000 Uferms
R$ 63.840,01 a R$ 85.120,00 15% 2.000 até 3.500 Uferms R$ 85.120,01 a R$ 148.960,00 20% 3.500 até 5.000 Uferms R$
148.960,01 a R$ 212.800,00 25% 5.000 até 8.000 Uferms R$ 212.800,01 a R$ 340.480,00 30% 8.000 até 10.000 Uferms R$
340.480,01 a R$ 425.600,00 35% 10.000 até 12.500 Uferms R$ 425.600,01 a R$ 532.000,00 40% 12.500 Uferms em diante R$
532.000,01 em diante
Precatório nº 1600138-56.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: E. G. A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Interessado: P. N. C.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 002/2021 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, DJ Nº 10.655 que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a ProcuradoriaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com
procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos
EXPRESSAMENTE acerca: dos cálculos de f. 130-135 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve,
ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será
necessário comprovar nos autos o item 3.2 do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na
certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo,
indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5
do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão
constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente de que o cadastro de dados bancários do
beneficiário/credor deve ser realizado através do link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.
php, no qual deverá indicar o número do processo 1600138-56.2021.8.12.0000 e o CPF do beneficiário/credor.O pagamento do
precatório será realizado a partir de 01/12/2021 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade
de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o
pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 do EDITAL.
Precatório nº 1600365-85.2017.8.12.0000
Comarca de Caarapó - 2ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: L. P. G.
Advogado: Rodrigo Marcos Candado Barradas (OAB: 12027/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: F. A. N.
Advogado: Rodrigo Marcos Candado Barradas (OAB: 12027/MS)
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 002/2021 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, DJ Nº 10.655 que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a ProcuradoriaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com
procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos
EXPRESSAMENTE acerca: dos cálculos de f. 139-148 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve,
ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será
necessário comprovar nos autos o item 3.2 do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na
certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo,
indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5
do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão
constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente de que o cadastro de dados bancários do
beneficiário/credor deve ser realizado através do link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.
php, no qual deverá indicar o número do processo 1600365-85.2017.8.12.0000 e o CPF do beneficiário/credor.O pagamento do
precatório será realizado a partir de 01/12/2021 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade
de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o
pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 do EDITAL.
Precatório nº 1600867-82.2021.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: F. D. de O.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 002/2021 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, DJ Nº 10.655 que disciplina as
regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a
Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos
com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.