Publicação: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3941
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Paciente : Adrian Eduardo de Souza
DPGE - 1ª Inst. : André Santelli Antunes
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 325, 326 e 327, todos do Código de Processo Penal, DEFIRO PARCIALMENTE
o pedido de liminar postulado em favor de Adrian Eduardo de Souza, a fim de reduzir o valor da fiança arbitrada para um 01 (um)
salário mínimo vigente, mantidas as demais condições fixadas pelo magistrado da origem. Encaminhe-se cópia da presente
decisão como ofício, comunicando ao Magistrado da origem, a fim de que tome as providências que o caso requer. Solicitem-se
informações à autoridade apontada como coatora. Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Habeas Corpus nº 1413776-82.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Impetrante : Silvio de Almeida Silva
Paciente : Cleyton Duran Nunes
Advogado : Silvio de Almeida Silva (OAB: 12865/MS)
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Interessado : Bruno Benite Nunes
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se informações à origem. Com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça,
com posterior conclusão.
Habeas Corpus nº 1413777-67.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Impetrante : Cleyton Baeve de Souza
Paciente : C. D. da S.
Advogado : Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS)
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ Mulher da Comarca de Campo Grande
Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para
prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no
prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS. Intimem-se. Cumpra-se.
Habeas Corpus nº 1413792-36.2017.8.12.0000
Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante : Alfio Leão
Paciente : Cícero Cariaga de Souza
Advogado : Alfio Leão (OAB: 14454/MS)
Paciente : Miguel Pinto de Souza Junior
Advogado : Alfio Leão (OAB: 14454/MS)
Impetrado : Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora. Após à PGJ.
Habeas Corpus nº 1413796-73.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Impetrante : Jefferson Nascimento Bezerra
Paciente : Clauber Willian Ferreira da Silva
Advogado : Jefferson Nascimento Bezerra (OAB: 22169/MS)
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Interessado : Guilherme Souza Camargo
Interessado : Wolfkgaug Horsth Sena Diehl
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Posteriormente, remetam-se os autos à ProcuradoriaGeral de Justiça, com posterior conclusão. P. I.
Agravo de Instrumento nº 1414214-16.2014.8.12.0000
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante : Banco Bonsucesso S/A
Advogado : Otávio Vieira Barbi (OAB: 64655/MG)
Advogado : Diana Val de Albuquerque Silva (OAB: 139452/MG)
Advogado : Pâmela Messias Arantes (OAB: 142743/MG)
Advogado : Otávio Vieira Barbi (OAB: 64655/MG)
Agravado : São Fernando Açúcar e Álcool Ltda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.