Publicação: terça-feira, 9 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3633
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na obrigação de garantir (em) à parte autora internação para tratamento em hospital / vaga hospitalar, nos termos do pedido,
sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da presente decisão.Sem custas processuais e honorários
advocatícios ex vi legis.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.
Processo 0807062-24.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: VALDEMAR ALVES DO NASCIMENTO - Reqdo: Josafá Leite da Silva - Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul - DETRAN/MS - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - ESTADO - Estado de Mato Grosso do
Sul, representado pela Procuradoria Geral do Estado
ADV: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES (OAB 8270/MS)
ADV: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE (OAB 9780B/MS)
Audiência de Instrução e Julgamento. Data: 29/09/2016, Hora 13:30, Local: 13ª Vara do JEC.
Processo 0807123-45.2015.8.12.0110 (apensado ao Processo 0806165-95.2015.8.12) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Exeqte: Carlos Augusto de Lima Maia - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE (OAB 9780B/MS)
ADV: THIAGO AMORIM (OAB 13499/MS)
“Com intimação às partes do despacho de f. 158: “VISTOS ETC.Defiro a suspensão do processo por 120 (cento e vinte)
dias.”
Processo 0808912-79.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos
Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE (OAB 9780B/MS)
SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE
o pedido da ação proposta por Leandro Kauan Garcia de Souza em face do Estado de Mato Grosso do Sul, confirmo a medida
liminarmente concedida e condeno o réu na obrigação de disponibilizar à parte autora a realização do Tratamento Fora do
Domicílio - TFD (transporte aéreo e ajuda de custo), sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da
presente decisão.Sem custas processuais e honorários advocatícios ex vi legis.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.
Processo 0809670-58.2015.8.12.0110 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução
Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Agnol Garcia Neto - Exectdo: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Procuradoria Geral do
Estado - Advogado: Agnol Garcia Neto
ADV: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE (OAB 9780B/MS)
ADV: AGNOL GARCIA NETO (OAB 5328/MS)
Audiência de Instrução e Julgamento. Data: 29/09/2016, Hora 17:30, Local: 13ª Vara do JEC.
Processo 0809991-93.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno
Reqte: Amilton Rodrigues da Silva - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
Audiência de Instrução e Julgamento. Data: 29/09/2016, Hora 09:30, Local: 13ª Vara do JEC.
Processo 0809996-18.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos
Reqdo: MUNICÍPIO - Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS - ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul, representado
pela Procuradoria Geral do Estado
ADV: MARACI S. MARQUES SALDANHA RODRIGUES (OAB 6144/MS)
ADV: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE (OAB 9780B/MS)
SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE
o pedido da ação proposta por Lidia Nunes Peralta em face do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande/
MS.Sem custas processuais e honorários advocatícios ex vi legis.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.
Processo 0810271-64.2015.8.12.0110 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Periciais
Exeqte: César Aníbal Aguiar Benavides - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE (OAB 9780B/MS)
ADV: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS)
Audiência de Instrução e Julgamento. Data: 29/09/2016, Hora 15:00, Local: 13ª Vara do JEC.
Processo 0810403-24.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública
Reqte: Fábio Pinto de Figueiredo - Reqdo: Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Fábio Pinto de
Figueiredo
ADV: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 285117/SP)
Audiência de Instrução e Julgamento. Data: 29/09/2016, Hora 17:00, Local: 13ª Vara do JEC.
Processo 0810408-80.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Felomena Luiz de Carvalho - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE (OAB 9780B/MS)
ADV: MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO RAMOS DA SILVEIRA (OAB 12930/MS)
SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE
o pedido da ação proposta por Felomena Luiz de Carvalho em face do Estado de Mato Grosso do Sul.Sem custas processuais
e honorários advocatícios ex vi legis.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.