Publicação: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4802
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Advogado: Wanilton Martins Rigotti (OAB: 16409/MS)
Apelada: Lais Martins Rigotti
Advogado: Wanilton Martins Rigotti (OAB: 16409/MS)
Interessado: José Joaquim Sulino
Advogado: Fernando Baraúna Recalde (OAB: 10493/MS)
Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS)
Interessado: Edis Ribeiro Sulino
Advogado: Fernando Baraúna Recalde (OAB: 10493/MS)
Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS)
Diante da divergência com relação ao valor, determino a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Liquidação de
Cálculos deste Tribunal para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclareça qual o valor do crédito do autor, levando-se em
consideração a sentença e o acórdão transitado em julgado. Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum
de 5 (cinco) dias úteis.
Embargos de Declaração Cível nº 0812562-97.2020.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Embargado: Tim S/A
Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ)
Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ)
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art.
1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Apelação Cível nº 0815154-14.2020.8.12.0002
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: José Milton Pereira
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS)
Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, a fim de evitar alegação de decisão surpresa, intimem-se o apelante para que,
em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a preliminar de inovação recursal aventada nas contrarrazões apresentadas por BANCO
VOTORANTIM S.A., às fls. 215/234. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0816155-13.2015.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Embargante: Rasta Show Eventos Ltda - Me
Repre. Legal: Fernando Gusmão
Advogado: Ubirajara Gondim de Brito Ávila (OAB: 19362/BA)
Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB: 43456/BA)
Embargado: Rede Pura Comunicação Ltda
RepreLeg: Bruna de Campos Corrêa
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
Advogado: Michael Frank Gorski (OAB: 7471/MS)
Advogado: João de Campos Corrêa (OAB: 1634/MS)
Embargado: Js Produções e Assessoria Ltda
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
Advogado: Michael Frank Gorski (OAB: 7471/MS)
Advogado: João de Campos Corrêa (OAB: 1634/MS)
Embargado: Adliel Martins Rodrigues
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
Advogado: Michael Frank Gorski (OAB: 7471/MS)
Advogado: João de Campos Corrêa (OAB: 1634/MS)
Embargado: Johnny Rodrigues Silva
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
Advogado: Michael Frank Gorski (OAB: 7471/MS)
Advogado: João de Campos Corrêa (OAB: 1634/MS)
Embargado: Renato Ales da Silva
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
Advogado: Michael Frank Gorski (OAB: 7471/MS)
Advogado: João de Campos Corrêa (OAB: 1634/MS)
Diante da existência de pedido de efeitos infringentes no presente recurso, intime-se a parte embargada para, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração Cível nº 0818287-04.2019.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS)
Embargado: Rafael de Souza Carvalho
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.