Publicação: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XX - Edição 4652
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de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0001019-77.2013.8.12.0001, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim,
fica este intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na restituição da fiança recolhida à folha 73, devendo
informar seus dados bancários para o levantamento de alvará. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos
os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, André
Alminhana, Analista Judiciário, digitei-o. Campo Grande (MS), 19 de janeiro de 2021. Roberto Ferreira Filho, Juiz(a) de Direito.
Prazo: 90 dias
Roberto Ferreira Filho, Juiz(a) de Direito, 1ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: WILSON NEY ARRUDA DO SANTOS, (Alcunha: GUIGUI), Brasileiro, Convivente, Lavador de Veículos,
RG 1392839-SSP/MS, CPF 050.281.581-77, pai Evando Ney dos Santos, mãe Maria Abadia de Arruda, Nascido/Nascida em
12/05/1991, natural de Campo Grande - MS, com endereço à Rua do Café Central, Quadra 01, Lote 04, Vila Manoel Taveira,
CEP 79115-680, Campo Grande - MS, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito,
situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 1º andar - Bloco II - CEP 79002-919, Fone: 3317-3460, Campo Grande-MS
- E-mail: cgr-1vcrim@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0030540-91.2018.8.12.0001,
que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos
autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: “ ISTO POSTO e mais do que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão estatal deduzida na denúncia para a) condenar os réus WILSON NEY ARRUDA
DOS SANTOS, já qualificado anteriormente, às sanções dos art. 33, caput da Lei nº 11.343/06 e ANNA KELLY LIMA, já
qualificada anteriormente, às sanções dos art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06; b) absolver os réus WILSON NEY ARRUDA DOS
SANTOS, ANNA KELLY LIMA, JOÃO JÚLIO PEREIRA BORGES, DEISIELE VITÓRIA DE OLIVEIRA PREZA e DIEGO DE LIMA
DA SILVA, da prática do crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006), na forma do art. 386, II, do CPP
e c) absolver o réu WILSON NEY ARRUDA DOS SANTOS, da prática do crime de posse de arma de fogo de uso permitido (art.
12, caput, da Lei 10.826/2003), na forma do art. 386, V, do CPP; d) absolver DIEGO DE LIMA DA SILVA, pela prática do delito do
art. 311 do Código Penal, nos termos do disposto no art. 386, II do CPP; e) absolver os réus JOÃO JÚLIO PEREIRA BORGES,
DEISIELE VITÓRIA DE OLIVEIRA PREZA e DIEGO DE LIMA DA SILVA, da prática do crime de tráfico de drogas, nos termos
do artigo 386, V, do CPP”. Fica ainda ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para que chegue
ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua
publicação na forma da lei. Eu, Louriadne Carneiro Januario, Analista Judiciário, digitei-o. Campo Grande (MS), 15 de janeiro de
2021. Roberto Ferreira Filho, Juiz(a) de Direito.
3ª Vara Criminal de Campo Grande
Edital de intimação da sentença, prazo: 15 dias
Eucelia Moreira Cassal, Juíza de Direito, 3ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: RICARDO RODRIGUES ESPINDOLA, Brasileiro, Convivente, Cabeleireiro, RG 1.054.208/SSPMS,
CPF 858.111.061-49, pai João Espíndola, mãe Aira Rodrigues Espídola, Nascido/Nascida em 02/03/1979, de cor Pardo, natural
de Campo Grande - MS, com endereço à Avenida Presidente Tancredo Neves, 1545, CONJUNTO AERO RANCHO, telefone
9203-0390, CEP 79084-050, Campo Grande - MS, Fone (067), o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que,
neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 1º andar - Bloco II - CEP 79002-919, Fone:
3317-3470, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-3vcrim@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº
0000880-23.2016.8.12.0001, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro teor
da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: (...)CONDENAR Ricardo Rodrigues
Espindola, qualificado(a) nos autos, à pena de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias-multa,
à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, como incurso(a) nas sanções do
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal(...). Fica ainda ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 dias.
E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente
edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Analista Judiciário, digitei-o. Campo Grande (MS),
13 de janeiro de 2021. Eucelia Moreira Cassal, Juíza de Direito.
Edital de citação, prazo: 15 dias
Eucelia Moreira Cassal, Juíza de Direito, 3ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: VALDIR DOS SANTOS DUTRA, Brasileiro, Mecânico, RG 519698/SSP-MS, CPF 004.281.251-82, pai
Mauricio Ribas Dutra, mãe Maria Jose dos Santos Dutra, Nascido/Nascida em 10/01/1968, natural de Lorena - SP, Outros Dados:
Cel: 992595-678 / 999592005, com endereço à Rua Machado de Assis, 276, Casa 01, Santo Amaro, Campo Grande - MS, Fone
33613992, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14,
Jardim dos Estados - 1º andar - Bloco II - CEP 79002-919, Fone: 3317-3470, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-3vcrim@tjms.jus.
br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0001729-87.2019.8.12.0001, que lhe move o Ministério Publico
Estadual. Assim, fica este(a) citado(a) por todo conteúdo da denúncia para que, no prazo de 10 dias, contados da publicação
do edital, responda por escrito aos termos da denúncia, oportunidade em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas
as questões que envolvam o fato tido como criminoso, além de trazer eventuais documentos e especificações das provas, aí
incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido(a) de que, na hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o
Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi
determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Ana Paula Candido de Carvalho, Analista
Judiciário, digitei-o. Campo Grande (MS), 07 de janeiro de 2021. Eucelia Moreira Cassal, Juíza de Direito.
Edital de citação, prazo: 15 dias
Eucelia Moreira Cassal, Juíza de Direito, 3ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: ROGÉRIO PORTO, Brasileiro, Divorciado, Pedreiro, RG 1567065/SSP-MS, CPF 020.992.581-71, mãe
CLARICE ROSA PORTO, Nascido/Nascida em 25/10/1986, natural de Campo Mourão - PR, Outros Dados: 9979-1553, com
endereço à Rua LAURA VICUNA, 940, JARDIM AERO RANCHO, CEP 79083-580, Campo Grande - MS, Fone 067-9218-1376,
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