quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 – 61
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 2243/2022
O Secretário de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
CAMPO BELO
LAVRAS
EE CRISTIANO DE SOUZA
LIDIA CAMPOS DE OLIVEIRA BRITO
1065824-3
2
PEBIB
01/08/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE DESTERRO DE ENTRE RIOS
EE CARMELA DUTRA
THALITA FERREIRA COELHO
1310808-9
2
ATBIIC
16/05/2022
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
EE STO AFONSO
BRAULIO SOARES MACEDO LEAO E SILVA
1494570-3
2
PEBIA
01/09/2022
METROPOLITANA B
IGARAPE
EE STA CHIARA
THABATA PAMELA LOURENCO SILVA
1440940-3
2
PEBIA
19/01/2022
POCOS DE CALDAS
BANDEIRA DO SUL
EE JOSE BANDEIRA DE CARVALHO
SOLANNA DE CASTRO MAURE DO LAGO
1489823-3
2
EEBIA
23/05/2022
UBERABA
SACRAMENTO
EE CEL JOSE AFONSO DE ALMEIDA
ANDERSON LUIS VENANCIO
1484713-1
1
PEBIA
01/08/2022
VARGINHA
SAO BENTO ABADE
EE PROFA ALDA DE MOURA CARVALHO
RAQUEL APARECIDA NEPOMUCENO DE MOURA ALVES
1200070-9
3
PEBIA
04/05/2022
VARGINHA
TURVOLANDIA
EE N SRA DA PIEDADE
ROZILI MARIA DA SILVA SANTOS
1216510-6
3
EEBIE
01/02/2022
VARGINHA
VARGINHA
EE BRASIL
ADEMILSON TEIXEIRA
1001119-5
3
PEBIIC
18/04/2022
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
21 1728527 - 1
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 95/2022
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em razão do
servidor E.M.F., Masp 1.188.588.6, Professor de Educação Básica,
admissão 3, e Especialista em Educação Básica, admissão 4 Comissão
Processante - Presidente: Thiago Silva Syrio Vital Membros: Andréia
Lopes de Oliveira e Sonia Ribeiro Leite Secretaria de Estado de
Educação, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
21 1728271 - 1
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e de seu advogado (Wagner Borges de Almeida OAB/MG 86.370).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 53/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 05/09/2020, bem como no Relatório Final da
Comissão Processante e Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD
nº. 341/2022, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias
à servidora Luciana Borges de Almeida, Masp 547.063-8, Professora
de Educação Básica, admissões 1 e 3, por descumprimento do art. 216,
inciso VII da Lei Estadual nº 869/1952; art. 172, incisos IV e VIII e
art. 173, inciso IV da Lei Estadual nº 7.109/1977, com fulcro no artigo
246, inciso I da Lei nº 869/1952, a partir do primeiro dia útil após a
presente publicação.
21 1728372 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.808, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Constitui Comissão Especial para Credenciamento de operadoras
autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e
habilitadas para prestação dos serviços dentro do território de Minas
Gerais para contratação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do tipo 3G;
4G e 5G, com franquia de tráfego de dados móveis, com fornecimento
de Chip (SIM-CARD) e ferramenta de gestão em observância da Lei n°
14.172, de 10 de junho de 2021, que “dispõe sobre a garantia de acesso
à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação
básica pública”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Igor de Alvarenga,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 51 da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação, a Comissão Especial para Credenciamento de operadoras
autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e
habilitadas para prestação dos serviços dentro do território de Minas
Gerais para contratação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do tipo 3G;
4G e 5G, com franquia de tráfego de dados móveis, com fornecimento
de Chip (SIM-CARD) e ferramenta de gestão em observância da Lei n°
14.172, de 10 de junho de 2021, que “dispõe sobre a garantia de acesso
à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação
básica pública”.
Art. 2º - Compete à presente Comissão o recebimento, análise e
julgamento da documentação das operadoras interessadas em se
credenciarem para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do
tipo 3G; 4G e 5G, com franquia de tráfego de dados móveis, com
fornecimento de Chip (SIM-CARD) e ferramenta de gestão, para
utilização dos estudantes e docentes da rede estadual de ensino, sem
custo adicional por deslocamento, conforme condições, quantidades,
exigências e estimativas, estabelecidas nos termos do edital de
credenciamento SEE n° 02/2020.
Art. 3º - A Comissão de que trata esta Resolução será composta pelos
seguintes servidores:
I - Pela Diretoria de Infraestrutura Tecnológica:
a) Jair Manoel Viana Junior - MASP: 448.941-5
b) José Geraldo Carlos - Matrícula: X213781
c) William Moura Viana - MASP: 1.320.143-9
II - Pela Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios:
a) Evandro Oliveira de Magalhães - Matrícula X277477
§ 1° - A presidência da Comissão será exercida pelo servidor William
Moura Viana, e, em seus impedimentos legais e ausências, será
substituído pelo servidor Jair Manoel Viana Junior.
§ 2° - A análise da qualificação técnica caberá aos membros indicados
pela Diretoria de Infraestrutura Tecnológica, mediante análise e parecer
da documentação apresentada pelas empresas, assinado por, pelo
menos, dois membros.
Art 4º - A Comissão Especial seguirá, em seus trabalhos, as disposições
contidas no Edital de Credenciamento n° 02/2020.
Art. 5º - Fica designada como autoridade competente para a realização
dos atos de homologação, anulação, revogação, julgamento de recursos
a Subsecretaria de Administração.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
21 1728588 - 1
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 2245/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa os servidores do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
Município
GOVERNADOR VALADARES
LEOPOLDINA
METROPOLITANA B
UBA
GOVERNADOR VALADARES
ALEM PARAIBA
BELO HORIZONTE
GUIRICEMA
Localidade
Código
Escola
GOVERNADOR VALADARES 43079 EE CARLOS LUZ
ANGUSTURA
96555 EE BARAO DE SAO GERALDO
BARREIRO
426 EE ALBERTO DELPINO
TUIUTINGA
181200 EE CASTORINA GOMES SOARES
Símbolo Cargo
Masp
Nome
SE-V
SE-V
SE-IV
SE-VI
645192-6
319242-4
1360165-3
1319827-0
RENATA GONCALVES
ARLETE TORRES SOUZA DE MATTOS
SHIRLEI CRISTINA DE SA MARTELETO
TIAGO LOPES DE MELO
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
PEB
3
PEB
1
ATB
2
PEB
2
Vigência
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
A CONTAR DE 22/11/2022
A CONTAR DE 01/08/2022
A CONTAR DE 23/11/2022
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 2246/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004,
os servidores:
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
Nome
Cargo
adm
GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES
43079
EE CARLOS LUZ
SE-V
1203444-3
TAMILSON SOUSA CARVALHO
PEB
2
LEOPOLDINA
ALEM PARAIBA
ANGUSTURA
96555
EE BARAO DE SAO GERALDO
SE-V
1329058-0
ELOISIA MARIA DA SILVA
PEB
2
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
BARREIRO
426
EE ALBERTO DELPINO
SE-IV
1297703-9
ALEXANDRE BARONI DA SILVA
ATB
2
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais
21 1728376 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
PORTARIA N.º 1594/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 79 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
de 1º de agosto de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de
2004, do artigo 25 da Resolução CEE n° 484, de 26 de outubro de 2021,
e considerando o Parecer CEE nº 977, de 20 de dezembro de 2022,
fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Segurança
do Trabalho, Técnico em Química e Técnico em Meio Ambiente, na
modalidade presencial, e Técnico em Mineração, na modalidadede
Educação a Distância – EAD, a serem ministrados pelo IEB – Instituto
Educacional Belo Horizonte, situado na R. Canaã, 855, B. Nova
Granada, em Belo Horizonte, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 1595/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 112 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
fica autorizado, a partir de 3 de outubro de 2022, o reinício do curso
Técnico em Logística com Qualificação Profissional de Auxiliar em
Logística, no CENAD – Centro de Aprendizagem e Desenvolvimento
Profissional, situado na R. José Olinto Fontes, 204, B. Eldorado, em
Contagem.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 1596/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 56 e 79 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro
de 2022, e considerando o Parecer CEE n.º 943, de 14 de dezembro
de 2022, fica credenciada a entidade mantenedora Nathália Cristina
de Oliveira Guerra – ME, e autorizado o funcionamento do Colégio
Aprender,com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R.
Santa Luzia, 110, Centro, em Santa Luzia,ambos pelo prazo de 5
(cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA N.º 1597/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 79 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
e considerando o Parecer CEE n.º 925, de 14 de dezembro de 2022, fica
autorizado o funcionamento do Ensino Médio, no Colégio Adventista
de Montes Claros, de Ensino Fundamental, situado na R. Francisco
Coutinho, 982-B, Bairro Augusta Mota, em Montes Claros,pelo prazo
de 3 (três) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Adventista
de Montes Claros, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Montes Claros
PORTARIA N.º 1598/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE Nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 79 e do § 3º do artigo 57 da Resolução CEE nº 486, de 21
de janeiro de 2022, do Parecer CEE n° 646, de 16 de dezembro de 2021,
e considerando o Decreto n° 4708, de 15 de dezembro de 2022, fica
autorizado, a partir do início do ano letivo de 2023, o funcionamento da
Escola Municipal Monsenhor José Guimarães Fonseca, com o Ensino
Fundamental (anos iniciais), situada na R. Mauro dos Santos, 103, B.
Nossa Senhora Aparecida, em Três Corações, pelo prazo de 5 (cinco)
anos.
SRE – Varginha
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Gustavo Lopes Pedroso
21 1728546 - 1
25/04/2021, leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
29/11/2022; E.E. “Pio XI”, MaSP: 345607-6, Angela Maria Ladeira,
PEB II L, Vice-Diretor, Nº de Admissão 1, por incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, onde se lê: a partir de 07/11/2020, referente ao 6º quinquênio,
leia-se: a partir de 12/06/2022, referente ao 6º quinquênio.
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 069/2022
Retifica Ato Nº 42/2021, publicado no “MG” de 15/07/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Barbacena, EE. “De
Ensino Fundamental (Anos Finais) e Médio”, MaSP: 1266252-4,
Marcelo Crisafuli Nascimento Almeida, PEB II C, Nº de Admissão
2, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, onde se lê:
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/01/2021, leia-se:
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09/09/2022.
SRE de Barbacena
Retificação - Ato nº 035/2022
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Abono de Permanência, referente
ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Embaixador José Bonifácio”,
MaSP: 532478-5, Mariza Antônia de Faria Pereira, PEB III P, Nº de
Admissão 1, Ato nº 18/2022, publicado em 15/12/2022, por motivo de
vigência incorreta, onde se lê: a partir de 31/10/2021, leia-se: a partir
de 31/10/2022.
ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 068/2022
Retifica Ato Nº 038/2021, publicado no “MG” de 01/07/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Barbacena, EE. “De
Ensino Fundamental (Anos Finais) e Médio”, MaSP: 527269-5,
José Ailton Lima, PEB II C, Nº de Admissão 3, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs
6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado, onde se lê: referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 01/02/2021, leia-se: referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 07/09/2022; MaSP: 1266183-1, Fausta Maria de
Carvalho, PEB I B, Nº de Admissão 3, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 070/2022
Retifica Ato Nº 67/2021, publicado no “MG” de 21/10/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Barbacena, EE. “De
Ensino Fundamental (Anos Finais) e Médio”, MaSP: 1419718-0, Túlio
Carlos Condé, PEB II C, Nº de Admissão 1, por incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
03/04/2021, leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 07/11/2022.
ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 071/2022
Retifica Ato Nº 069/2021, publicado no “MG” de 27/10/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Senhora dos Remédios,
EE. “Padre Egydio Reis”, MaSP: 1180758-3, Eliziane dos Remédios da
Costa, PEB II C, Nº de Admissão 3, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
onde se lê: a partir de 23/10/2020, ref. ao 1º quinquênio, leia-se: a partir
de 28/05/2022, ref. ao 1º quinquênio.
ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 072/2022
Retifica Ato Nº 042/2021, publicado no “MG” de 15/07/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Barbacena, EE.
“Dr. Alberto Vieira Pereira”, MaSP: 1306305-2, Márcia Gesteira
Franco, PEB I B, Nº de Admissão 3, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, onde
se lê: a partir de 29/01/2021, referente ao 1º quinquênio, leia-se: a partir
de 04/09/2022, referente ao 1º quinquênio; MaSP: 1400899-9, Rita de
Cássia de Oliveira Milagres, EEB I B, Nº de Admissão 3, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs
6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado, onde se lê: a partir de 25/10/2020, referente
ao 1º quinquênio e Nº de Admissão 3, leia-se: a partir de 31/05/2022,
referente ao 1º quinquênio e Nº de Admissão 1.
ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 073/2022
Retifica Ato Nº 084/2021, publicado no “MG” de 23/12/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Senhora dos Remédios,
EE. “Padre Egydio Reis”, MaSP: 878682-4, Afonso Cláudio Rodrigues,
PEB III P, Nº de Admissão 1, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
onde se lê: a partir de 19/02/2021, ref. ao 5º quinquênio, leia-se: a partir
de 24/09/2022, ref. ao 5º quinquênio.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
20 1728074 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212220131570161.