Publicação: segunda-feira, 28 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4371
645
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2019
Processo 0001267-60.2008.8.12.0052 (052.08.001267-3) - Cumprimento de sentença - Cobrança indevida de ligações
Exeqte: Heber Seba Queiroz - Advogado: Heber Seba Queiroz - Heber Seba Queiroz e outros
ADV: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS)
Tendo em vista que a parte autora/credora permanece inerte nos autos, mesmo após impulso oficial e intimação para dar
regular seguimento ao processo, INTIME-A via publicação no Diário da Justiça e pessoalmente, pelo correio ou por meio de
Oficial de Justiça nas causas pertinentes (artigos 246 e 247 do CPC/115), para no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219 do
CPC) dar andamento ao feito, pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC/15. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se nos autos e imediatamente conclusos para sentença.
Processo 0001267-60.2008.8.12.0052 (052.08.001267-3) - Cumprimento de sentença - Cobrança indevida de ligações
Exeqte: Heber Seba Queiroz - Advogado: Heber Seba Queiroz - Heber Seba Queiroz e outros
ADV: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS)
Tendo em vista que a parte autora/credora permanece inerte nos autos, mesmo após impulso oficial e intimação para dar
regular seguimento ao processo, INTIME-A via publicação no Diário da Justiça e pessoalmente, pelo correio ou por meio de
Oficial de Justiça nas causas pertinentes (artigos 246 e 247 do CPC/115), para no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219 do
CPC) dar andamento ao feito, pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC/15. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se nos autos e imediatamente conclusos para sentença.
Processo 0001302-49.2010.8.12.0052 (052.10.001302-5) - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou
pecuária
Reqte: Joaquim Souza Falcão - Reqdo: Milton Yoshiro Igarashi - Leiloeiro: Mouzar Baston Filho - Advogado: Mouzar Baston
Filho e outros
ADV: ARY SORTICA DOS SANTOS (OAB 633/MS)
ADV: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS)
Vistos. DEFIRO o pedido de f. 376 e CONCEDO o prazo requerido, determinando a suspensão do feito por 60 dias. Com o
transcurso do referido prazo, intime-se, sob pena de extinção do processo, a parte autora para promover o regular andamento
do feito em 10 dias. Vencido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, conclusos. Intime-se.
Processo 0001415-95.2013.8.12.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
Réu: Marcelo de Souza Olimpio
ADV: TEODORO NEPOMUCENO NETO (OAB 13192/MS)
(...) III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação acima exposta, JULGO PROCEDENTE o pedido
condenatório formulado na denúncia e 1) CONDENO o réu Marcelo de Souza Olimpio, qualificado, aplicando-lhe as penas do
artigo 302, § 1°, inciso I, da Lei 9.503/97, no total de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção e suspensão ou proibição
de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, pelo mesmo período, nos termos do art. 293 da Lei n.º
9.503/97; 2) CONDENO o réu Marcelo de Souza Olimpio, qualificado, aplicando-lhe as penas do artigo 306, da Lei 9.503/97,
no total de 06 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo
prazo do cumprimento da pena privativa aplicada e 3) CONDENO o réu Marcelo de Souza Olimpio ao pagamento de custas
e despesas processuais, posto que assistido por advogado constituído. IV - DETERMINAÇÕES FINAIS Com o trânsito em
julgado, adotem-se as seguintes providências: 1) expeça-se guia de execução penal; 2) lance-se o nome do acusado no rol
dos culpados; 3) procedam-se as comunicações da condenação ao T.R.E. e ao Instituto de Identificação; 4) adotem-se as
providências necessárias para execução da pena e 5) conclusos para extinção da pena com relação ao delito previsto no artigo
306, da n. Lei 9.503/97, eis que ocorreu a prescrição retroativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0001568-26.2016.8.12.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: Antônio Carlos Petralhia e outro
ADV: CRISTIANE CHIOVETI DE MORAIS (OAB 13693/MS)
Baixados os autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, requeiram as partes o que entenderem
de direito no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, expeça-se mandado de prisão para início do cumprimento da pena em relação ao
réu Antonio Carlos Petralia, eis que foi fixado regime semiaberto, consoante determinado à f. 339. Nada requerido e cumpridas
todas as determinações emanadas na sentença de f. 332-340/402-408, mormente a formação de guia de execução de pena,
arquivem-se os autos com as devidas baixas, inscrevendo-se em dívida ativa as custas eventualmente não recolhidas. Às
providências necessárias.
Processo 0800063-98.2015.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)
Vistos, etc. I - INDEFIRO o requerimento relativo a realização de penhora online, uma vez que já foi efetivada por este juízo
e não houve comprovação de alteração na situação econômica do executado. Isso porque a renovação de penhora online exige
prova de mudança na situação econômica do devedor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que,
uma vez aceito o pedido de penhora on-line e caso tal medida não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a
devida justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor, sendo irrelevante o argumento de
transcurso de longo prazo. II - INTIME-SE o exequente, através de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de dez
(10) dias, pena de extinção.
Processo 0800093-94.2019.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
Autor: F.O.T.
ADV: ELIEDA BORGES DA COSTA (OAB 13191/MS)
Vistos etc. I. Resultando infrutífera a tentativa de transação realizada pelo conciliador/mediador, aguarde-se o prazo de
15 (quinze) dias para a parte requerida apresentar contestação (art. 335, do nCPC). II. Vindo a contestação, intime-se a parte
autora para, querendo, impugnar em 15 (quinze) dias, autorizando-a a produção de prova (art. 351, do nCPC). III. Em seguida,
em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena
de indeferimento e preclusão. IV. Posteriormente, conclusos para saneamento do feito (art. 357 e seguintes do nCPC) ou
julgamento antecipado da lide, conforme o caso. V. Sem prejuízo das determinações supracitadas, realize-se estudo psicológico
entre os envolvidos no intuito de verificar a existência de vínculo sócio afetivo entre investigante e investigadas. Às providências
e intimações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.