Publicação: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4280
271
Advogado: Joao Carlos Salles de Carvalho (OAB: 144364/MG)
Agravado: R Vermelho & Advogados Associados
Advogado: Raymundo do Prado Vermelho (OAB: 5914/PR)
Interessado: Nancy Augusta da Roha Paliarin
Por meio dos documentos de f. 12 e 307, não foi possível verificar se o agravante realizou o devido preparo recursal. Diante
da dúvida instaurada pelo termo de distribuição de f. 265, encaminhe-se o feito à Coordenadoria de Distribuição para que
certifique se houve o efetivo recolhimento do preparo. P.I.C.
Mandado de Segurança Criminal nº 1406168-62.2019.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Impetrante: Rumo Malha Oeste S/A
Advogada: Lígia Lazzarini Monaco (OAB: 374150/SP)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três lagoas-MS
Interessado: Geraldo Nascimento Neto
DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni
Interessado: Ministério Público Estadual
Considerando que a autoridade apontada como coatora apresentou as informações (p. 288-290), aguarde-se o parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça. Após, remetem-se os autos conclusos.
Habeas Corpus Criminal nº 1406367-84.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Impetrante: Sérgio dos Santos Franco
Paciente: Fabiana Mariana Bucalon da Silva
Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Posto isso, não conheço do presente writ, em razão de estar prejudicado, diante da perda superveniente do objeto, nos
termos do artigo 659, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus Criminal nº 1406416-28.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Impetrante: Miguel Souza Gomes
Paciente: Sidinei dos Anjos Peró
Advogado: Miguel Souza Gomes (OAB: 24723/DF)
Advogado: Luiz Carlos Saldanha Rodrigues (OAB: 6376/MS)
Advogado: Alécio Antonio Tamiozzo (OAB: 7067/MS)
Advogada: Nadia Assis Domingos Genaro (OAB: 5166/MS)
Advogado: Afrânio Alves Corrêa (OAB: 7459/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Vistos. O advogado Miguel Souza Gomes impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Sidinei dos Anjos
Peró, apontando como autoridade coatora o Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. O impetrante
relata que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no art. 2º, da Lei nº 12.850/13, e art. 171, caput,
como dispõe o art. 71, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Aduz que a denúncia incorreu nas propriedades indicadas no
art. 395 do Código de Processo Penal, visto que presentes os pressupostos para o encerramento da ação penal, traduzidos pela
falta de justa causa. Argumenta que a inicial acusatória descreve de forma genérica os fatos supostamete delitivos cometidos
pelo paciente, sem sequer falar na participação do mesmo. Alega que o paciente não teve nenhuma participação com os outros
acusados, e que as provas não apontam participação ou vínculo do paciente na prática do possível crime de estelionato.
Salienta que a peça acusatória incorre na falta de justa causa. Requer assim, o trancamento da ação penal n. 000961369.2017.8.12.0800, na qual se apura o crime previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/13, art. 171 (estelionato) do Código Penal, por
inúmeras vezes, na forma do art. 69 do Código Penal. É o relatório. DECIDO. Diante da petição de f. 2588, o paciente informa
a desistência do presente writ, sem julgamento de mérito, em virtude do peticionário ter revogado, expressamente, todos os
poderes de representação outrora outorgados ao signatário do pedido de Habeas Corpus. Destarte, ante a perda do objeto,
julgo prejudicada a impetração, nos termos do artigo 659 do CPP. Ciência às partes. Intimem-se. Campo Grande/MS, 10 de
junho de 2019. Des. Jairo Roberto de Quadros Relator em substituição legal
Agravo de Instrumento nº 1406440-90.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Katia Silene Sarturi (OAB: 8624/MS)
Agravado: Abdo Magid João Neves
Agravado: Alceu Cabral
Agravado: Aristides dos Santos Caldo
Agravada: Anna Cristina de Souza Stragliotto
Advogado: Ricardo Alexandre Cotrim de Rezende (OAB: 16969/MS)
Agravado: Antonio Beltramello
Advogado: João Atílio Mariano (OAB: 3796A/MS)
Agravado: Atanagildo Pleutin Azuaga
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS)
Agravado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
Advogada: Romina Vizentin Domingues (OAB: 133338/SP)
Agravado: Banco Bradesco S.A.
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