Publicação: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3964
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Processo 0805989-84.2013.8.12.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
Reqte: Davi Tardin Alves - Reqdo: Unimed Dourados - MS - Cooperativa de Trabalho Médido
ADV: ADEMOS ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 11317/MS)
ADV: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO (OAB 9103/MS)
ADV: ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA (OAB 10109/MS)
Intimação da parte apelada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação de pp. 631-639.
Processo 0806283-68.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Reqte: Paulo Roberto Gonçalves - Reqdo: SPAL Indústria Brasileira de Refrigerantes S.A
ADV: BRUNO ALEXANDRE RUMIATTO (OAB 16856/MS)
ADV: WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA (OAB 4088/MS)
ADV: CATHARINA IGNEZ VASCONCELOS (OAB 15144/MS)
Vistos etc., Concluída a produção da prova pericial, esclareçam as partes, em cinco dias, se pretendem a produção de
qualquer outra prova, inclusive testemunhal, explicitando-lhe a necessidade e pertinência.
Processo 0806427-47.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária
Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A
ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 43621/RS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CRISTINA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MOTA (OAB 6992/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Para fins de análise do pedido de cessão de crédito (pp. 157/158), intime-se a parte credora para que proceda a juntada da
integralidade do instrumento mencionado, de forma a comprovar a cessão deste.
Processo 0806542-29.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Reqte: Elio Toyoshigue Tanaka - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A
ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
ADV: CAMILA HIDEMI TANAKA (OAB 48976/PR)
ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Intimação da parte apelada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação de pp. 141-152.
Processo 0806546-71.2013.8.12.0002 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: Idélio Pacheco de Lima e outro
ADV: WANDER MEDEIROS A. DA COSTA (OAB 8446/MS)
Intima-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre as peças da Defensoria de pp. 358-359.
Processo 0806558-80.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária
Reqte: P.G.R. - Angélica Pedroso Rubert - Reqdo: Joel Neves de Mattos e outros
ADV: VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS)
ADV: OSMAR SILVA (OAB 6398/MS)
O réu PAULO CÉSAR NEVES DE MATOS não foi citado nestes autos. E intimado a indicar o endereço do réu para citação,
a parte autora ignorou a determinação, requerendo a designação de audiência com todos os herdeiros, o que obviamente é
impossível ante a não citação de um deles. Intime-se, pois, a parte autora, por meio de seu(s) advogado(s) para, no prazo
de cinco dias, dar seguimento ao processo, promovendo a citação do herdeiro PAULO CÉSAR NEVES DE MATOS. Se não
atendida a determinação, aguardem os autos em cartório por trinta dias no aguardo da(s) providência(s). Decorrido o prazo, o
que o cartório certificará, intime(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) autora(s) ou exequente(s) para suprir a falha em cinco dias,
sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, §1º, do CPC). Após, conclusos para deliberação.
Processo 0806643-37.2014.8.12.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: RUI VALTER PEREIRA FARIA - Reqdo: Banco de Lage Landen Financial Services Brasil S/A
ADV: ÉLIN TERUKO TOKKO (OAB 11647/MS)
ADV: MARIA JULIANA PEREIRA FARIA (OAB 11393/MS)
ADV: LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 37400/RS)
ADV: RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 44096/RS)
Nos termos da petição de pp. 384-388, e petição de pp. 389/390, e com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil,
homologo a transação entabulada pelas partes, e extingo o processo relativamente à ação Ação Revisional de Contrato Bancário
que RUI VALTER PEREIRA FARIA move em face de Banco de Lage Landen Brasil S/A, com resolução de mérito. Em face do
acordo realizado pelas partes, e ora homologado, resta prejudicado a apreciação dos embargos de declaração interpostos em
face da sentença de pp. 329-352, pelo autor (pp. 358-387) e pelo requerido (pp. 368-371).Anote-se que as intimações dirigidas,
via DJ, à parte requerida deverão ser realizadas, de forma conjunta, em nome dos advogados Rafael Bicca Machado e Luciano
Benetti Timm. Pagas eventuais custas processuais pelo autor, conforme acordado pelas partes, no prazo de 5 (cinco) dias, ou
inscritas em dívida atíva, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.P. R. Intimem-se.
Processo 0806768-97.2017.8.12.0002 - Monitória - Cheque
Autor: B.P.R.
ADV: MARCIA ANGELICA DE JESUS TAVEIRA (OAB 21063-BMS)
Não vislumbro, neste momento, indícios de que a requerida esteja se furtando a citação. A requerida mudou-se do endereço
indicado como a ela pertencendo na inicial (certidão de p. 66), não tendo sido informado outro endereço onde pudesse ser
localizada. É certo que o oficial de justiça responsável pelo cumprimento certificou ter deixado recado com a pessoa do coexecutado, supostamente seu irmão, mas não informou que o novo endereço localizado para este seria compartilhado com a
requerida. Assim, promova a parte autora, em dez dias, o prosseguimento do feito, indicando o endereço da requerida de forma
a possibilitar-lhe a citação válida. Intime(m)-se.
Processo 0806988-66.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Ms - Sicredi Centro Sul
ADV: DANILO JORGE DA SILVA (OAB 13261/MS)
De forma a possibilitar a apreciação do requerimento de adjudicação formulado pela parte autora, promova-se a atualização
do débito e da avaliação.
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