4 – quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-2
SC1100957 de ANDREZA MARCELINO CAMPOS FERREIRA,
MASP 13694773, da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-2
SC1100959 de ANANDA SOUZA FERREIRA, MASP 1466376-9,
da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual ANANDA SOUZA FERREIRA, MASP
1466376-9, foi exonerada do cargo DAD-4 SC1102197 da Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual AMANDA NATHALE SOARES, MASP
1367173-0, foi exonerada do cargo DAD-6 SC1100709 da Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual LUCAS RODRIGUES ALBIONTI DE CASTRO, MASP
669364-2, foi exonerado do cargo DAD-6 SC1100713 da Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-3
SC1100407 de PAULO SÉRGIO MENDES CÉSAR, MASP
669551-4, da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-2
SC1100956 de ALINE CRISTINA FÉLIX RABELO PETTERSEN,
MASP 1369633-1, da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual OELDE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, MASP
12914677, foi exonerado do cargo DAD-4 SC1102193 da Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual JEAN ALVES DE SOUZA, MASP 1332407-4,
foi exonerado do cargo DAD-4 SC1102192 da Escola de Saúde Pública
do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual JOMARA APARECIDA TRANT DE MIRANDA, MASP
1294814-7, foi exonerada do cargo DAD-4 SC1102190 da Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 2/1/2023, pelo qual ALINE CRISTINA FÉLIX RABELO
PETTERSEN, MASP 1369633-1, foi exonerada do cargo DAD-4
SC1102196 da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-3
SC1100465 de OELDE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, MASP
12914677, da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/23, pelo qual DANIELLE CRISTINA CHAVES, MASP
1227924-6, foi exonerada do cargo DAD-9 ED1100232 da Secretaria
de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/23,
pelo qual KAREN PEREIRA DOS SANTOS CARVALHO, MASP
1529229-5, foi exonerada do cargo DAD-3 ED1100369 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a AUGUSTA ISABEL
JUNQUEIRA FAGUNDES , MASP 1482669-7, a gratificação
temporária estratégica GTED-5 ED1100077 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, AUGUSTA ISABEL JUNQUEIRA FAGUNDES ,
MASP 1482669-7, do cargo de provimento em comissão DAD-12
ED1100139 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ANA COSTA REGO, MASP 1059566-8, do
cargo de provimento em comissão DAD-10 ED1100009 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANA
COSTA REGO, MASP 1059566-8, para o cargo de provimento em
comissão DAD-12 ED1100139, de recrutamento amplo, para chefiar o
GABINETE da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, PEDRO FERRAZ, para o cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100344, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Educação.
no uso de suas atribuições, designa ANA COSTA REGO, MASP
1059566-8, titular do cargo de provimento em comissão DAD-12
ED1100139, para responder pela Subsecretaria de Ensino Superior da
Secretaria de Estado de Educação.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, em
prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
SERGESON ALFREDO DELGADO, MASP 1065902-7, ATB - ADM
2, SRE METROPOLITANA A.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, em
prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS, MASP 329344-6, PEB ADM 1, SRE METROPOLITANA C.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à APAE de Montes Claros, em prorrogação, de
01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE MONTES CLAROS
ANA FATIMA RIBEIRO, MASP 877555-3, PEB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, as
servidoras abaixo relacionadas, em exercício na Secretaria de Estado
de Educação, a afastarem-se parcialmente de suas atribuições, de
10/11/2022 a 31/10/2024, para participarem de Mestrado Acadêmico em
Administração / Temática: Gestão da Inovação, ministrado pelo Centro
Universitário Unihorizontes, em Belo Horizonte/MG, correspondente a
40% (quarenta por cento) da carga horária de trabalho, com ônus para o
Estado, com bolsa financiada pelo Governo do Estado de Minas Gerais,
no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, com recursos da Secretaria de
Estado de Educação - SEE/MG:
ANDRÉA THEREZINHA WERNECK, MASP 947816-5, ADMISSÃO
3, ATB1C;
DANIELLE CRISTINA COSTA, MASP 1204651-2, ADMISSÃO 2,
ANE2E;
PATRICIA RODRIGUES ROCHA SANTANA, MASP 1344732-1,
ADMISSÃO 3, ATB1A;
ROSANA CRISTINA CARVALHO BATISTA, MASP 978928-0,
ADMISSÃO 1, ANE3J;
ROSEMARE CRISTINA DA PAIXÃO, MASP 968026-5, ADMISSÃO
2, EEB2E.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, os
servidores abaixo relacionados, em exercício na Secretaria de Estado
de Educação, a afastarem-se parcialmente de suas atribuições, de
10/11/2022 a 31/10/2024, para participarem de Mestrado Acadêmico
em Administração / Temática: Gestão da Inovação, ministrado
pelo Centro Universitário Unihorizontes, em Belo Horizonte/MG,
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de
trabalho, com ônus para o Estado, com bolsa financiada pelo Governo
do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro,
com recursos da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG:
ADILSON RODRIGUES DA SILVA, MASP 1147833-6, ADMISSÃO
1, TDE3G;
ALYNE LUYSA RODRIGUES DUARTE OLIVEIRA, MASP
1204415-2, ADMISSÃO 3, ANEI2D;
ANDRÉ HENRIQUE MARQUES DA SILVA, MASP 1165980-2,
ADMISSÃO 3, EEB1D;
CINTYA JULIANA SANTOS DA COSTA, MASP 808236-4,
ADMISSÃO 1, ANE3L;
EDILAINE APARECIDA BRAGA, MASP 1058654-3, ADMISSÃO
1, ATB4I/SE-V;
EDIRLENE BRAZ DO CARMO BRAGA, MASP 964459-2,
ADMISSÃO 2, ANEI2C;
EDMARA MAGALHÃES PEREIRA, MASP 1197154-6, ADMISSÃO
1, ANE3G;
GLEISIANE CARVALHO FERNANDES, MASP 1094139-1,
ADMISSÃO 2, ANE2E;
MARGARETE APARECIDA PRUDENTE, MASP 1320298-1,
ADMISSÃO 1, TDE2E;
MARTA EMILIA PINTO BOTELHO, MASP 1016430-9, ADMISSÃO
1, ANE3I;
RAQUEL ALVES GONÇALVES, MASP 1055884-9, ADMISSÃO 1,
ANEI1C;
RENATA DO CARMO MARTINS ALMEIDA, MASP 1056598-4,
ADMISSÃO 1, ATB4H/SE-II;
ROSA MARIA DA SILVA REIS, MASP 263978-9, ADMISSÃO 3,
ANEI1A;
THIENE FERREIRA DE LOURDES CARNEIRO, MASP 1002617-7,
ADMISSÃO 1, PEB2G/DAD-3.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a servidora abaixo
relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de Educação, a
afastar-se parcialmente de suas atribuições, de 10/11/2022 a 31/10/2024,
para participar de Mestrado Acadêmico em Administração / Área
Temática: Gestão da Inovação, ministrado pelo Centro Universitário
Unihorizontes, em Belo Horizonte/MG, correspondente a 25% (vinte e
cinco por cento) da carga horária de trabalho, com ônus para o Estado,
com bolsa financiada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no
âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, com recursos da Secretaria de
Estado de Educação - SEE/MG:
DANIELA LUCIANA CONCEIÇÃO DA SILVA, MASP 1320538-0,
ANEIID/ADMISSÃO 1.
retifica o ato de Torna sem efeito de NORMINHA HELENA DE
PAIVA ARMANELLI, da Secretaria de Estado de Educação, publicado
em 17/01/2023: onde se lê “NORMINHA HELENA DE PAIVA”, leiase “NORMINHA HELENA DE PAIVA ARMANELLI”.
18 1739345 - 1
Gabinete Militar do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
RESOLUÇÃO GMG N. 72, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre os critérios objetivos de avaliação de municípios, para as políticas públicas de proteção e defesa civil, no âmbito do Gabinete Militar
do Governador (GMG) e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC).
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso das
atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º, inciso XIII, e art. 4º inciso II, alínea d, do Decreto Estadual n. 47.777, de 04 de dezembro de 2019,
e CONSIDERANDO a necessidade de condicionar as políticas públicas do GMG/CEDEC com critérios objetivos de avaliação dos municípios,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução visa regular a distribuição de recursos, oriundos do Termo de Compromisso que firmam Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, Estado de Minas Gerais e Vale S.A., com interveniência do Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais, Processo de número
5044954-73.2019.8.13.0024, tendo como objeto a doação de “Kits Básicos de Defesa Civil” (veículo, notebook, coletes e trena digital), com recursos
remanescentes do TERMO DE COMPROMISSO QUE FIRMAM MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTADO DE
MINAS GERAIS E VALE S.A., COM INTERVENIÊNCIA DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DE MINAS GERAIS, processo n.
5010709-36.2019.8.13.0024.
Art. 2º Para definir os municípios que serão contemplados, ficam estabelecidos os critérios objetivos de classificação por pontuação, estatuídos no
Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Edital específico, na forma de chamamento público, disporá sobre o objeto desta resolução, bem como as condições de participação, motivação
e finalidade da distribuição dos materiais, condições para participação, habilitação, classificação e seleção, instrumentos recursais, modelo de termo
de doação, dentre outros.
Art. 4º Fica criada a Comissão para Avaliação e Classificação de Municípios, sob a Presidência do Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil,
com a seguinte composição:
a) Diretor de Redução do Risco de Desastres (DRRD);
b) Diretor de Gestão de Desastres (DRD);
c) Diretor da Escola de Proteção e Defesa Civil (DEPDC);
d) Assessor de Desenvolvimento Setorial (ADS);
e) Secretário da CEDEC.
Minas Gerais
§1º Todos os critérios deverão ser validados pelo respectivo Diretor, conforme atribuições constantes em Ficha de Avaliação, que deverá constar do
edital previsto no art. 3º desta Resolução.
§ 2º A Assessoria de Desenvolvimento de Setorial (ADS)/CEDEC deverá providenciar o arquivamento digital.
Art. 5º A Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil deverá cientificar a todos municípios mineiros, acerca desta resolução, independente da
existência de COMPDEC na localidade.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2022.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador e
Coordenador Estadual de Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
(a que se refere a Resolução N. 72, de 16 de dezembro de 2022)
CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO DE KITS BÁSICOS DE DEFESA CIVIL AOS MUNICÍPIOS MINEIROS.
Ord.
Critério
Pontuação
O município possui Lei de criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
1
10
(COMPDEC)?
2
O município possui Decreto regulamentando a Lei de criação da COMPDEC?
10
O município possui Portaria de nomeação do COMPDEC e dos membros do Conselho Municipal de
3
10
Proteção e Defesa Civil?
4
O município tem COMPDEC com cadastro no Sistema de Defesa Civil (SDC) atualizado?
10
5
O município está cadastrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID)?
10
6
Ter Decretos de Situação de Emergência (SE)ou Calamidade Pública (CP)nos últimos 10 anos.
2 pontos para cada decreto
7
Ter COMPDEC capacitado pela SEDEC e/ou CEDEC limite de 05 cursos, posterior a 2012.
2 ponto para cada curso
8
O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil possui Curso superior completo?
10
9
O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil possui Ensino Médio completo?
5
10
O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil possui Ensino Fundamental completo?
3
11
Ter instalação física, exclusiva, para funcionamento da COMPDEC?
10
12
A COMPDEC respondeu ao questionário do Projeto Elos?
8
13
O município possui Plano de Contingência (PLANCON) atualizado na metodologia da CEDEC?
10
14
O Município possui sistema de monitoramento, tipo régua de medição (RIO) e videomonitoramento?
8
15
A COMPDEC possui Termo de Vistoria para atendimento ao público?
6
16
A COMPDEC possui Termo de Interdição?
6
17
A Defesa Civil Municipal pode ser acionada 24h?
10
18
População até 5 mil habitantes.
1
19
População entre 5 a 10 mil habitantes.
2
20
População entre até 10 a 20 mil habitantes.
3
21
População entre até 20 a 50 mil habitantes.
6
22
População entre até 50 a 100 mil habitantes.
8
23
População acima de 100 mil habitantes.
10
24
Ter ZAS impactada porbarragem de mineração.
10
25
Ter ZAS impactada por barragem de água – serviços essências / fornecimento de água e energia elétrica.
8
26
Qual o percentual da população que aderiu a recebimento de alerta da CEDEC 40199 – 20% ou mais?
10
27
Qual o percentual da população que aderiu a recebimento de alerta da CEDEC 40199 – até 10%?
8
28
Qual o percentual da população que aderiu a recebimento de alerta da CEDEC 40199 – até 5%?
6
Qual
o
percentual
da
população
que
aderiu
a
recebimento
de
alerta
da
CEDEC
40199
–
até
3
%
ou
29
3
menos?
30
Qual o percentual da população que aderiu a recebimento de alerta da CEDEC 40199 – até 1%?
1
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2022
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador e
Coordenador Estadual de Defesa Civil
18 1739151 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada
pela Diretora de Logística e Finanças do Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais -5º Comando Operacional, nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 01/2022 - 5º COB, com fundamento no
artigo 45, inciso Ido supracitado Decreto,determina a inclusão da
empresa BMX EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO EXTERIOR.,
CNPJ nº. 33.284.314/0001-12, pelo prazo de 09 (nove) meses, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP,a contar da data de 12 de janeiro de 2023.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
18 1739115 - 1
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo: Igor
Martins da Costa, MASP 1.278.141-5, Auditor Interno II/C, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 26/11/2022; Heliabe Amorim
de Moraes , MASP 1.223.192-4, Auditor Interno II/B, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 25/12/2022.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
18 1738936 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica 07/2023, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por Marcos Bento Ribeiro, Masp 1.254.720-4, referente ao
Processo Administrativo Portaria de Instauração/NUCAD/SEE nº
06/2021, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito,
o indeferir, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada pelo Sr.
Controlador-Geral do Estado, publicada em 13/12/2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificada e de seu advogado: Ruan Rezende Lima OAB/MG
154.670.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao Exmo. Senhor Governador do Estado.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica 08/2023, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por Sebastião Donizete de Souza, Masp 1.018.338-2, referente
ao Processo Administrativo Portaria de Instauração/COGE Nº 67/2017,
DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade aplicada em 19 de novembro de
2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seus advogados: Eduardo de Albuquerque
Franco, OAB/MG. nº 84.709 e Renato Campos Galuppo, OAB/MG.
nº 90.819.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao Exmo. Senhor Governador do Estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE N° 33/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 11/06/2022, (1260.01.0079704/2022-13),
aplica, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, a penalidade
de DEMISSÃO à servidora Ana Paula Da Silva, Masp 1.007759-2,
ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica, admissão
1, Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora/MG, Secretaria
de Estado de Educação, por incorrer na prática descrita no art. 249,
inciso II, da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada, e seu defensor dativo, servidor Jadir Gomes da Silva
Junior, Masp 1.003.007-0.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE N° 61/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 13/08/2022, (1260.01.0115361/2022-96),
aplica, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, a penalidade
de DEMISSÃO à servidora Eneida de Souza, Masp 354.707-2,
ocupante do cargo de Professor, P4A, admissão 2, lotada na E.E. Dona
Queridinha Bias Forte, SRE São Sebastião do Paraíso, Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais, por incorrer na prática descrita
no art. 249, inciso II, da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada, e seu advogado Dr. Márcio Bertocco OAB/MG
74.535.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE N° 11/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 22/02/2022, (1260.01.0009322/2022-97),
aplica, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, a penalidade
de DEMISSÃO à servidora Cláudia Vanessa Pereira Fagundes
Clementino, Masp 984689-0, ocupante do cargo de Assistente Técnico
em Educação Básica, Nível I, Grau A, Admissão 3, lotada na E. E. João
Nepomuceno Kubitschek, SRE de Diamantina, Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais, por incorrer na prática descrita no art. 249,
inciso II, da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada, e seu advogado Dr. Bruno César Miranda OAB/MG
114.636.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2023.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230119000459014.
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