Publicação: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4389
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responderem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art.
1019, do Código de Processo Civil/15.
Intimação ao impetrante para pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$51,13/
cada diligência). Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas
Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça).
Agravo de Instrumento nº 1414392-86.2019.8.12.0000
Comarca de Bonito - 2ª Vara
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Wagner Moraes Barros
Advogada: Celia Giraldez Vieitez Barros (OAB: 41309/SP)
Agravado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Alexandre Estuqui Júnior (OAB: 17956/MP)
Interessado: Município de Bonito
Logo, recebo o recurso no efeito suspensivo, determinando o sobrestamento do cumprimento de sentença até decisão de
mérito deste recurso. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à PGJ
para elaboração de parecer. P.I.
Agravo de Instrumento nº 1414448-22.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A
Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS)
Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Advogado: Lydiane Nazareth da Silva (OAB: 20991/MS)
Agravada: Josefa dos Santos
Advogada: Karoline Corrêa da Rosa (OAB: 20544/MS)
Advogado: Rosângela de Sousa Cabral (OAB: 20586/MS)
Preenchidos os requisitos de admissibilidade e não havendo pedido liminar, RECEBO, no efeito devolutivo, este agravo de
instrumento interposto por SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A contra a decisão proferida nos autos n.º 081882786.2018.8.12.0001, em que o magistrado a quo indeferiu o SEU pedido de PROVA PERICIAL NA LINHA DE PRODUÇÃO DE SUA
EMPRESA, sob pena de configurar cerceamento de defesa. Intimem-se os agravados, inclusive pessoalmente, caso necessário,
para que, querendo, respondam ao recurso, no prazo legal. A seguir, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.
Agravo de Instrumento nº 1414475-05.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Ademir João Belle
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Adriano Vitor Freitas de Lima
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Agnaldo Alves Mendes
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Anelize Gonçalves da Costa Lopes
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Clayton Hollo Bispo
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Cristiane Barbosa da Silva de Souza Borges
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Edeneuza Silva
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Edivaldo Vitor Zagolino
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Elvis Alves do Nascimento
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Estela da Rocha dos Santos
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Gilberto Almeida dos Santos
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Jair da Costa Carvalho
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: João Manoel Nunes de Oliveira
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: John Keoma da Silva Teixeira
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: José Carlos Batista
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: José Roberto Marengo Correa
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Josiane Agostini de Almeida Reis
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Júlia Faria de Ávila Nunes
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Julio Brito Junior
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Agravante: Lourdes Batelli Ferrari
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