Publicação: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4575
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ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
Intimação da parte autora da decisão de f. 286/288.
Processo 0804673-15.2018.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por
Invalidez Acidentária
Exeqte: Jorge Aparecido Marinelli
ADV: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 18162/MS)
Intimação da parte do despacho de p. 242.
Processo 0804688-57.2013.8.12.0017 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas
Reqte: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina - Reqdo: Antonio Sérgio dos Santos
ADV: LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO (OAB 11825/MS)
ADV: CLEONICE DA COSTA FARIAS SANTOS (OAB 6142B/MS)
Intimação da parte do despacho de pp. 882/883.
Processo 0804749-05.2019.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqte: I.D.N. - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: SEBASTIÃO ERNANDE CORREIA DE ARAÚJO (OAB 23606/MS)
Intimação da parte do despacho de p. 134.
Processo 0804777-07.2018.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Valdemar João de Macedo - Réu: Itaú Unibanco S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação da parte autora da Decisão de f. 217/219.
Processo 0804783-48.2017.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário
Autor: Ricardo Antonio da Costa
ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
ADV: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS)
Intimação da parte autora do Despacho de f. 217, no prazo de 15 dias.
Processo 0805126-73.2019.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Geni Marques Garcia - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Processo 0805651-55.2019.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito
Autora: Macaria de Souza - Réu: Banco BMG S/A
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
ADV: VÂNIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
Intimação da parte autora da Decisão de f. 205/207.
Processo 0816144-08.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0900140-84.2019.8.12.0017) - Procedimento Comum
Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Autor: Frigo-Bras Frigoríficos LTDA
ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
Intimação da parte da sentença de pp. 370/372.
2ª Vara Cível de Nova Andradina
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2020
Processo 0002789-18.2017.8.12.0017 (apensado ao Processo 0805574-85.2015.8.12.0017) - Embargos à Execução
Fiscal - Dívida Ativa
Embargte: BBE Brasil Bioenergia S/A
ADV: IVAN ROBERTO (OAB 2451B/MS)
Teor do ato: “Vistos, etc... Considerando os efeitos infringentes atribuídos ao embargos de declaração, querendo, manifestese a parte contrária no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão pertinente. Às providências e intimações
necessárias.”
Processo 0003149-65.2008.8.12.0017 (017.08.003149-4) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença
Exectda: Maria Djanira Barbosa Ribeiro e outro
ADV: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)
Teor do ato: “Vistos, etc... I. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. II. Tratando-se as obrigações
que envolvem o meio ambiente de obrigações propter rem, nos termos da Súmula 623 do STJ, inclua-se no polo passivo a
pessoa de José Lúcio Ribeiro, o qual deverá ser intimado pessoalmente, conforme determina o art. 513, §2º, II, do CPC. II.
Quanto à obrigação de fazer constante da sentença exequenda: II.a. Intime-se o executado, para: a) no prazo de 180 dias a
contar da intimação demolir e remover todas as existentes no lote descrito e individualizado na petição inicial; b) no prazo de
365 dias a contar da intimação reflorestar a área degradada situada nos limites do lote assinalado na petição inicial, mediante
a apresentação de projeto de recuperação de área degradada elaborado pelo órgão ambiental competente. II.b. Decorridos os
prazo estipulado no item anterior sem o cumprimento da obrigação, a parte executada incidirá em multa de um salário mínimo
por dia de atraso, computada individualmente para cada uma das obrigações de fazer retro assinaladas, limitada ao patamar de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) também consideradas individualmente cada uma das obrigações de fazer. III. Quanto à obrigação
de não fazer constante da sentença exequenda intime-se o executado, para, no prazo de 30 dias contados da intimação do
presente despacho, abster-se de promover qualquer intervenção, uso ou atividade no lote em questão, bem como promover a
lacração e interdição, sob pena de, sendo flagrado utilizando-se de qualquer maneira do bem em questão, incorrer na multa
estipulada na sentença condenatória equivalente a 40 salários mínimos, a ser revertida em favor do Fundo Municipal do Meio
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