Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4585
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responsabilidade civil dos réus pelos danos narrados. 6-) DEFIRO a produção de prova testemunhal, conforme postulado pelas
partes. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três) para cada fato, no prazo de 15 (quinze)
dias, cabendo aos respectivos advogados informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e do local da
audiência, com a dispensa de intimação pelo juízo (art. 455, do Código de Processo Civil). 7-) Oportunamente será designada
audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado o depoimento pessoal das partes e ouvidas as testemunhas
arroladas. Nos termos do art. 3º, §2º e §3º, da Portaria nº 1726/20, durante o período emergencial decorrente da pandemia do
coronavírus (Covid-19), está temporariamente suspenso o atendimento presencial no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul,
ressalvados os serviços essenciais e as audiências relativas a réu preso, adolescente internado e aquelas destinadas a evitar
a perda ou perecimento de direito, as quais deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência. Assim, por não se
tratar o caso em tela daqueles ressalvados na norma mencionada, AGUARDE-SE em Cartório o retorno habitual das atividades
presenciais no âmbito do Poder Judiciário local, oportunidade em que o feito deverá vir concluso na fila de urgentes para a
designação prioritária da audiência. 8-) Outrossim, no tocante à prova pericial, JUNTE-SE o laudo produzido pela Polícia Civil
nos autos n.º 0001040-20.2018.8.12.0020. Após o que MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 10 dias. Às providências. Rio
Brilhante, 22 de setembro de 2020
Processo 0800922-74.2019.8.12.0020 (apensado ao Processo 0800919-22.2019.8.12.0020) - Procedimento Comum
Cível - Empréstimo consignado
Autora: Varly Ferreira Machado - Réu: Banco Pan S.A.
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e REJEITO os pedidos encartados na
inicial. Em virtude da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.
Processo 0800961-37.2020.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso
Exeqte: Wagner Junitiro Suekane - Exectdo: Mais Voce Supermercado Ltda
ADV: JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA (OAB 5886/MS)
Intimação da parte exequente para, no prazo de cinco dias, recolher o valor de 02 ato, a título de indenização de transporte
do Oficial de Justiça, cuja emissão da guia deverá ser feita no “e-SAJ” no site do Tribunal de Justiça: www.tjms.jus.br, objetivando
a citação e demais atos.
Processo 0801005-95.2016.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial
Exeqte: Sbm-comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Exectdo: Mallmann e Cardoso Ltda
ADV: CESAR PALUMBO FERNANDES (OAB 7821/MS)
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de f. 113 e SUSPENDO o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, INTIME-SE e,
com ou sem resposta, venham-me CONCLUSOS. Às providências. Rio Brilhante, 14 de setembro de 2020.
Processo 0801107-54.2015.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51)
Exeqte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Exectdo: Antonio de Souza
ADV: JEFFERSON FERNANDES NEGRI (OAB 15690A/MS)
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
Portanto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado e DETERMINO o prosseguimento
nos termos do despacho de f. 190/191. Às providências.
Processo 0801109-24.2015.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Marluce Moreira Ferreira - Hamilton do Prado Ferreira - Exectda: Juliana Marchioro - Natal José Marchioro - Reni
Martins Marchioro e outro
ADV: RAYMUNDO MARTINS DE MATOS (OAB 6599/MS)
ADV: ALINE GUERRATO (OAB 10861/MS)
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem nos autos os respectivos instrumentos de
procuração. Às providências. Rio Brilhante, 04 de setembro de 2020.
Processo 0801447-27.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqte: G.O.P. - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e REJEITO o pedido encartado na
inicial. Dada a sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
que com fulcro artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, verbas cuja exigibilidade
fica suspensa por força dos benefícios da Justiça Gratuita. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. Rio Brilhante, 17
de setembro de 2020.
Processo 0801449-36.2013.8.12.0020 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: IVANOR REGINATTO - Reqdo: Monsanto do Brasil Ltda - LitisPas: Monsanto Technology LLC
ADV: RENATA GARCIA CEOLIN (OAB 15251/MS)
ADV: CAMILA GARCIA CEOLIN (OAB 15252/MS)
VISTA dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender
de direito. Às providências.
Processo 0801573-77.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Pagamento
Reqte: H2l - Equipamentos e Sistemas Ltda - Reqdo: Município de Rio Brilhante
ADV: FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS (OAB 13979/MS)
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos às f. 143/144, mantendo-se a decisão guerreada incólume. Às
providências.
Processo 0801595-09.2015.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Nulidade
Reqte: Donizete José dos Santos - Reqdo: Tco - Transporte Centro Oeste Ltda-me
ADV: ROBSON LUDJERO SANTOS DE MELO (OAB 11259/MS)
ADV: TARCILA CARLESSE (OAB 12335/MS)
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