Publicação: quarta-feira, 2 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3853
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Processo 0801011-50.2012.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS - Sicredi Celeiro MS - Exectdo: D J A de Souza Neto ME - Delfino José
Alves de Souza Neto
ADV: RONIL SILVEIRA ALVES (OAB 1372/MS)
ADV: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
ADV: ANDRÉ STUART SANTOS (OAB 10637/MS)
ADV: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ (OAB 11390/MS)
Fica a parte exequente intimada para dar andamento no feito no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
do art. 991, III, do CPC.
Processo 0801065-50.2011.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Duplicata
Exectdo: Auto Posto Trevão Ltda e outro
ADV: CARLOS RAFAEL SILVA
ADV: ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA OLANDA (OAB 8951/MS)
Ficam as partes intimadas acerca da Sentença de fls. 175, cujo tópico final segue transcrito: “A exequente requereu a
extinção do processo ante o cumprimento de sentença por parte da executada (fl. 173). Desta forma, com fulcro no art. 924,
inciso II, do CPC, julgo extinto o processo. Custas pela parte executada. Inerte, inscreva-se em dívida ativa. Após o trânsito em
julgado da sentença, arquive-se.”
Processo 0801087-98.2017.8.12.0018 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução
Autora: E.A.S.
ADV: JERFSON DOMINGUES BUENO (OAB 337277/SP)
Fica a requerente devidamente intimada, por sua procuradora, que foi designado o dia 22 de setembro de 2017, às 16hs
para realização da sessão de mediação, que será realizada na sala de audiências Fórum local, sito na Av. Juca Pinhé, 270,
Jardim Santa Mônica, Paranaíba - MS, 79500-000.
Processo 0801092-57.2016.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: Victor Mainardi de Queiroz Ovidio - Exectdo: Vitório Morimoto
ADV: RAQUEL ANET SILVA CORREA LEMOS DE FARIA (OAB 7458/MS)
ADV: ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725/MS)
Ficam as partes, por seus advogados, intimados acerca da Sentença de fl. 56, cujo tópico final segue transcrito: “Ante o
exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes à fl. 52/53 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do
acordo. Expeça-se carta de adjudicação, conforme requerido.Homologo a renúncia ao prazo recursal.Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se.Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 0801104-47.2011.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato
Exeqte: Devanir Aparecido de Souza - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
ADV: ALCIONE APARECIDA ALMEIDA ANDRADE (OAB 301556/SP)
Fica a parte executada intimada para manifestar acerca da exceção de pré-executividade ofertada às f. 452/461, no prazo
de 10 (dez) dias.
Processo 0801181-46.2017.8.12.0018 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço
Autora: Simonete Maia de Freitas - Réu: Município de Paranaíba
ADV: DAVID DE MOURA SOUZA (OAB 18663/MS)
ADV: REDVAGUINER GARCIA DE SOUZA (OAB 17198/MS)
“Fica a parte autora devidamente intimada para manifestar-se acerca da contestação de fls. 93/108 e documentos que a
acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.”
Processo 0801224-80.2017.8.12.0018 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: José Alves Pereira
ADV: CHRISTIANE LACERDA BEJAS (OAB 7495/MS)
Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar acerca da juntada da carta de citação, fl. 22, sem cumprimento, uma
vez que o correio informou que o destinatário “mudou-se”.
Processo 0801265-47.2017.8.12.0018 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço
Autor: Donizeth Aparecido da Silva - Réu: Município de Paranaíba
ADV: DAVID DE MOURA SOUZA (OAB 18663/MS)
“Fica a parte autora devidamente intimada para manifestar-se acerca da contestação de fls. 90/95 e documentos que a
acompanham, no prazo legal de 15 (quinze) dias.”
Processo 0801277-61.2017.8.12.0018 (apensado ao Processo 0803105-97.2014.8.12.0018) - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor
Reqte: Maria José da Maia Barbosa e outros
ADV: LETÍCIA DO NASCIMENTO MARTINS (OAB 17609/MS)
ADV: NILTON SILVA TORRES (OAB 4282/MS)
ADV: ANA FLÁVIA ANDRADE TORRES (OAB 21929/MS)
Fica a parte requerente intimada acerca do r. despacho de fls. 97:” Vistos, etc. Considerando ter sido realizada a avaliação
dos bens objeto do inventário nos autos nº 0803105-97.2014.8.12.0018 em apenso (cf. fls. 202/205 e 207), a qual alcançou o
montante de R$ 1.087.350,00 (um milhão, oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais) e, tendo em vista que o recolhimento
do preparo nestes autos foi calculado com base no valor estimativo de R$10.000,00 (dez mil reais), corrijo de ofício o valor
atribuído à causa e determino a intimação da parte requerente para que comprove o recolhimento das custas processuais
complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento na distribuição. Corrija-se
no SAJ o valor da causa para o valor retromencionado. Após cumpridas as providências supra, visando o princípio da celeridade
e economia processual, com fundamento no artigo 721, do CPC, determino a citação do herdeiro/menor , por meio de sua
representante legal, para, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, vez que sequer foi citado nos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.