Publicação: sexta-feira, 29 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4835
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Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Matheus Henrique dos Santos Nardine-me
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS)Agravado: Chefe da Agência de Rendas do Estado de Mato Grosso do
Sul - Secretaria de Estado de Fazenda Estadual do
Estado de Mato
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Agravado: Secretaria de Estado de Fazenda Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Agravado: Superintendencia de Administração Tributária
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Considerando que na origem, o feito se trata de Mandado de Segurança, e o feito aguardava a subida da futura apelação,
a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e,
inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do
TJMS).
Agravo de Instrumento nº 1416950-94.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Matheus Henrique dos Santos Nardine-me
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS)Agravado: Chefe da Agência de Rendas do Estado de Mato Grosso do
Sul - Secretaria de Estado de Fazenda Estadual do
Estado de Mato
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Agravado: Secretaria de Estado de Fazenda Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Agravado: Superintendencia de Administração Tributária
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, intime-se o Agravante para que se manifeste em cinco dias úteis.
Agravo de Instrumento nº 1416956-67.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: S. P. P. da S.
Advogada: Sandra Padilla Pereira da Silva (OAB: 10937/MS)
Agravado: G. A. de O. A.
Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS)
Advogada: Líbera Copetti de Moura Pereira (OAB: 11747/MS)
Interessado: C. P. de O. A.
Interessado: I. P. de O. A.
Vistos, etc... Considerando que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”. Considerando que o art. 1.072, III, do
CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17. Considerando
que a parte requer os benefícios da justiça gratuita, deixando de comprovar sua renda atual, de modo a justificar o seu pleito.
Considerando que a recorrente, a despeito de declarar desempregada, deve possuir alguma fonte de renda, já que se observou
ter demonstrado condições para realizar viagens, hospedagens e passeios às parques e outras cidades fora deste Estado.
Considerando, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto
não se pode prestar de escudo àqueles que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência.
Determino a intimação do recorrente Artur Guilherme Rodrigues Trombeti para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, por
meio de documentos atuais (renda pessoal e familiar e despesas mensais), a sua impossibilidade de arcar com os encargos
financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício. P.I.C-se. Campo
Grande, 27 de outubro de 2021 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1417069-21.2021.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Éricson de Barros Costa
Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS)
Agravada: Antonia Pereira Ribeiro
Advogada: Elidiane Simões da Silva Vidotti (OAB: 16843/MS)
Vistos, etc... Aguarde-se na Secretaria Judiciária desta Corte, o decurso do prazo assinalado para o recolhimento do
preparo, fazendo este reclamo concluso na sequência. P.I.C.-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021 Des. Marcos José de
Brito Rodrigues Relator
Habeas Corpus Criminal nº 1417107-33.2021.8.12.0000
Comarca de Bataguassu - 1ª Vara
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Impetrante: Renato Carlos Ferreira
Impetrante: Otoniel Leite da Silva
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu
Paciente: Ronie Braga Balbino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.