Publicação: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4326
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agravado é menor de idade e suas necessidades são presumidas. Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Intimese o agravado para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Às
providências.
Revisão Criminal nº 1410342-17.2019.8.12.0000
Comarca de Brasilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Requerido: Ministério Público Estadual
Requerente: Valter de Souza Nogueira
Advogado: Claudemir Acosta Salinas (OAB: 21510/MS)
Advogado: Luiz Carlos Lanzoni Júnior (OAB: 10756/MS)
Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS)
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Agravo de Instrumento nº 1410347-39.2019.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Marcos Silas Miotto
Advogado: Luiz Alexandre G. do Amaral (OAB: 6661/MS)
Agravado: Serasa S/A
Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da
decisão recorrida. Intime-se o agravado, nos termos do art.1019, inciso II, do Código de Processo Civil/15 para que responda ao
presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Comunique-se
o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil). Após,
voltem-me conclusos. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1410384-66.2019.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Município de Três Lagoas
Advogada: Renata Lima Canela (OAB: 21888B/MS)
Agravada: Nilda da Cunha Viana Lima
Advogado: Jorge Francisco Máximo (OAB: 13614/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos. Município de Três Lagoas agrava de instrumento do “Acórdão” proferido pela 1º Câmara Cível nos autos da Ação de
Indenização por Danos Materiais e Morais contra si proposta por Nilda da Cunha Viana Lima, que não conheceu do seu recurso
de apelação, por intempestividade. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se o município agravante para
manifestar-se a respeito da adequação e cabimento do presente recurso (art. 566, RITJMS c/c art. 1.015, CPC). Prazo: 05
(cinco) dias. Intime-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1601701-56.2019.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Impetrante: Wilson Carlos Moreira
Paciente: Wilson Carlos Moreira
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado de próprio punho por Wilson Carlos Moreira, preso preventivamente em razão
da apreensão de 8 toneladas e 960 gramas de maconha. Desta forma: 1) Abra-se vista à Defensoria Pública de 2º Grau para
apresentar razões técnicas ao pedido no prazo de 5 dias. 2) Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar
as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 3) Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo
de 2 (dois) dias, conforme RITJMS. Intime-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 2000717-07.2019.8.12.0000
Comarca de Batayporã - Vara Única
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Agravada: Isabela Porto Matias (Representado(a) por sua Mãe) Karen Beatriz Porto Santos
DPGE - 1ª Inst.: Marcos Braga da Fonseca
RepreLeg: Karen Beatriz Porto Santos
Interessado: Município de Batayporã
Posto isso, recebo o recurso no efeito suspensivo (inc. I, art. 10019, CPC). Intime-se a agravada para que apresente as
contrarrazões, caso queira, no prazo legal (inc. II, art. 1.019, CPC). Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhe-se o
processo à PGJ para parecer.
Agravo Interno Cível nº 0030459-31.1994.8.12.0019/50000
Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Expresso Queiroz Ltda.
Advogada: Silmara D. Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS)
Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.